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PRÁTICAS ILÍCITAS : Governo Federal expulsa 550 servidores em 2016

10 janeiro
09:22 2017

Número é o maior desde o início do levantamento em 2003. Principal motivo das penalidades, corrupção corresponde a cerca de 65% dos casos

O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2016, na aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. O número é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Desde o início da série histórica, de 2003 a 2016, o Governo Federal já expulsou 6.209 servidores.

Do total do ano passado, foram registradas 445 demissões de servidores efetivos; 65 cassações de aposentadorias (recorde no comparativo dos últimos seis anos); e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 343 penalidades aplicadas ou 65,3% do total. O percentual aumentou em relação a 2015, quando atingiu 61,4%.

Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 158 dos casos (24,4%). Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.

 Controladoria-Geral da União (CGU)

Controladoria-Geral da União (CGU)

HISTÓRICO

Dos 6.209 servidores expulsos pelo Governo Federal, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas. Nos últimos 14 anos, as unidades da federação com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667). As pastas com a maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981).

Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil). No mesmo tipo de relação, considerando os órgãos, o Ministério das Cidades obteve o índice mais elevado com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Os números proporcionais se referem aos últimos seis anos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O relatório de punições expulsivas é divulgado mensalmente no site do Ministério da Transparência, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, área vinculada ao Ministério da Transparência.

O órgão de controle interno mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

PROCESSOS E IMPEDIMENTOS

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A Corregedoria-Geral da União conduz diretamente os processos de maior relevância e supervisiona as apurações disciplinares nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O relatório destaca ainda a redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010.

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