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terça, 16 de abril de 2024

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GÁS DE COZINHA : Preço cai 5% nas refinarias e reajustes serão trimestrais

19 janeiro
08:15 2018

O preço do botijão do gás de cozinha (GLP) cairá 5% a partir de hoje nas refinarias da Petrobras em todo o país e os reajustes do botijão de até 13 kg passarão a ser trimestrais e não mais mensais. A informação foi divulgada ontem pela estatal.

As revisões feitas pela Petrobras poderão ou não se refletir no preço final ao consumidor, uma vez que a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados.

O preço médio de GLP residencial sem tributos comercializado a partir de hoje nas refinarias da Petrobras será equivalente a R$ 23,16 por botijão de 13kg. No entanto, o preço final ao consumidor vai depender de repasses feitos por distribuidoras e revendedores.

Segundo a estatal, a queda no preço é decorrência de uma revisão feita pela companhia em sua política de preços do GLP de uso residencial, comercializado em botijões de até 13 kg, e que “definiu novos critérios para aplicação dos reajustes, além de uma regra de transição para 2018”, que já implicará na queda de amanhã.

PREÇO final ao consumidor vai depender de fatores como repasses feitos por distribuidores e revendedores

PREÇO final ao consumidor vai depender de fatores como repasses feitos por distribuidores e revendedores

Em nota, a Petrobras informa que o objetivo da decisão foi “suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico, ao mesmo tempo em que se mantém o disposto na Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética, que reconhece como de interesse da política energética nacional a prática de preços diferenciados para a comercialização do GLP de uso residencial”.

TRIMESTRAL – A partir deste ano, os reajustes de preços passam a ser trimestrais em vez de mensais, com vigência no dia 5 do início de cada trimestre. O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a média dos doze meses anteriores ao período de vigência e não mais a variação mensal.

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