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sábado, 20 de abril de 2024

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Procon ensina escolha de brinquedos e jogos seguros às crianças

30 setembro
14:33 2013

Brinquedos04Uma das datas mais importantes do comércio de todo o País, o Dia das Crianças – celebrado no sábado (12/10/2013) da próxima semana – é tema de divulgações sistemáticas do Procon de Pelotas. Nesta segunda-feira (30/09/2013), o Serviço de Educação ao Consumidor do órgão municipal informa algumas regras imprescindíveis à fase pós-venda, de jogos e brinquedos, sem aborrecimentos. Em primeiro lugar, faz-se necessário pesquisar os preços dos produtos iguais ou similares, sem abrir mão da comparação das condições de pagamento e o conseqüente valor final do parcelamento.

Além da frase “não recomendável para crianças até três anos”, os rótulos dos produtos com componentes químicos têm de conter, em destaque, a palavra “cuidado”. “Os riscos à saúde precisam estar inscritos de forma clara e visível”, informa a chefe do departamento, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Os dados exigidos pela legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), valem para toda e qualquer mercadoria, inclusive as que demandam o selo do Inmetro: identificação do fabricante ou importador, endereço, quantidade de peças e composição.

“Se a escolha for, por exemplo, aparelho eletrônico para jogos, é aconselhável ligá-lo e fazê-lo funcionar, na loja, diante do vendedor e antes de fechar a compra”, afirma a educadora do Procon. Pais, responsáveis, padrinhos e tios jamais devem sair do estabelecimento comercial sem a nota fiscal, único comprovante da aquisição e pré-requisito à troca ou à assistência técnica.

Brinquedos03O consumidor possui direito a 90 dias de garantia, no caso de vício aparente e de fácil constatação. Portanto, enfatiza Nóris, o Procon adverte aos perigos dos itens comercializados por ambulantes: “Não há conformidade com as normas técnicas de segurança”. O desconhecimento da procedência impede a responsabilização do fornecedor em decorrência de eventuais danos causados à saúde e à segurança dos pequenos.

Outro disposto na lei, a correspondência das características e da aparência do artigo com o conteúdo publicitário de anúncios na TV, em jornais e revistas, bem como em catálogos e folhetos, constitui-se obrigação de quem manufatura ou vende – havendo propaganda conjunta, ambos são solidários na irregularidade. Manual de instruções, em língua portuguesa e detalhes precisos, e listagem de rede autorizada para consertos também são indispensáveis nos mais diversos brinquedos e jogos.

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