{"id":18765,"date":"2014-05-14T09:09:27","date_gmt":"2014-05-14T12:09:27","guid":{"rendered":"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/?p=18765"},"modified":"2014-05-14T09:09:27","modified_gmt":"2014-05-14T12:09:27","slug":"caso-paulo-tessmann-stj-condena-banco-bmg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/caso-paulo-tessmann-stj-condena-banco-bmg\/","title":{"rendered":"Caso Paulo Tessmann: STJ condena banco BMG"},"content":{"rendered":"<p>A aposentada J.M.B., residente em Pelotas, contratou os servi\u00e7os da Banca de Advocacia dirigida pelo\u00a0Promotor de Justi\u00e7a aposentado e advogado Vilson Farias em Setembro de 2009, pois tinha sido ludibriada pela Credisul\u00a0\u00a0Limitada de propriedade do empres\u00e1rio Paulo Tessmann no valor de R$ 61.428,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e vinte oito reais), em promiss\u00f3ria emitida pela Credisul que se propunha a aplicar tal import\u00e2ncia no mercado financeiro.<\/p>\n<p>Na inicial os advogados Vilson Farias e Luciane da\u00a0\u00a0Costa Chaves\u00a0\u00a0frisaram que a requerente acreditava que estava investindo seu dinheiro em empresa s\u00e9ria, sendo conveniada ao Banco BMG. Anexaram fotografias que comprovavam a ampla divulga\u00e7\u00e3o da empresa Credisul veiculando o BMG com \u00fanico objetivo de angariarem clientes. Tamb\u00e9m arrolaram em ju\u00edzo\u00a0depoimentos de jornalista de Pelotas que vinculavam a Credisul de Paulo Tessmann ao BMG.<\/p>\n<div id=\"attachment_18766\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/Paulo-Tessmann01.jpg\" rel=\"lightbox\" title=\"Caso Paulo Tessmann: STJ condena banco BMG\"><img aria-describedby=\"caption-attachment-18766\" loading=\"lazy\" class=\"size-medium wp-image-18766\" alt=\"Paulo Tessmann Foto:Arquivo DM\" src=\"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/Paulo-Tessmann01-300x218.jpg\" width=\"300\" height=\"218\" srcset=\"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/Paulo-Tessmann01-300x218.jpg 300w, https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/05\/Paulo-Tessmann01.jpg 800w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-18766\" class=\"wp-caption-text\">Paulo Tessmann Foto:Arquivo DM<\/p><\/div>\n<p>Na senten\u00e7a de Primeiro Grau o Juiz de Direito da 4\u00ba Vara Civil julgou improcedente o pedido\u00a0tendo sustentado a ilegitimidade\u00a0passiva do BMG, pois as notas promiss\u00f3rias teriam sido emitidas apenas pela\u00a0Credisul e n\u00e3o vislumbrava a responsabilidade solidaria do BMG.<\/p>\n<p>Irresignados os advogados Vilson Farias e Luciane da Costa Chaves\u00a0ajuizaram recurso de apela\u00e7\u00e3o para o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul ,tendo finalmente os desembargadores da D\u00e9cima Nona C\u00e2mara Civil\u00a0julgado procedente o recurso condenando o BMG a pagar a autora a import\u00e2ncia de R$ 61.428,00 ( sessenta e um mil e quatrocentos e vinte oito reais) acrescido de juros de mora a partir da\u00a0cita\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGPM e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>A desembargadora Mylene Maria Michel (relatora) assim decidiu resumidamente, \u201cSatisfeitos os requisitos de admissibilidade, conhe\u00e7o do apelo. Primeiramente, quanto \u00e0 prefacial de ilegitimidade passiva arg\u00fcida pelo r\u00e9u em contrarraz\u00f5es, tenho que a mesma se confunde com a quest\u00e3o de fundo e com ela deve ser analisada. De todo modo, observo que a pretens\u00e3o da autora arrima-se na teoria da apar\u00eancia.Trata-se de a\u00e7\u00e3o de conhecimento (cobran\u00e7a) em que a autora sustenta ter sido ludibriada pela institui\u00e7\u00e3o financeira requerida, a qual agiu em conjunto com a emitente das notas promiss\u00f3rias que instruem a a\u00e7\u00e3o, deixando de devolver os valores aplicados pela consumidora.