Diário da Manhã

terça, 23 de abril de 2024

Notícias

Simp critica limitação no pagamento de Licença-Prêmio pela Prefeitura

Simp critica limitação no pagamento de Licença-Prêmio pela Prefeitura
23 outubro
17:22 2013

A limitação do pagamento das licenças-prêmio apenas aos servidores inativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, ou seus pensionistas e que tenham requerido seus direitos até 30 de setembro, conforme divulgado pela Prefeitura, foi criticada pela direção do Sindicato dos Municipários.

“A licença-prêmio é um direito de todos os servidores municipais, prevista na Lei 3.008/86, que é o Estatuto da categoria e que garante a licença de 180 dias a cada dez anos de serviço, desde que não haja mais de dez faltas injustificadas no período aquisitivo”, explica a vice-presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

Tatiane denuncia a postura da Administração Municipal, que não concede para a maioria e nem paga as licenças-prêmio enquanto os servidores estão em atividade, descumprindo com a Lei. “Há casos de servidores que já protocolaram mais de dez pedidos para o pagamento da licença-prêmio ainda em atividade, sendo sempre indeferido”, acrescenta.

“Além disso, as licenças-prêmio não vinham sendo pagas aos servidores que se aposentavam e agora a Prefeitura anuncia o pagamento, mas apenas aos servidores vinculados à SMED, deixando de fora a imensa maioria da categoria”, critica mais uma vez a vice-presidente do Simp.

Para Tatiane, a Administração deveria conceder ou pagar os valores referentes às licenças-prêmio aos servidores durante o curso da vida funcional para que fosse cumprida a Lei e o seu objetivo, que é o de reconhecer o direito ao prêmio de um período de descanso e revitalização de ânimo àqueles trabalhadores que não possuam mais de dez faltas injustificadas ao longo de dez anos de serviço. “E quando não há o cumprimento da Lei durante a vida funcional dos servidores, o pagamento deveria ser de imediato no momento da inativação e para todos que possuam este direito”, finaliza.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções