Na tarde desta segunda-feira (28/03), Ostermann esteve reunido com o desembargador Rogério Favreto, que é o relator da ação no órgão e deve decidir em breve sobre o tema.
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Fábio Ostermann (Novo)[/caption]“Além da elevação no custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão gaúcho, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória. O uso do equipamento pode ser útil àqueles que ainda não adquiriram a confiança necessária para dirigir um automóvel na via pública, mas deve ser facultativo, como já acontece em todo o Brasil”, argumenta Ostermann.
Na oportunidade, Ostermann defendeu que, apesar de se tratar de uma opção em todos os demais estados, a obrigatoriedade, mantida por uma decisão liminar, segue encarecendo o custo para obtenção da CNH nas categorias "B" e "AB" em mais de R$ 370. Na categoria "B" de carros de passeio, o valor final de uma CNH no Rio Grande do Sul é de R$ 2,7 mil – enquanto a média nacional é de RS 1,5 mil.
Na reunião, o desembargador explicou que a apreciação do processo segue uma ordem cronológica dentre os processos distribuídos a cada magistrado. A expectativa é de que a liminar seja julgada até o final deste semestre.
ENTENDA O PROCESSO
Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento. A última resolução é objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4.