<\/p>\n<p>Veja-se que, dentre os documentos carreados pela apelante, constam c\u00f3pias de an\u00fancios veiculados em jornal local (fls. 23-24), em que se oferta cr\u00e9dito a aposentados ou pensionistas do INSS, com a logomarca do Banco BMG e o endere\u00e7o da CREDISUL \u2013 CR\u00c9DITO, COBRAN\u00c7A E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES LTDA.<\/p>\n<p>A Credisul compartilhava o endere\u00e7o da DINHEIRO VIVO, ambas representadas pela mesma pessoa,\u00a0atuando como correspondente banc\u00e1ria do r\u00e9u no munic\u00edpio confirmado por\u00a0testemunhas.Tamb\u00e9m h\u00e1 c\u00f3pias de fotografias da fachada da sala\/escrit\u00f3rio ocupada pela referida Credisul\/Dinheiro Vivo, novamente constando a logomarca do banco ao lado da mensagem \u201cEMPR\u00c9STIMOS CORRESPONDENTE AUTORIZADO\u201d.Nesse contexto, a conclus\u00e3o \u00e9 a de que o neg\u00f3cio entabulado com a parte autora envolveu pessoas jur\u00eddicas vinculadas entre si.<\/p>\n<p>Ainda que o r\u00e9u n\u00e3o conste expressamente nos t\u00edtulos ou n\u00e3o integre \u201co mesmo grupo econ\u00f4mico\u201d da emitente,<i>\u00a0<\/i>posicionou-se como uma esp\u00e9cie de garantidor da opera\u00e7\u00e3o, transmitindo confian\u00e7a\/seguran\u00e7a \u00e0queles consumidores atingidos pela publicidade veiculada.<\/p>\n<p>Em realidade, a situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9 conhecida desta C\u00e2mara atrav\u00e9s de alguns precedentes.<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, rejeito a prefacial e dou provimento \u00e1 apela\u00e7\u00e3o, ao efeito de reformar a senten\u00e7a, julgando procedente a a\u00e7\u00e3o para o fim de condenar o r\u00e9u ao pagamento da quantia de R$ 61.428,00 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais), acrescida de juros de mora de 1% ao m\u00eas a contar da cita\u00e7\u00e3o e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGP-M desde 17\/07\/2007, data de vencimento dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>O Banco BMG recorreu do ac\u00f3rd\u00e3o da 19\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel ajuizando o competente Recurso Especial para o STJ, tendo preliminarmente sido indeferido pelo terceiro vice-presidente do TJ-RS.<\/p>\n<p>Diante disso, entrou com recurso de Agravo de Instrumento para o STJ alegando, em s\u00edntese, que o Banco n\u00e3o figurava como emitente dos t\u00edtulos, raz\u00e3o pela qual a sua inclus\u00e3o no p\u00f3lo passivo da execu\u00e7\u00e3o de nota afronta diretamente o princ\u00edpio da literalidade da c\u00e1rtula.<\/p>\n<p>Por fim o Superior Tribunal de Justi\u00e7a julgou improcedente tal recurso e, em conseq\u00fc\u00eancia, ratificou a decis\u00e3o da 19\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel condenando o banco BMG.<\/p>\n<p>Portanto, o assunto transitou em julgado e o BMG j\u00e1 pagou os valores devidos.<\/p>\n<p>Procurados\u00a0pela imprensa o advogado Vilson Farias salientou que esta condena\u00e7\u00e3o \u00e9 pedag\u00f3gica, pois a Teoria da Apar\u00eancia aceita pelos desembargadores poder\u00e3o servir de norte a outros julgamentos e que o preju\u00edzo imposto por Paulo Tessamann\u00a0\u00a0atingiu a centenas de pessoas residentes em Pelotas e outras cidades da regi\u00e3o atingindo a mais de 30 milh\u00f5es e que no seu ponto de vista n\u00e3o apenas n\u00e3o deveria ser objeto de discuss\u00f5es nas \u00e1reas civil, mas tamb\u00e9m na \u00e1rea criminal, j\u00e1 que na realidade tudo passa\u00a0pela via do delito de estelionato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aposentada J.M.B., residente em Pelotas, contratou os servi\u00e7os da Banca de Advocacia dirigida pelo\u00a0Promotor 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