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quinta, 25 de abril de 2024

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SAÚDE : Cartão SUS agora é feito no prédio da Tiradentes

28 janeiro
09:20 2019

A Secretaria de Saúde (SMS) informa que, desde o dia 21 de janeiro, o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) passa a ser confeccionado e atualizado na rua Tiradentes, 3.120 — entrada pela Barão de Santa Tecla. O Departamento de Acolhimento ao Usuário esclarece que a mudança de endereço da Central do Cartão SUS é mais uma das medidas adotadas pela pasta para otimizar recursos próprios.

O atendimento é realizado de segunda a quinta-feira, das 12h30min às 18h30min e, nos meses de janeiro e fevereiro, conforme Decreto Municipal, às sextas-feiras das 8h às 14h.

SOBRE A CONFECÇÃO DO CARTÃO SUS

Segundo as leis e diretrizes normativas do Sistema Único de Saúde, se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos para a confecção e atualização do Cartão Nacional de Saúde.

Mudança de endereço visa otimizar recursos da pasta

Mudança de endereço visa otimizar recursos da pasta

PARA USUÁRIOS JÁ CADASTRADOS EM PELOTAS

Até 4 anos de idade:

Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) e CPF

Comprovante de residência

A partir dos 5 anos de idade:

Certidão de nascimento e Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de nascimento e CPF ou Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte, ou Carteira do Conselho Profissional (OAB, CREA, CRM, etc) e CPF.

Comprovante de residência

PARA USUÁRIOS COM CADASTRO DE OUTRO MUNICÍPIO

Até 4 anos de idade: 

Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) e CPF.

Comprovante de residência em nome dos pais ou com declaração registrada em cartório, e o vínculo com o Município.

Dos 5 anos aos 17 anos de idade:

Certidão de nascimento e carteira de identidade (RG) ou Carteira de Nascimento e CPF.

Comprovante de residência em nome dos pais, ou declaração com registro em cartório, e o vínculo com o município.

A partir dos 18 anos:

Certidão de nascimento, ou Casamento e CPF, ou Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) ou Carteira do Conselho Profissional (OAB, CREA, CRM, etc) ou Passaporte e CPF.

Comprovante de residência no nome do titular do Cartão, dos três últimos meses, ou declaração com registro em cartório e o vínculo com o Município.

SERÃO ACEITOS PARA FIM DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO

Contas de água, luz, telefone, internet ou condomínio, recibo de aluguel, emitido por imobiliária, contrato de locação firmado há no mínimo três meses antes da data de requerimento do cartão, com firma reconhecida àquele tempo.

No caso de não possuir os três últimos comprovantes ou não estar em nome do titular do cartão, será exigida declaração com registro em cartório, juntamente com comprovante de vínculo, estudantil, de emprego e ou vínculo com Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, com número de prontuário, emitido pela assistente social da UBS, com carimbo e assinatura do profissional.

Os interessados e/ou terceiros que agirem em favor de outros, serão responsáveis legalmente pelo que declararem. Os usuários em situação de rua, estão respaldados pela Portaria 940 de 28/04/2001.

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