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quinta, 28 de março de 2024

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FGTAS/SINE : Reduz o número de solicitações de seguro-desemprego nas Agências

FGTAS/SINE  : Reduz o número de solicitações de seguro-desemprego nas Agências
18 janeiro
09:37 2019

O número de solicitações de seguro-desemprego recebidas nas Agências FGTAS/Sine em 2018 reduziu 16,2% em comparação a 2016, quando foram registrados 456.156 pedidos, e 8,2% em comparação a 2017, quando foram contabilizados 416.588 requerimentos.

No ano passado, as unidades receberam 382.094 solicitações em todo o Estado.

Para a chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Carla da Fontoura, a redução pode ser reflexo da reforma trabalhista, implementada em novembro de 2017, e das alterações propostas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015.

ATENDIMENTO nas unidades pode ser agendado antecipadamente

ATENDIMENTO nas unidades pode ser agendado antecipadamente

Ela explica que “a diminuição no número de solicitações do seguro-desemprego vem ocorrendo desde 2015, quando a Lei 13.134 alterou os critérios de acesso ao benefício, mas a reforma trabalhista também pode ter provocado a redução de solicitações ao prever a dispensa de contrato intermitente e a rescisão por acordo firmado entre empregador e trabalhador, situações que não dão direito ao seguro-desemprego”.

O benefício é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa como forma de assegurar renda durante a situação de desemprego e auxiliar os trabalhadores na manutenção e na busca de emprego.

2018

No ano passado, as Agências FGTAS/Sine que contabilizaram os maiores números de solicitações de seguro-desemprego foram: Porto Alegre (40.674), Caxias do Sul (16.881), Pelotas (12.729), Gravataí (10.465), Santa Maria (10.043), Guaíba (9.733), São Leopoldo (9.398), Canoas (9.367) e Cachoeirinha (9.083). Do total de requerentes, 33,7% trabalhavam no setor de serviços; 29,16%, no comércio; 25,5%, na indústria; 7%, na construção civil e 4%, na agropecuária.

Com relação ao perfil dos requerentes, 56% eram homens e 43,8%, mulheres. No que tange à escolaridade, 47,2% dos solicitantes possuíam Ensino Médio completo; 14%, Ensino Fundamental completo; e 6,2%, Ensino Superior completo. Já com relação à faixa etária dos requerentes, 32% possuíam entre 30 e 39 anos; 19,6%, entre 18 e 24 anos; 18,9%, entre 40 e 49 anos; 18,6%, entre 25 e 29 anos; e 10,2%, entre 50 e 64 anos.

O salário percebido no último emprego variava de R$ 1.431 a R$ 1.908 para 39% dos requerentes; de R$ 1.908 a R$ 2.862 para 32% dos solicitantes e de R$ 954 a R$ 1.431 para 11,3% dos trabalhadores.

REAJUSTE DO SEGURO-DESEMPREGO

Na última sexta-feira, 11 de janeiro, o Ministério da Economia, através da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, publicou a Circular nº 001. De acordo com o documento, os reajustes das faixas salariais necessárias ao cálculo do benefício do seguro-desemprego observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Confira, a seguir, a tabela para cálculo do benefício em janeiro de 2019:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 1.531,02

Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 1.531,02 a R$ 2.551,96

O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82

Acima de R$ 2.551,96

O valor da parcela será de R$ 1.735,29 invariavelmente

 

COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO

O encaminhamento do seguro-desemprego é realizado nas Agências FGTAS/Sine. O atendimento nas unidades da FGTAS pode ser agendado no site: https://fgtas.rs.gov.br/agendamento-seguro-desemprego. Os requisitos e a relação de documentos necessários para requerer o auxílio também estão disponíveis no portal: https://fgtas.rs.gov.br/sistema-nacional-de-emprego. No momento de solicitação do seguro, é verificada a existência de vaga de emprego compatível com o perfil do profissional, para que o mesmo seja reinserido no mercado de trabalho, e de cursos de qualificação, para que esteja ainda mais atualizado e preparado para buscar uma nova oportunidade. Caso não haja vagas ou cursos compatíveis e o trabalhador atenda aos critérios exigidos pela lei, o benefício é concedido.

 

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