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terça, 16 de abril de 2024

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Justiça proíbe Simp de interditar prédios públicos

Justiça proíbe Simp de interditar prédios públicos
10 junho
15:10 2014

A 6ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas deferiu o pedido de antecipação de tutela ajuizado ontem (09/06/14) pela Prefeitura de Pelotas, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) contra o Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp). A Justiça determinou que o Simp não pode mais impedir, de qualquer forma, a entrada ou saída de qualquer pessoa de prédios públicos do Município de Pelotas, em especial, do prédio onde encontra-se estabelecida a Secretaria de Receita (SR), à rua General Osório, 605 – onde um grupo de manifestantes do Sindicato havia impedido, ontem, a entrada dos servidores para trabalhar.

A liminar também estabelece que os grevistas devem manter as manifestações e “piquetes” a uma distância mínima de 50 metros dos acessos aos prédios municipais prestadores de serviços. Caso descumpra o interdito, o Simp deverá pagar multa diária de cento e cinquenta mil reais, além de os dirigentes sindicais responsáveis pela violação incidirem em crime de desobediência.

O documento autoriza, ainda, o uso da força policial, caso se faça necessária, para fazer cumprir a ordem judicial e determina que o Oficial de Justiça dê ciência do conteúdo desta antecipação de tutela a todo e qualquer manifestante que se encontre obstruindo o acesso aos prédios públicos do Município de Pelotas.

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