Diário da Manhã

sábado, 20 de abril de 2024

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CALÇADAS : Lei obriga restauro de espaços públicos

22 julho
18:03 2014

A lei está criada, sancionada pela mesa diretora da Câmara Municipal e publicada. Tudo como determina a legislação e, se for fiscalizada como espera o seu proponente, vereador Marcola(PT), será um avanço em termos de melhorias no quesito conservação e mobilidade de pedestres pelas calçadas das ruas de Pelotas. Basta que se faça cumprir o que determina a Lei Municipal número 6139/2014, que está sendo publicada na edição desta quarta-feira(23) do Diário da Manhã.

LEGISLAÇÃO quer evitar que após os serviços os espaços sejam esquecidos

LEGISLAÇÃO quer evitar que após os serviços os espaços sejam esquecidos

A Lei “dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos, prestadora de serviço de energia elétrica em Pelotas, ao reparo das calçadas e reinstalação de luminárias quando da substituição, conserto ou manutenção de postes de energia elétrica”. As empresas ficam obrigadas a reinstalar, de imediato, as luminárias dos postes substituídos.

O artigo 2º da Lei determina que fica a cargo do setor competente do Executivo Municipal a fiscalização do que a mesma dispõe, assim como a “aplicação de sanções e multas que poderão ser definidas através de Decreto do prefeito municipal, além da implantação de um serviço de denúncias e reclamações para que sejam ultimadas as providências que se fizerem necessárias”.

A Lei que pretende “moralizar” a prestação dos serviços de reparo ou substituição de postes de energia elétrica, com a devida restauração das calçadas nas quais os mesmos estiverem fixados entra em vigor em 30 dias a contar da data de hoje, de sua publicação, sendo este o prazo para que as empresas possam se adequar à nova legislação.

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