Diário da Manhã

sexta, 19 de abril de 2024

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Conselho reafirma critérios para acessar cotas raciais

17 fevereiro
09:19 2017

Por Carlos Cogoy

Negros e indígenas dispõem de legislação para chegar à universidade pública. Não é favor, mas direito conquistado pela luta dos movimentos sociais. A política afirmativa das cotas, é reparação à história de desigualdade e racismo, comprovada nas estatísticas sociais do Brasil. Para assegurar o direito de acesso, através de cotas, ao ensino superior, desde o ano passado está em atividade comissão que avalia os candidatos que se autodeclaram negros ou indígenas. Como critério para identificar o candidato, prevalece o “fenótipo”, ou seja, a aparência. O reconhecimento do critério foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Ricardo Lewandowski. A informação é do advogado e professor Fábio Gonçalves, que preside o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra. Em visita ao DM, posicionou-se como porta-voz dos conselheiros Jonas Fernando Santos, Maria Guterrez, Paulo Pedrozo, Helenira Brasil, Luis Augusto Bandeira e Maria Fernanda.

Advogado e professor Fábio Gonçalves preside o Conselho da Comunidade Negra

Advogado e professor Fábio Gonçalves preside o Conselho da Comunidade Negra

SER E PARECER negro. Princípio que deve prevalecer para acessar cota. Fábio menciona: “Os negros têm sido sistematicamente expulsos dos espaços de educação, seja pela necessidade de trabalhar concomitante à escola, ou ajudar os pais nas despesas da família. Também são preteridos nos espaços de poder da socidade. É o ‘paradoxo da invisibilidade’, que se estrutura na relações. O refutamento decorre dos traços negroides, da aparência. É como a sociedade o vê, daí surgem dificuldades de inserção e ascensão. No entanto, invertendo a pirâmide, veremos que na base, os negros são a maiorida nas prisões. O que resulta do pó-abolição, com os bolsões de pobreza nas malocas e favelas. Assim, para chegar à cota, o que determina é o fenótipo. Aspectos como ancestralidade e religiosidade, não são suficientes se a aparência for caucasiana, já que não sofre a discriminação na sociedade. O Conselho, então, observa que os julgadores devem se apropriar de estudos, que debatem e contextualizam o paradoxo, não se limitando à aplicação fria da lei”.

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