DEPÓSITOS – O atendente do serviço, cuja designação está identificada em boletim de ocorrência, registrado segunda-feira na Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA), enviou contrato para a sexagenária. Ela imprimiu o documento, preencheu manualmente e efetuou o depósito, necessário para que o golpista ingressasse com a “papelada no cartório”. Conforme relata a senhora, ela depositou R$390,00. Porém, no dia seguinte, soube que seria necessário novo valor, e ela desembolsou R$645,00. No dia 24 deste mês, sob alegação de taxas e serviços, um terceiro depósito. Neste, a quantia de R$190,00. Durante as operações em diferentes contas, ela era orientada por golpistas que se identificaram como Raquel e Mateus.DESCONFIANÇA – Aguardando pela definição do empréstimo, a vítima ainda soube que seriam necessários R$470,00, como “taxa de transferência”, já que a origem do valor seria internacional. A senhora desconfiou que estava sendo enganada e, ao invés de depositar, optou por consultar advogado. Ele observou inúmeras irregularidades no contrato, e a orientou para que registrasse ocorrência. No total, a senhora que precisava de dinheiro, foi lesada em R$1.225,00.