{"id":130205,"date":"2023-08-31T17:42:15","date_gmt":"2023-08-31T20:42:15","guid":{"rendered":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/?p=130205"},"modified":"2023-08-31T17:42:15","modified_gmt":"2023-08-31T20:42:15","slug":"fixada-tese-juridica-sobre-prazo-para-restabelecimento-de-energia-eletrica-em-casos-de-eventos-climaticos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/fixada-tese-juridica-sobre-prazo-para-restabelecimento-de-energia-eletrica-em-casos-de-eventos-climaticos\/","title":{"rendered":"Fixada tese jur\u00eddica sobre prazo para restabelecimento de energia el\u00e9trica em casos de eventos clim\u00e1ticos"},"content":{"rendered":"<h3 style=\"text-align: center;\"><em>Com isso, a empresas t\u00eam prazos de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do servi\u00e7o em caso de interrup\u00e7\u00e3o<\/em><\/h3>\n<p>As concession\u00e1rias de energia el\u00e9trica devem restabelecer o servi\u00e7o interrompido em raz\u00e3o de evento clim\u00e1tico ou meteorol\u00f3gico (como por exemplo, temporais) nos prazos previstos no art. 176 da Resolu\u00e7\u00e3o 414\/2010 da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL). A tese jur\u00eddica foi fixada pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS), em sess\u00e3o virtual realizada de 11 a 18\/08\/23. Com isso, a empresas t\u00eam prazos de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do servi\u00e7o em caso de interrup\u00e7\u00e3o, segundo a natureza da religa\u00e7\u00e3o (normal ou de urg\u00eancia) e a \u00e1rea (urbana ou rural).<\/p>\n<p>No entendimento do Colegiado, esses prazos n\u00e3o se aplicam apenas \u00e0 hip\u00f3tese de interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pela falta de pagamento, mas a todas as situa\u00e7\u00f5es que demandam o restabelecimento do fornecimento, inclusive em caso decorrente de evento clim\u00e1tico ou meteorol\u00f3gico, por n\u00e3o se cuidar de nova liga\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o existente, dado que o servi\u00e7o j\u00e1 era prestado ao usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (IRDR) foi proposto pelos autores de uma a\u00e7\u00e3o ajuizada junto ao Juizado Especial C\u00edvel da Comarca de Lajeado contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S\/A, que visava ao ressarcimento do dano material e indeniza\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de longa demora no restabelecimento da energia el\u00e9trica. Eles buscaram junto ao \u00d3rg\u00e3o Especial uniformizar a controv\u00e9rsia referente ao prazo considerado razo\u00e1vel para o restabelecimento do servi\u00e7o. O IRDR foi aceito em maio deste ano.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>Caso<\/strong><\/h4>\n<p>No pleito, os proponentes pediram que o \u00d3rg\u00e3o Especial apreciasse a seguinte quest\u00e3o: \u201cO prazo considerado razo\u00e1vel para restabelecimento do fornecimento de energia el\u00e9trica, cuja interrup\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de eventos clim\u00e1ticos, \u00e9 aquele previsto no art. 31 ou no art. 176 da Resolu\u00e7\u00e3o 414\/2010 da ANEEL?&#8221;<\/p>\n<p>De acordo com os autores, h\u00e1 diverg\u00eancia jurisprudencial entre as decis\u00f5es deste Tribunal de Justi\u00e7a e das Turmas Recursais quanto ao per\u00edodo a ser observado para o restabelecimento do fornecimento de energia el\u00e9trica, em raz\u00e3o de eventos clim\u00e1ticos, em zonas urbanas, por isso, pediram a instaura\u00e7\u00e3o de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o-ANEEL n\u00ba 414\/10 era o instrumento normativo que definia princ\u00edpios e normas norteadoras da rela\u00e7\u00e3o de consumo entre distribuidor de energia e consumidor e foi substitu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o-ANEEL n\u00ba 1.000, de 07\/12\/21. Apesar disso, em raz\u00e3o de o IRDR ter sido suscitado para an\u00e1lise da norma antiga, esta foi mantida para fins de fixa\u00e7\u00e3o da tese jur\u00eddica.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/h4>\n<p>A relatora do incidente no \u00d3rg\u00e3o Especial foi a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. O art. 31 prev\u00ea que os limites m\u00e1ximos para os casos de liga\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou para adequa\u00e7\u00e3o da liga\u00e7\u00e3o, s\u00e3o de 2, 5 ou 7 dias \u00fateis, dependendo do grupo e da \u00e1rea a que pertence. A relatora considerou que &#8220;a restaura\u00e7\u00e3o do fornecimento de energia el\u00e9trica causada por eventos clim\u00e1ticos ou meteorol\u00f3gicos n\u00e3o pode ser considerada uma nova liga\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o da liga\u00e7\u00e3o existente&#8221;.<\/p>\n<p>E que, se o servi\u00e7o j\u00e1 vinha sendo prestado ao consumidor, a sua interrup\u00e7\u00e3o causada por evento clim\u00e1tico ou meteorol\u00f3gico exige o seu restabelecimento, isto \u00e9, a restaura\u00e7\u00e3o ao estado anterior, e n\u00e3o uma nova liga\u00e7\u00e3o ou a adequa\u00e7\u00e3o da liga\u00e7\u00e3o existente. &#8220;Por conseguinte, os prazos fixados para a concession\u00e1ria restabelecer o servi\u00e7o interrompido por causas clim\u00e1ticas ou meteorol\u00f3gicas n\u00e3o correspondem aos constantes do art. 31 da Res. 414\/2010&#8221;, observou.<\/p>\n<p>&#8220;Ademais, o teor do art. 176 da Res. 414\/2010 da ANEEL n\u00e3o leva \u00e0 conclus\u00e3o de que os prazos nele fixados se aplicam apenas \u00e0 hip\u00f3tese de interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o por falta de pagamento, mas alcan\u00e7am todas as situa\u00e7\u00f5es em que, havendo o pr\u00e9vio fornecimento de energia el\u00e9trica ao consumidor, sobrevenha a interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o&#8221;, asseverou a relatora. &#8220;N\u00e3o se pode, ent\u00e3o, dilatar os prazos previstos nas normativas expedidas pela Ag\u00eancia Reguladora \u2013 ANEEL &#8211; para a hip\u00f3tese de restabelecimento do fornecimento de energia el\u00e9trica em caso de interrup\u00e7\u00e3o decorrente de evento clim\u00e1tico ou meteorol\u00f3gico&#8221;, acrescentou a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. (IRDR 70085754349)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com isso, a empresas t\u00eam prazos de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do servi\u00e7o em caso de interrup\u00e7\u00e3o As concession\u00e1rias de energia el\u00e9trica devem restabelecer o<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":129469,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[31],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130205"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=130205"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130205\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":130206,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130205\/revisions\/130206"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/129469"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=130205"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=130205"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=130205"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}