Código de Defesa do Consumidor obriga comércio à exposição ostensiva dos valores


Nos sites ou aplicativos de vendas, em posts de redes sociais, nas vitrines das lojas e prateleiras dos supermercados, os preços dos produtos têm de estar visíveis. Para evitar enganos aos clientes, os comerciantes precisam expor valores em evidência, legíveis, nas modalidades à vista e a prazo.


De acordo com o coordenador executivo do Procon, Crístoni Costa, a equipe do Serviço de Educação do órgão municipal reforça práticas transparentes ao comprador. A garantia da liberdade de escolha depende do cumprimento da regra, que compreende a obrigatoriedade de apresentar, sem margens de dúvidas, o total a ser pago no parcelamento.


"O Código de Defesa do Consumidor e a lei 10.962, de 2004, determinam o direito a informações precisas sobre os preços dos produtos e serviços", frisa o coordenador.



Taxas nas vendas virtuais


As transações digitais, segundo o gestor do Procon Pelotas, também se subordinam ao decreto de n° 7.962/2013. O dispositivo impõe, ao comércio eletrônico, a abrangência da obrigação de visibilidade dos valores, além do atendimento facilitado e respeito ao direito de arrependimento.


"É necessário ainda fazer constar com facilidade de acesso, nos sites e perfis remotos de comercialização, qualquer taxa ou despesa adicional. Exemplo mais comum é a cobrada pelo frete", ressalta Costa.



Pode informar valor só no 'privado'?


Não há previsão legal, portanto, para a empresa precificar produtos apenas por "direct" ou mensagens privadas (inbox). A recomendação ao lojista virtual é cumprir a norma de defesa do consumidor, evitando sofrer penalidades administrativas. Entre as medidas punitivas à infração, a legislação define notificação e multa.


O artigo 31 do CDC exige que o preço esteja sempre:




  • correto;

  • claro;

  • preciso;

  • ostensivo; e

  • em língua portuguesa.