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Justiça absolve mulher que matou companheiro

Justiça absolve mulher que matou companheiro
26 março
09:26 2015

O Ministério Público ofereceu denúncia contra F.R.F., por ter matado a vítima, seu ex-companheiro E.D.S.D. no mês de janeiro de 2014, no Bairro Simões Lopes. A ré, que confessou a autoria do crime, alegou ter agido em legítima defesa, tendo em vista que a vítima, que já possuía um histórico de violência física e psicológica contra ela. Na data do fato estava extremamente alterado, em razão do uso freqüente de tóxicos a agrediu e prometeu matá-la juntamente com seus filhos e atear fogo casa em que viviam.

A defesa da ré, articulada pelos advogados da Banca de Advocacia dirigida pelo promotor de Justiça aposentado e advogado Vilson Farias, desenvolveu tese de legítima defesa própria e de terceiros, tendo a ré se lançado em luta corporal com a vítima, visando a manutenção da sua vida e da de seus filhos e, fazendo uso de uma faca, acabou por atingir a vítima, o que a levou a morte.

O Tribunal do Júri é o juiz natural dos crimes cometidos contra a vida, no entanto, no caso em comento, o magistrado manifestou inexistirem dúvidas acerca do ocorrido, entendendo desnecessária a submissão da ré a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois esta era vítima de violência doméstica há muito tempo. Assim, o Juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, reconhecendo ter a ré agido em legítima defesa, e a absolvendo sumariamente, observando tese defendida durante a instrução pelos advogados Vilson Farias e Thiago Seidel .Procurados pela Imprensa, os advogados lamentaram o ocorrido, no entanto, entenderam que, no caso da ré, foi feito Justiça.

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