Indenização individual é de R$ 5 mil além de R$ 3 milhões por danos morais coletivos
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e a Equatorial Energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a cada titular de unidade consumidora dos municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo, Arroio do Padre e Turuçu que permaneceu, comprovadamente, sem energia elétrica por mais de 24 horas em área urbana ou 48 horas em área rural em razão do ciclone ocorrido entre 11 e 13 de julho de 2023. A decisão foi publicada em 29 de setembro, em ação civil pública ajuizada pelo promotor José Alexandre Zachia Alan.
Na sentença, a Justiça reconheceu que, embora a interrupção inicial do serviço tenha sido provocada pelo evento climático, a demora excessiva para o restabelecimento da energia também decorreu de falhas operacionais da concessionária, como insuficiência de equipes, dificuldades na disponibilização de materiais, problemas na gestão dos atendimentos e deficiência na prestação de informações aos consumidores.
Além das indenizações individuais, a CEEE-D foi condenada ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A sentença também determina a divulgação pública da condenação em veículos de comunicação e nos canais digitais das empresas.