Regra que decidiu vaga em Pelotas pode, numa projeção excepcional, definir disputa nacional
A disputa pela Presidência da República chega à reta final com pesquisas indicando uma eleição acirrada entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Diante de levantamentos que apontam empate técnico ou igualdade nas estimativas de votos válidos, uma dúvida ganha espaço: o que aconteceria se os dois candidatos terminassem a votação com exatamente o mesmo número de votos?
A resposta está na legislação eleitoral brasileira. Em caso de empate exato na votação, o candidato mais idoso é considerado eleito. A regra não é uma interpretação informal nem uma decisão excepcional criada para determinada eleição: está prevista no artigo 110 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Embora um empate absoluto em uma eleição presidencial, que envolve dezenas de milhões de votos, seja extremamente improvável, a hipótese não é apenas teórica. Em Pelotas, a regra já teve consequência direta na composição da Câmara de Vereadores.

Código Eleitoral prevê a idade como critério de desempate; em 2012, Salvador Ribeiro e Zilda Bürkle receberam exatamente 2.210 votos cada na eleição para vereador em Pelotas
O caso de Pelotas: 2.210 votos para cada candidato
Nas eleições municipais de 2012, os candidatos Salvador Ribeiro e Zilda Bürkle, ambos do PMDB à época, terminaram a disputa por uma cadeira no Legislativo pelotense com exatamente 2.210 votos cada um.
O empate foi registrado na eleição de 7 de outubro daquele ano. Como os dois candidatos haviam recebido a mesma votação, a idade definiu quem ficaria com a vaga: Salvador Ribeiro, então com 65 anos, levou vantagem sobre Zilda Bürkle, que tinha 63 anos.
A diferença de aproximadamente dois anos de idade foi suficiente para decidir a disputa, demonstrando como um dispositivo legal pouco lembrado pode produzir efeitos concretos no resultado eleitoral.
O caso local ajuda a compreender a lógica do sistema: quando a contagem oficial confirma uma igualdade exata de votos entre candidatos em uma situação sujeita a esse critério, a legislação estabelece a idade como elemento de desempate. Não se trata de preferência política, avaliação de desempenho ou decisão discricionária da Justiça Eleitoral.
O que aconteceria na eleição para presidente?
No segundo turno presidencial, vence normalmente o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Brancos e nulos não são contabilizados como votos destinados a nenhum dos concorrentes.
Se, depois da apuração oficial, os dois candidatos tiverem exatamente a mesma quantidade de votos válidos, aplica-se o critério legal de desempate: será considerado eleito o mais velho.
Na disputa de 2026, entre Lula e Flávio Bolsonaro, isso significaria a vitória de Lula em um cenário de igualdade absoluta. O presidente nasceu em 27 de outubro de 1945, enquanto o senador nasceu em 30 de abril de 1981. Portanto, Lula é mais velho que o adversário.
A regra também não leva em conta quem terminou o primeiro turno na frente. A votação do segundo turno constitui uma nova etapa, e o resultado é determinado pelos votos válidos recebidos nessa fase. A vantagem anterior não é transportada para a apuração final.
A legislação também prevê a utilização da idade para resolver empates em outras situações eleitorais. No caso presidencial, a Constituição Federal estabelece expressamente, no artigo 77, parágrafo 5º, que, havendo empate na votação, será qualificado o candidato mais idoso.
Empate técnico não é empate nas urnas
É importante, porém, separar duas situações bastante diferentes: o empate apontado por uma pesquisa de intenção de voto e o empate efetivamente registrado na apuração.
Quando um instituto divulga, por exemplo, 50% para cada candidato, isso não significa necessariamente que ambos receberiam exatamente a mesma quantidade de votos em uma eleição. Os percentuais são estimativas produzidas a partir de entrevistas com uma amostra de eleitores e estão sujeitos à margem de erro do levantamento.
Da mesma forma, quando a diferença entre os candidatos fica dentro da margem de erro, o resultado é classificado como empate técnico. Isso indica que a pesquisa não permite estabelecer com segurança estatística qual dos concorrentes está à frente, mas não significa que os dois tenham a mesma votação real.
Na apuração oficial, a igualdade precisa ser matemática: o mesmo número de votos válidos para ambos. Uma diferença de apenas um voto já seria suficiente para definir o vencedor sem necessidade de recorrer ao critério da idade.
Essa distinção é fundamental para interpretar corretamente as pesquisas divulgadas na reta final da campanha presidencial. A disputa pode estar tecnicamente empatada, mas isso não antecipa o resultado das urnas nem significa que a regra do candidato mais velho será aplicada.
Uma regra antiga para uma situação excepcional
O critério de desempate pela idade está incorporado à legislação eleitoral há décadas e busca oferecer uma solução objetiva para uma situação em que os votos, por si só, não distinguem os candidatos.
O episódio de Pelotas, em 2012, demonstra que a regra não existe apenas no papel. Naquela eleição municipal, dois candidatos receberam a mesma quantidade de votos, e a diferença de idade determinou quem ocuparia uma cadeira na Câmara.
Em uma eleição presidencial, a dimensão do eleitorado torna um empate absoluto muito mais improvável. Ainda assim, a legislação brasileira estabelece antecipadamente como a situação deve ser resolvida, sem necessidade de sorteio ou de uma nova votação apenas para desempatar.
Assim, caso Lula e Flávio Bolsonaro terminassem o segundo turno com exatamente o mesmo número de votos válidos, a regra seria clara: o candidato mais idoso seria declarado eleito. O que as pesquisas apontam, entretanto, é apenas o grau de competitividade da disputa — a decisão oficial continuará dependendo da votação efetivamente registrada nas urnas.