Todos os trabalhadores de Pelotas com conta no Fundo poderão sacar
A Caixa Econômica Federal confirmou na tarde desta quinta-feira (3), a liberação do saque calamidade a todos os trabalhadores do município com recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O acesso à parcela de R$ 6.220,00 pode ser solicitado a partir desta sexta-feira (4) até o dia 26 de novembro pelo aplicativo FGTS. Não é preciso comprovar danos, apenas identidade e comprovantes de residências. A medida contempla todas as regiões da zona urbana e rural.
“Conseguimos a liberação do saque calamidade para o município, é uma ótima notícia porque é mais uma ação que ajuda na recuperação rápida de toda a população afetada”, disse o prefeito Fernando Marroni. O chefe do Executivo monitorou a tramitação para a liberação do FGTS desde que o decreto de emergência foi homologado em Brasília, na semana passada.
Os dados para obter o benefício aos trabalhadores com saldo no Fundo em Pelotas foram encaminhados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) na quarta-feira (2) à Superintendência Nacional da Caixa, em Brasília. O benefício ocorre no âmbito do decreto de emergência assinado pelo prefeito no dia seguinte ao ciclone extratropical do dia 6 de agosto.
Quem pode acessar
- Trabalhadores residentes em todas as regiões do município com recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Quanto
- Parcela única de R$ 6.220,00
Como
- Baixar o aplicativo FGTS (APP FGTS) no celular
- Abrir e acessar a opção Saques
- Solicitar Saque para a opção saque calamidade pública, indicando também no aplicativo a conta bancária para crédito do valor (R$ 6.220,00)
Quando
- A partir desta sexta-feira (4). O prazo para solicitação expira em 26 de novembro deste ano, sem previsão legal para prorrogação
Mais informações
- Não é preciso comprovar danos, apenas identidade e comprovantes de residências
- São aceitos como comprovantes de residência documentos em nome do trabalhador como boletos, faturas, contas ou notas fiscais de água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, tv por assinatura, carnês do IPTU, coleta de lixo, IPVA, mensalidade escolar/faculdade, anuidade de entidades de classe profissional de âmbito nacional, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento imobiliário, correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas, correspondência expedida por órgãos oficiais de esfera municipal, estadual ou federal, correspondência expedida por instituições representativas de entidades de classe profissional de âmbito nacional.
- Não serão aceitos: envelopes que não possuem nome completo, endereço e data de postagem ou de emissão bem como capturas de tela (prints) ou cópias xerográficas de documentos.
- Na falta do comprovante de residência ou na impossibilidade de comprovar o endereço correto, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração de endereço emitida com data atual pela Prefeitura, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura, sob carimbo, contendo os dados de identificação. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial completo (logradouro, número, bairro e complemento, quando for o caso) e número do CPF e/ou PIS do trabalhador.
- O trabalhador também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo e CEP, desde que a veracidade das informações seja confirmada pela Caixa por meio de consulta a cadastros oficiais do governo federal (cadastro PIS/Pasep, cadastro do FGTS, Receita Federal), cuja data de cadastramento ou de alteração de endereço seja anterior à data de publicação do Decreto que reconheceu o desastre natural.