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sexta, 29 de março de 2024

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CEEE-D é condenada em R$ 1 milhão por dano moral coletivo

08 abril
15:21 2014

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) ao pagamento de multa de R$ 1 milhão por irregularidades graves na segurança do ambiente de trabalho. A decisão da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente ação civil pública (ACP) proposta pelo MPT em janeiro de 2013. De acordo com inquérito civil do MPT, entre 2008 e 2012, foram registrados 69 acidentes de trabalho com os funcionários da empresa e quatro acidentes fatais. Houve também uma morte de empregado de empresa terceirizada.

Desde 2008 foram registrados 69 acidentes de trabalho

Desde 2008 foram registrados 69 acidentes de trabalho

A CEEE-D se negou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pelo MPT em agosto de 2010. Foram encontradas inadequações na Análise Preliminar de Riscos, na composição técnica de equipes de trabalho, na falta de supervisão de profissional indicado, de iluminação adequada, de ferramentas e de instrumentos fornecidos, bem como no excesso de jornada de trabalho e no desrespeito aos intervalos intrajornadas e intersemanais previstos em lei. Além da multa de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, reversível a entidade a ser definida, a CEEE-D foi condenada a cumprir as normas do trabalho e a exigir o mesmo das prestadoras de serviço terceirizado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Estas normas incluem diversos dispositivos da Norma Regulamentadora (NR) nº 10, sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, e da CLT, como a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e período mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho.

A sentença ainda obriga a CEEE-D a supervisionar as prestadoras de serviço terceirizado, previamente ao início das atividades destas e a cada 6 meses, mediante exigência de apresentação de documentos que comprovem o cumprimento de dispositivos das NRs nº 4 (existência de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o Sesmt), nº 5 (existência de Comissão Interna de Prevenção de Riscos, a CIPA), nº 6 (fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs), nº 7 (existência de procedimentos protocolizados de prestação de primeiros socorros). A empresa deve também elaborar relatório de todo e qualquer acidente de trabalho que ocorra com trabalhador terceirizado, que deve ser encaminhado e discutido em reunião com a terceirizada, em que a CEEE-D deve propor medidas preventivas e corretivas.

Também foram deferidos pela Justiça os pedidos da procuradora responsável pela ACP, Aline Zerwes Bottari Brasil, de realização, por parte da CEEE-D, de capacitação sobre riscos do emprego da energia elétrica e medidas de prevenção de acidentes de todos os trabalhadores que lidem com instalações energizadas e de manutenção preventiva nas estruturas e rede de distribuição elétrica, obrigação que a CEEE-D não havia reconhecido como sua durante a instrução do processo.

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