Máscaras: Câmara proíbe o uso em eventos públicos
Nas manifestações populares, pacíficas, tipo carnaval, já faz algum tempo que a Brigada Militar(BM) cumpre o “Código de Posturas do Município” e não permite o uso de máscaras. O motivo é simples: facilitar a identificação caso algum folião se exceda na sua “alegria”. Assim, ainda que por vezes as proximidades das passarelas do sambam se transformem em verdadeiros campos de batalha, a alegria verdadeira ganhou terreno no campo da folia.
Agora, em meio à “moda” dos protestos por diversas causas, nos quais a “galera” mais exaltada faz mais questão de depredar do que protestar, a Câmara Municipal de Pelotas entra na parada com uma Lei que proíbe “em logradouros públicos o uso de máscaras que cubram o rosto do cidadão com o propósito de impedir sua identificação durante manifestações, ou eventos públicos, ocorridas no município”.
O artigo 2º da \lei 6.083, publicada na quarta-feira desta semana, diz que “o direito constitucional de reunião pública para manifestação de pensamento será exercido de ‘forma pacífica; sem o porte ou uso de quaisquer armas; sem o uso de máscaras nem quaisquer peças que cubram o roso do cidadão ou dificultem sua identificação’; o inciso 1º diz que “ficam incluídas entre as armas do inciso II do caput as armas de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos ou similares, ou ainda quaisquer objetos que tenham o potencial de causar danos ou lesões”.
No parágrafo único do artigo 3º está explicito que “os órgãos policiais deverão agir de forma a coibir o descumprimento do disposto no artigo 1º da Lei, identificando manifestantes que insistirem em ocultar suas identidades”. Portanto, em Pelotas, as máscaras em eventos em espaços públicos estão proibidas.