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EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS : Autorizações prorrogadas por mais 240 dias

30 março
08:37 2020

Foram prorrogadas, por 240 dias, as autorizações de pesca para todas as embarcações pesqueiras que tenham o seu requerimento de renovação de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira protocolado nas Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação.

A determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  está na Instrução Normativa (IN) nº22, publicada na quarta-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), e entra em vigor no dia 19 de abril.

O Mapa decidiu antecipar a publicação da prorrogação para tranquilizar proprietários das embarcações ou armadores que, de alguma maneira, possam ser afetados pela pandemia do coronavírus. A frota estimada hoje no Brasil é de cerca de 20 mil embarcações.

MEDIDA entra em vigor no dia 19 de abril

MEDIDA entra em vigor no dia 19 de abril

Segundo o texto publicado na IN, a prorrogação, que é por este prazo ou até a realização do recadastramento das embarcações, não exime  proprietários ou armadores do cumprimento de exigências como aquelas previstas no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).

Também continua sendo necessária a apresentação do mapa de bordo, da comprovação do pagamento da taxa de registro, além do respeito às regras de atuação e períodos de defeso das espécies e às proibições e restrições de captura de espécies de peixes e invertebrados aquáticos da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção (Peixes e Invertebrados Aquáticos), conforme normas do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

DOCUMENTOS

Outro alerta descrito na instrução é que proprietários e armadores de pesca devem também manter a bordo das embarcações os seguintes documentos: último Certificado de Registro e Autorização de Pesca da Embarcação Pesqueira e o protocolo de requerimento de renovação da autorização de pesca carimbado, datado e assinado pela Representação Federal de Aquicultura e Pesca, nas unidades da Federação.

A relação das embarcações que atendem aos requisitos dessa instrução normativa deverá ser divulgada em local de fácil acesso pela Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cada unidade da Federação, e, ainda, encaminhá-la aos órgãos de fiscalização responsável naquele estado.

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