Além do material informativo que será distribuído nos postos de migração, publicidade em redes sociais e divulgação na mídia dos países vizinhosPreocupadas também com a impunidade, as autoridades reforçarão a fiscalização. Desde 2012, o estrangeiro com multas pendentes não pode sair do país com o veículo até que essas sejam quitadas. As pendências de multas podem ser de anos anteriores, às vezes de antigos proprietários. Por isso, mesmo que o motorista nunca tenha vindo ao Brasil, o Detran/RS está orientando que consultem a placa do veículo antes de viajar, pois para ingressar e sair do país não pode ter registro de multas pendentes sobre o veículo.
Legislação - As autoridades brasileiras alertam os condutores estrangeiros sobre as diferenças nas legislações de trânsito dos países do MERCOSUL, especialmente se tratando de equipamentos obrigatórios, álcool e velocidade. Houve mudanças na legislação brasileira. Desde 08 de julho, o farol baixo é obrigatório nas rodovias brasileiras, mesmo durante o dia.
Uma das principais diferenças na legislação dos países vizinhos é o limite permitido de consumo de álcool para conduzir. O Brasil é o único país da América do Sul onde esse limite é zero. O site explica as implicações para o condutor que for flagrado no etilômetro, as consequências para quem se recusar a fazer o teste e em que situações o condutor pode também responder por crime de trânsito.
O limite de velocidade na maioria das rodovias brasileiras é de 80km/h, mas há trechos de 60km/h e 40km/h, em função das aglomerações urbanas e nas vias sinalizadas deverá ser observada a sinalização através de placas. O excesso de velocidade é a principal causa de acidentes. Por isso, os veículos são controlados por radares em grande parte das vias e, em algumas cidades, por fotossensores.