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sexta, 29 de março de 2024

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TERRENOS ABANDONADOS : Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156

TERRENOS ABANDONADOS :  Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156
03 fevereiro
08:55 2020

Proprietários de terrenos abandonados – abertos, sujos ou sem passeios públicos – devem regularizar a situação o quanto antes, sob pena de multa.

Além da equipe permanente de fiscais, mantida pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), as irregularidades dessas áreas podem ser denunciadas pelo telefone 156, da Ouvidoria do Município, ou levadas pessoalmente pelos denunciantes ao Departamento de Fiscalização da Secretaria, à rua Lobo da Costa, 520. Se a opção for essa, é necessário apresentar identificação.

A situação de terrenos é regulada pelo Código de Posturas do Município – Lei nº 5.832/2011. A redação do Art. 42 é a seguinte: “Os proprietários de terrenos não edificados são obrigados a mantê-los limpos e drenados sob pena de multa, salvo em áreas naturalmente alagadiças, como banhados e similares. § 1º Terrenos não edificados são aqueles nos quais não existem construções ou, quando existindo, estejam em ruínas ou em demolição.”

O secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams, lembra que a multa pode ser aplicada três vezes para o mesmo proprietário, caso a desobediência à legislação envolva os três casos previstos – terreno aberto, sujo e sem passeio público. Cada multa é de dez Unidades de Referência do Município (URM), hoje R$ 114,98 = R$ 1.149,80.

A denúncia sobre terreno com irregularidades, feita pelo telefone 156, pelo qual o denunciante pode relatar detalhadamente a situação, gerará um protocolo, a ser repassado à SGCMU, para apuração e providências.

SAIBA O QUE ACONTECE

Constatada a irregularidade, a fiscalização notificará o proprietário. Para a notificação, de acordo com o atual Plano Diretor, não existe prazo para defesa, e o dono do terreno contará com dez dias para regularizar a situação. Caso permaneça irregular, é gerado o auto de infração, sobre o qual se abre período de dez dias para defesa.

Reydams esclarece que, no período de defesa, o Município é flexível, aceitando, inclusive, pedido de prazo (como exemplo 30 ou 60 dias), para que o proprietário realize as medidas necessárias, como construção de muro, instalação de cerca, limpeza ou calçada.

Passado o prazo legal, inclusive o tempo solicitado pelo proprietário, se a situação foi resolvida a multa é anulada. Se não foram tomadas medidas para resolver os problemas, a multa é lançada em dívida corrente e expedido o boleto para pagamento. A entrega é feita via Correios.

O secretário salienta que a limpeza dos terrenos não se refere apenas à remoção de lixo e entulhos, pois inclui vegetação rasteira, que deve ser aparada. No caso de arbustos e árvores, é necessária licença ambiental para suprimi-los.

Para Reydams, o cumprimento da legislação quanto a terrenos favorece a segurança, reduz riscos à saúde e evita motivação a invasões de áreas aparentemente abandonadas. “É importante que o proprietário acolha a notificação e participe das etapas do processo, obedecendo aos prazos. Desta forma, é possível extinguir a multa. Caso contrário, o próprio sistema gera a cobrança a ser aplicada.”

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