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quinta, 18 de abril de 2024

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Simples pode excluir contribuintes irregulares

Simples pode excluir contribuintes irregulares
31 julho
08:48 2017

Receita Estadual lança segunda etapa de programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional. Prazo é até 31 de agosto.

Sob risco de exclusão do Simples Nacional, os contribuintes do regime que apresentaram divergências em suas movimentações financeiras devem ficar atentos à segunda etapa do programa de autorregularização lançado pela Receita Estadual (RE). Com prazo para regularização até 31 de agosto, a iniciativa foi apresentada para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais em reunião realizada ontem (25), na Secretaria da Fazenda.

HORA de fazer acertos para evitar dissabores futuros

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As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D. O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados, com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de ingressar nos cofres públicos. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas.

PRAZO E CONSEQUÊNCIAS

Os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, podem realizar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.

Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido. Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações acessórias relativas ao período também passam a ser obrigatórias, bem como o pagamento dos demais tributos.

FUNCIONAMENTO DO PROCESSO

As comunicações de autorregularização estão disponibilizadas nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba “Autorregularizações”. No local, estão anexados documentos com orientações ao contribuinte e um arquivo com a relação das divergências encontradas. O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx.

Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá solicitar atendimento exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica, botão “solicitar atendimento”.

BENEFÍCIOS DA AUTORREGULARIZAÇÃO

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.

Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

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