Atestado da escola estadual de origem como provável concluinte referente ao ano letivo de 2017 será aceito provisoriamente em substituição aos diplomas de ensinos fundamental ou médio


Com o objetivo de não prejudicar os estudantes da rede pública estadual aprovados nos processos seletivos do IFSul e que ainda não tenham encerrado suas aulas, a Reitoria da instituição tomou uma medida em caráter excepcional. Alunos que se encontrem nessa situação poderão fazer a matrícula sem o diploma de conclusão do ensino fundamental (para aprovados em cursos técnicos) ou médio (para aprovados em cursos superiores, via Exame Nacional do Ensino Médio – Enem). Para tanto, os candidatos deverão apresentar atestado da escola de origem.

A medida foi formalizada por meio de ofício enviado ao Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS – Sindicato) no dia 4 de dezembro de 2017, em atenção aos estudantes e em reconhecimento ao movimento de paralisação dos professores da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

No ofício, o IFSul recomenda que a rede estadual emita atestado aos estudantes com as seguintes informações: (1) provável concluinte – referente ao ano letivo de 2017 e (2) data provável de conclusão, bem como o turno em que estuda, visando não ocorrer colisão de horários entre os cursos. A medida contempla apenas escolas que tiveram suas atividades paralisadas em razão do movimento paredista, o que também deve constar no atestado.

A matrícula deve ser confirmada até o final do primeiro semestre de 2018, com a apresentação do certificado de conclusão do curso realizado em sua escola de origem. Caso isso não aconteça, o estudante será desligado e perderá qualquer direito sobre o curso.