
MOVIMENTO iniciado dia 31 de maio foi encerrado na segunda-feira
Na última etapa de negociação houve um encontro de conciliação determinado pelo desembargador do TRT/RS, Ricardo Fraga, e mediada pelo juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Pelotas, Daniel Voltan, quando ficaram definidas várias cláusulas. Dentre elas, a que garante que “a Cosulati assegura a garantia de emprego por 60 dias aos empregados ‘chão de fábrica’ e por 120 dias aos membros eleitos da comissão de trabalhadores.
Por outro lado, enquanto não for possível a regularização do calendário legal de pagamentos os salários serão pagos da seguinte forma: até o dia 15 de junho será pago o adiantamento quinzenal de 40% do mês de maio; até o dia 25 o restante, nos dois meses subsequentes. O adiantamento será pago até o dia 10 do mês seguinte e o saldo até o dia 25. Posteriormente, as datas serão negociadas com o objetivo do cumprimento dentro do prazo previsto em lei.
A cooperativa assume o compromisso de não efetuar o desconto dos dias parados.