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sábado, 20 de abril de 2024

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Decreto normatiza uso de trailers e quiosques

Decreto normatiza uso de trailers e quiosques
03 janeiro
10:11 2014

A prefeita em exercício Paula Mascarenhas sancionou na última segunda-feira o decreto nº 5.717, que estabelece normas de transição para regularização e readequação do uso do espaço público, ocupado irregularmente por trailers, quiosques e equipamentos assemelhados.

 

Ficam definidas as seguintes normas de transição para regularização e readequação:

Art. 1º A regularização e a readequação do uso do espaço público urbano, bem de uso comum do povo, que se encontrar ocupado irregularmente por trailers, quiosques e equipamentos assemelhados, ocorrerá em etapas, conforme cronograma estabelecido pelo Município de Pelotas com aquiescência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e de pleno conhecimento de todos os interessados.

Art. 2º Até 31 de janeiro de 2014, os trailers e demais equipamentos que se encontrarem afixados em espaços destinados ao uso coletivo, sem possibilidade de locomoção, deverão ser inteiramente removidos por seus proprietários, a fim de que possam ser substituídos por equipamentos móveis, de rodagem, observadas as seguintes estruturas e dimensões, estabelecidas pelo Município de Pelotas conjuntamente com a comissão de representantes dos proprietários de trailers e de quiosques: 8,00m. x 2,50m., aos equipamentos montados sobre veículos; 4,00m x 2,50m., aos equipamentos rebocados por veículos automotores.

Parágrafo único: Todos os equipamentos e trailers deverão se caracterizar como móveis, nos termos do que preconiza a legislação municipal, a fim de possibilitar sua remoção diária.

Art. 3º Os equipamentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste decreto ficarão impedidos de utilização para o exercício de atividade comercial nos espaços públicos de uso coletivo.

Art. 4º A contar de 1º de fevereiro de 2014, o ente público municipal deverá dar início aos atos necessários à realização do devido processo licitatório, a fim de regularizar, readequar e organizar a utilização dos espaços públicos de uso coletivo aos particulares vencedores do certame, para fins de permitir, nos locais e espaços identificados pelo poder público, o exercício das atividades comerciais pertinentes.

Parágrafo único: Até a finalização do processo licitatório, a exploração dos trailers e equipamentos móveis nos locais antes ocupados por equipamentos fixos, será precária e temporária, sujeitando-se aos horários e locais designados pelo poder público municipal.

Art. 5° O não atendimento do prazo previsto no art. 2° deste Decreto ensejará ao Poder Público Municipal o uso do Poder de Polícia Administrativa, no sentido de remover equipamentos, bem como coibir e corrigir quaisquer situações de ocupação irregular dos espaços públicos de uso coletivo por particulares.

O decreto considera a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em desfavor do Município de Pelotas, processo nº 022/1.12.0019043-0, em que o autor busca impor ao Município o dever de efetiva fiscalização e regularização do uso do espaço público urbano ocupado irregularmente por trailers, quiosques e assemelhados;

Considera, ainda, que a sentença, proferida nos autos do processo supramencionado, condenou o Município de Pelotas a regularizar as ocupações ilegais de bens públicos de uso comum do povo por particulares que estejam desempenhando atividades comerciais em espaço destinado ao uso coletivo;

Também considera que a sentença condenou o Município de Pelotas a proceder à retirada de todos os equipamentos e/ou construções irregulares instaladas nos espaços públicos municipais, tais como, praças, canteiros e vias públicas, sob pena de imposição de onerosas multas aos cofres públicos;

O decreto leva em conta ainda, o cronograma anexado aos autos do processo, mediante aquiescência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujo teor estabeleceu que o integral cumprimento dos termos da sentença será efetuado em etapas;

E que no ajuste efetivado com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para cumprimento da decisão judicial, foi estabelecido o prazo, impreterível, de 31 de janeiro de 2014, para a retirada de todos os equipamentos fixos, como trailers, quiosques e assemelhados que estejam situados em espaços destinados ao uso coletivo;

Também considera o teor das atas das reuniões realizadas, mensalmente, desde agosto de 2013, pela Comissão formada por servidores do Município de Pelotas e por representantes e proprietários de trailers, quiosques e assemelhados, para fins de estabelecer regras e cronogramas para cumprimento da sentença prolatada nos autos da ação civil pública acima mencionada, com pleno conhecimento de todos os interessados, inclusive em relação aos prazos;

Por fim, considera o poder/dever que detém a Administração Pública Municipal para fazer uso do Poder de Polícia Administrativa, no sentido de coibir e corrigir quaisquer situações de ocupação irregular dos espaços públicos de uso coletivo por particulares.

Este decreto entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2013.

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