Diário da Manhã

quarta, 24 de abril de 2024

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Reitoria do IFSul assina convênio com empreendedores

30 junho
09:11 2020

Bolsistas do instituto irão atuar no Programa Parque Ativo do Pelotas Parque Tecnológico (PPT) em projetos destinados a fomentar soluções que auxiliem projetos de combate à doença e suas consequências

Foi assinado, sexta-feira (foto), um convênio entre o IFSul e empreendedores vinculados ao Pelotas Parque Tecnológico (PPT) para o desenvolvimento de projetos destinados a fomentar soluções que detenham a expansão da Covid-19 e a instabilidade econômica.

Foi assinado, sexta-feira (foto), um convênio entre o IFSul e empreendedores vinculados ao Pelotas Parque Tecnológico (PPT) para o desenvolvimento de projetos destinados a fomentar soluções que detenham a expansão da Covid-19 e a instabilidade econômica.

Foi assinado, sexta-feira (foto), um convênio entre o IFSul e empreendedores vinculados ao Pelotas Parque Tecnológico (PPT) para o desenvolvimento de projetos destinados a fomentar soluções que detenham a expansão da Covid-19 e a instabilidade econômica. A assinatura do convênio contou com a presença de dirigentes do IFSul e empreendedores ligados ao PPT.

As atividades previstas no convênio serão executadas entre agosto deste ano e janeiro de 2021. Nesse período, o IFSul financiará, no âmbito do Programa Parque Ativo do PPT, dez bolsas de ensino, pesquisa e extensão. Os projetos serão viabilizados de forma remota, por meio de tecnologias da informação disponíveis. Poderão participar estudantes de todos os 14 câmpus do instituto.

A oferta de bolsas aos estudantes faz parte do Programa de Apoio a Inovação para a micro e pequena empresa, que tem o objetivo de propiciar a inovação através da pesquisa aplicada ou extensão tecnológica nas demandas oriundas das micro e pequenas empresas.

O IFSul, por meio da Pró-reitoria de pesquisa, Inovação e pós-graduação (Propesp) e da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proex) gradualmente investirá o montante do recurso até o percentual de 20% destinado à inovação que determina o artigo 65 da lei complementar 123/2006.

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