Diário da Manhã

quinta, 28 de março de 2024

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LEGISLATIVO : Desempregados pedem ajuda

14 junho
09:38 2016

Os funcionários da empresa Caroldo Prestação de Serviços Eirelli, que teve o contrato com a Prefeitura suspenso por liminar da 4ª Vara de Justiça Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, estiveram no Legislativo, na manhã desta segunda-feira, (13), para pedir apoio aos parlamentares, para reaver seus empregos. “Queremos ajuda pra voltar a trabalhar”, pediu uma funcionária. “Sempre quando sai uma firma e entra outra nós somos contratados”.

VEREADORES recebem funcionários de empresa que teve contrato suspenso pela Justiça

VEREADORES recebem funcionários de empresa que teve contrato suspenso pela Justiça

Os trabalhadores foram recebidos pelo presidente da Câmara, vereador Ademar Ornel (DEM), Ricardo Santos (PCdoB), Marcos Ferreira (PT) e José Sizenando (DEM), que decidiram pela convocação, na próxima quinta-feira, (16), às 10h, dos secretários de Educação e de Gestão Administrativa e Financeira, do procurador do Município e do assessor especial de Educação, para esclarecer os termos do contrato, suspenso pela Justiça.

Funcionários de empresa que teve contrato suspenso pela Justiça buscam apoio dos vereadores

Funcionários de empresa que teve contrato suspenso pela Justiça buscam apoio dos vereadores

A empresa foi contratada por 180 dias e recontratada, por mais 180 dias, pela Prefeitura, sem licitação, para realizar serviços de limpeza e conservação das escolas da rede municipal de ensino. Nas duas vezes, os contratos somaram mais de R$ 3 milhões, ferindo a Lei Federal de Licitações, 8.429/92. Ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito Eduardo Leite e a empresa obteve liminar favorável do juiz Bento Fernandes de Barros Júnior, que suspendeu o contrato, por encontrar várias irregularidades. “Há vários indícios de que a conduta do administrador feriu o Princípio da Legalidade, já que a legislação estabelece com clareza o prazo máximo de 180 dias para contratos em que esteja dispensada a licitação nos casos de emergência ou calamidade”, disse o juiz na liminar.

O juiz prossegue: “inadmissível ao ente público com a estrutura que detém e, ainda, tratando-se de serviço corriqueiro na administração, não concluir o processo licitatório no período de 180 dias… Resta evidenciado o perigo de dano, por tratar-se de verba pública de valor considerável e, ainda, tendo em vista o término do contrato em agosto próximo, autorizando imediata prestação jurisdicional, a fim de evitar-se eventual prejuízo ao erário e prejuízo ao resultado útil do processo”. Por fim, o Juiz Bento de Barros Júnior deferiu “a tutela provisória de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão do contrato em vigor” entre a empresa Caroldo e a Prefeitura de Pelotas.

Em seu despacho, o juiz afirma que a decisão não exime a Prefeitura de garantir o funcionamento dos serviços de limpeza e a salubridade dos prédios públicos sem prejuízo do calendário escolar”.

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