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quinta, 28 de março de 2024

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Dermatologistas apelam contra atos praticados por não-médicos

Dermatologistas apelam contra atos praticados por não-médicos
07 junho
16:12 2019

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) protocolou neste mês, no Ministério Público Federal, um alerta sobre uma situação que coloca em risco a saúde e a integridade de milhares de brasileiros

No documento, em que é solicitada a tomada de providências, a entidade informa que mais de 800 denúncias de prática irregular na realização de procedimentos estéticos foram encaminhadas pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) aos Ministérios Públicos Estaduais, às Vigilâncias Sanitárias de Estados e Municípios e aos conselhos de classe de profissionais da saúde não-médicos.

Entre 2017 e 2019, foram apresentadas 833 representações, sendo 351 em 2017, 371 em 2018 e 111 em 2019. No período, os destaques em termos de quantidade de ações recaíram sobre os seguintes estados: São Paulo, com 199 denúncias; Minas Gerais, com 94; Rio de Janeiro, com 88; Santa Catarina, com 85; Paraná, com 55; Rio Grande do Sul, com 51; Espírito Santo, com 48; Goiás, com 45; e Bahia, com 28. Os processos têm sido montados com base em informações de pacientes, médicos e até notícias veiculadas pela imprensa apontando situações de abuso.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, espera que essa ação provoque uma tomada de posição efetiva dos Ministérios Públicos onde tramitam as representações. “Essa é uma situação que deve ser coibida por dois motivos. Em primeiro lugar, a realização desse tipo de procedimento por não-médico é vedada em lei. Então, falamos de um ato ilegal que deve ser coibido pelas autoridades. Por outro lado, e ainda mais grave, é a situação de risco aos quais milhares de pessoas estão sendo expostas cotidianamente. Não são poucos os casos de sequelas e doenças causados por erros cometidos por essas pessoas. Em algumas situações, até mortes já foram registradas”, disse.

ESCOPO DE ATUAÇÃO – O levantamento foi feito com base em dados do Departamento Jurídico da SBD, no período de maio de 2017 a abril de 2019. Na tentativa de legitimar a ação, alguns conselhos de classe têm procurado ampliar o escopo de atuação de seus associados por meio de resoluções administrativas. Sérgio Palma acrescentou que “essas medidas carecem de legalidade. Um conselho não pode fazer esse tipo de mudança por resolução ou portaria. A única forma de fazê-lo é por meio de lei. Atualmente, a única categoria que possui essa previsão é a medicina, por meio da Lei nº 12.842/13, que completa seis anos de vigência”.

A chamada Lei do Ato Médico estabelece que procedimentos estéticos ou cosmiátricos invasivos devem ser realizados por profissionais da medicina. Isso vale para serviços como aplicações de botox e outras substâncias, criopolise e preenchimentos. A legislação foi construída a partir da visão de que esses atendimentos, apesar de aparentemente simples (em alguns casos), exigem um conhecimento mais amplo do organismo humano como forma de garantir a segurança do paciente.

Por exemplo, cabe ao dermatologista definir as quantidades de substâncias imunobiológicas a serem aplicadas, considerando aspectos como a harmonia do rosto ou do corpo e possíveis reações adversas que podem decorrer do seu uso. Mesmo se todos os cálculos forem corretos, mas o paciente sofrer uma reação (mais ou menos grave), o dermatologista tem o preparo para uma intervenção imediata de emergência em favor da vida e da integridade de quem ele trata.

GRAVIDADE E RISCO – “Como já ressaltamos, trata-se de um problema que está diretamente ligado à saúde dos pacientes”, pontuou Sérgio Palma. Recentemente, em nota divulgada pela SBD, a entidade reitera esse aspecto em virtude de questionamentos de algumas categorias. Segundo a Sociedade, tenta-se reduzir tudo a uma disputa de mercado de trabalho entre médicos e outros profissionais. “Porém, ignora-se que o que está em jogo é, sobretudo, a proteção da integridade física e emocional das pessoas e da sociedade”, lembrou o presidente.

Ele lembrou ainda que a Justiça e a Imprensa têm reconhecido a legitimidade da atuação dos médicos na realização de tratamentos estéticos em detrimento dos não-médicos. Várias decisões judiciais favoráveis aos dermatologistas reforçam essa percepção.

Em dezembro de 2018, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre (RS). Segundo a denúncia, a empresa realizava propaganda enganosa e prestava serviços impróprios, como tratamentos estéticos realizados por profissionais não habilitados, configurando grave risco à saúde da população.

Outra vitória, concedida em defesa do Ato Médico, foi a decisão da juíza Raffaela Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), de suspender curso de capacitação em botox e preenchimento facial destinado a biomédicos, farmacêuticos e dentistas. A decisão foi dada em maio de 2018, a partir da ação ajuizada pela SBD e pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).

Em abril de 2018, a desembargadora-relatora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou a Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estendia aos farmacêuticos a possibilidade de realizar procedimentos dermatológicos como botox, laserterapia, peelings, preenchimentos e bichectomias.

“As decisões validam o pleito dos médicos dermatologistas. No entanto, ainda há a possibilidade de recursos. No entanto, em todas as instâncias estaremos prontos para oferecer os argumentos que sustentam nosso ponto de vista”, arrematou Sérgio Palma.

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