Diário da Manhã

sexta, 19 de abril de 2024

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CNH : Por ordem judicial, no RS processo segue inalterado

16 setembro
08:29 2019

Em cumprimento à ordem judicial referente a processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul – SindiCFC – contra a União, o DetranRS informa que estará suspensa em todo o estado do Rio Grande do Sul a Resolução Contran nº 778 de 2019. A norma que traz alterações no processo de habilitação, entre as quais, reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B, entra em vigor no país nesta segunda-feira (16), mas o RS fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário.

O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran –  para o devido cumprimento da determinação judicial na noite de quinta-feira (12). Sendo assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).

O que prevê a Resolução Contran nº 778 de 2019 (suspensa no RS)

a) alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula, respectivamente. No curso prático de obtenção de categoria “B” o candidato pode optar por realizar até 5 aulas em simulador de direção veicular;

b) redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso);

c) redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de ACC, possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.

SIMULADOR continua sendo usado nas aulas nos CFCs

SIMULADOR continua sendo usado nas aulas nos CFCs

Sobre o processo judicial

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação no Poder Judiciário (processo nº 5040324-71.2019.4.04.7100) requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da Resolução nº 778/2019 do Contran.

O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e o SindiCFC recorreu da decisão ao Juízo de segundo grau. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a solicitação e deferiu a antecipação da tutela.

A princípio, o despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação de Condutores do RS, ou apenas àqueles filiados ao Sindicato. Então, o TRF-4 se manifestou novamente pacificando a questão, decidindo que abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC no estado do RS, independentemente de filiação.

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