
Paula também assinou lei que versa sobre a participação de produtores rurais em eventos da cidade
Já a lei 6.690, de 30 de abril de 2019, fixa em 30 minutos o tempo máximo de espera para atendimento na concessionária de energia elétrica do município. Além disso, a legislação obriga a concessionária a fixar em local visível o tempo de espera e o telefone do órgão fiscalizador para denúncias. Agora, a Prefeitura tem 60 dias para definir quem vai fiscalizar o serviço e o valor da multa a ser paga, caso a norma não seja cumprida.