Diário da Manhã

quarta, 24 de abril de 2024

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FALSO SEQUESTRO : Caixa do banco desconfia de depósitos e alerta vítima

15 janeiro
08:59 2019

O golpe é recorrente, portanto, bem conhecido. Mas, prossegue sendo aplicado e, eventualmente, fazendo vítimas. Recentemente, senhora de 87 anos, moradora nas Três Vendas, foi vítima do golpe do sequestro. De acordo com o registro na DPPA, ela atendeu ligação no fone fixo, e ouviu que a filha e o genro haviam sido sequestrados. Para libertá-los, o sequestrador exigia depósitos.

BANCO – Assustada, a senhora seguiu a orientação. E o golpista , que também ligou para seu celular, indicou que providenciasse três depósitos. Em contas diferentes, também de nomes distintos, ela deveria depositar as quantias: R$9.900,00; R$9.500,00; R$7.500,00. Ela deslocou-se até agência da Caixa Econômica Federal (CEF), e começou a operação para depositar os valores. O caixa que a estava atendendo, no entanto, desconfiou e, antes de concluir a operação, sugeriu o contato com a filha da senhora. Ela concordou, e a filha foi localizada pelo caixa. Além de estar bem, ela desconhecia o volume de depósitos. Diante disso, foi constatado que se tratava do golpe do sequestro, e a vítima escapou de prejuízo financeiro.

CabeçalhoGolpista finge interesse em retroescavadeira

Empresário da área de terraplenagem, divulgou a venda de retroescavadeira da marca Case. Ele recebeu o contato de interessado que, dispondo da descrição da máquina, pediu a conta para depositar o valor. Além disso, também acrescentou que enviaria caminhão para o transporte da retroescavadeira.

DOCUMENTOS – Para avançar a negociação, o interessado enviou imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como cópia de comprovante do endereço. Mas, assim como remeteu sua identificação, também solicitou informações sobre o vendedor. E a vítima, atendendo o pedido do potencial comprador, enviou fotos dos documentos da máquina, CNH e Carteira de Identidade. Também houve o envio do número da conta bancária, necessário para definir a venda.

ESTELIONATO – O empresário suspeitou do interessado e, dispondo do nome do comprador, realizou busca na rede social Facebook. Ele localizou o nome e deparou-se com a mensagem: “Estou sendo vítima de um estelionatário. Essa pessoa tem foto de um documento meu, e usa minha foto do perfil no WhatsApp, para se passar por mim. Geralmente faz compras com pagamento, via depósito em caixa eletrônico, mas o envelope sempre está vazio. Os comprovantes de depósito, e também alguns outros documentos são montagens, pois ele envia fotos deles somente por WhatsApp. Fui advertido por algumas empresas que, por serem cautelosas, felizmente não caíram no golpe”.

RECEIO – A vítima compreendeu que havia sido vítima de golpista. Daí, foi à Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA), para registrar a ocorrência. Seu receio é que, como o estelionatário, conseguiu alguns dos seus dados pessoais, poderá usá-los para lesar terceiros. O que poderá acarretar consequências jurídicas, comprometendo sua credibilidade. Na DPPA, foi orientado a procedimento técnico que poderá colaborar para a identificação do golpista

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