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terça, 23 de abril de 2024

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TRT-RS cria Conciliação Virtual para acordos

TRT-RS cria Conciliação Virtual para acordos
05 junho
09:08 2017

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) desenvolveu uma nova ferramenta para facilitar a celebração de acordos em ações trabalhistas. Baseado em sistema elaborado pelo TRT de Goiás, o Ambiente de Conciliação Virtual é uma seção do site do Tribunal (www.trt4.jus.br) que viabiliza a interação direta entre as partes interessadas em propor acordos em processos que tramitam no PJe (Processo Judicial Eletrônico). O sistema disponibiliza um espaço online em que os advogados das partes podem elaborar e discutir propostas de acordo, estando ao seu dispor um conciliador ou mediador habilitado. “A intenção desse espaço é propiciar a troca de mensagens eletrônicas entre os advogados das partes, aproveitando a popularização dessas ferramentas de comunicação digital, de modo a agilizar, quando houver disposição das partes para tanto, a composição dos litígios em andamento na Justiça do Trabalho gaúcha”, refere a diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS, Natacha Moraes de Oliveira.

O acesso ao serviço é feito pelos procuradores cadastrados no processo eletrônico de primeiro grau, com identificação e senha utilizados no sistema PJe. Dentro do Ambiente de Conciliação Virtual os advogados poderão iniciar tratativas de conciliação, trocar mensagens com os envolvidos, elaborar, alterar ou excluir petição de acordo, solicitar o auxílio ou intervenção do conciliador/mediador, concordar com os termos ajustados (assinar a petição ou termo de conciliação), ou até mesmo cancelar as tratativas. Todos os atos praticados no Ambiente de Conciliação Virtual serão comunicados aos envolvidos por meio de mensagem eletrônica encaminhada aos e-mails dos procuradores e do conciliador, ficando disponíveis para acesso no sistema.

As petições de acordo produzidas e assinadas no Ambiente de Conciliação Virtual sem a intervenção do conciliador/mediador deverão ser protocoladas no sistema PJe por um dos procuradores e ratificadas pelo procurador da parte contrária. Nos casos em que houve intervenção, o próprio conciliador/mediador fará a inclusão do termo de conciliação no PJe, no prazo máximo de dois dias úteis. Em ambas as situações o processo seguirá para apreciação de um juiz do Trabalho.

 

Estão excluídos do Ambiente de Conciliação Virtual os processos de competência originária do TRT e aqueles em que for parte pessoa jurídica de direito público.

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