{"id":34535,"date":"2015-01-23T15:24:42","date_gmt":"2015-01-23T17:24:42","guid":{"rendered":"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/?p=34535"},"modified":"2015-01-27T10:04:03","modified_gmt":"2015-01-27T12:04:03","slug":"caso-falconi-acao-do-ministerio-publico-e-julgada-procedente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/caso-falconi-acao-do-ministerio-publico-e-julgada-procedente\/","title":{"rendered":"\u201cCASO FALCONI\u201d: A\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 julgada procedente"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><em><strong>Decis\u00e3o judicial declara anulado o contrato<\/strong><\/em><\/p>\n<p>Nesta quinta-feira, 22, o Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) foi intimado da senten\u00e7a prolatada pelo juiz da 4\u00aa Vara C\u00edvel Especializada em Fazenda P\u00fablica de Pelotas, Dr. Bento Fernandes de Barros J\u00fanior, que declarou anulado o contrato celebrado entre o Munic\u00edpio de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A. em fevereiro de 2014, cujo objeto era o de a empresa auxiliar na melhora do \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (IDEB) local.<\/p>\n<p>Conforme a senten\u00e7a, n\u00e3o est\u00e1 justificada a contrata\u00e7\u00e3o sob a modalidade de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, com ratifica\u00e7\u00e3o dos argumentos expostos na decis\u00e3o que determinou a suspens\u00e3o liminar do contrato pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Portanto, restaram acatados os fundamentos apresentados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta, a partir do entendimento de que era necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 referida contrata\u00e7\u00e3o. Dentre outros, sustentou que a empresa possui not\u00f3rio saber em \u00e1rea diversa da que foi contratada, bem como n\u00e3o estava presente a singularidade do servi\u00e7o. Tamb\u00e9m houve cita\u00e7\u00e3o \u00e0 forte insatisfa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar a esta contrata\u00e7\u00e3o, conforme mat\u00e9rias jornal\u00edsticas e audi\u00eancia p\u00fablica realizada na C\u00e2mara.<\/p>\n<p>Cumpre frisar que ainda cabe recurso da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a completa, com 28 p\u00e1ginas, pode obtida no endere\u00e7o: www.tjrs.jus.br na aba &#8220;Acompanhamento Processual&#8221;. (Leia o texto ao final da mat\u00e9ria)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>RELEMBRE:<\/p>\n<p>O trabalho\u00a0da consultoria seria desenvolvido ao longo de 12 meses, e consistia em definir as metas para as escolas; implantar os modelos de gest\u00e3o escolar; elaborar os planos de a\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar os resultados e implementar o sistema de acompanhamento de resultados em todos os n\u00edveis da rede educacional \u2013 incluindo capacita\u00e7\u00f5es para a dire\u00e7\u00e3o das escolas e para os servidores que atuariam como replicadores no processo. O valor do contrato sem licita\u00e7\u00e3o: R$ 2.148.000,00.<\/p>\n<p><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<div id=\"attachment_25227\" style=\"width: 490px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Audi\u00eancia-Falconi.jpg\" rel=\"lightbox\" title=\"\u201cCASO FALCONI\u201d: A\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 julgada procedente\"><img aria-describedby=\"caption-attachment-25227\" loading=\"lazy\" class=\" wp-image-25227 \" alt=\"Vereador Marcus Cunha fala na Tribuna\" src=\"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Audi\u00eancia-Falconi.jpg\" width=\"480\" height=\"317\" srcset=\"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Audi\u00eancia-Falconi.jpg 800w, https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Audi\u00eancia-Falconi-300x198.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 480px) 100vw, 480px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-25227\" class=\"wp-caption-text\">Vereador Marcus Cunha fala na Tribuna<\/p><\/div>\n<p>Desde o in\u00edcio do contrato entre a Prefeitura e a empresa Falconi, a C\u00e2mara de Vereadores se posicionou contrariamente, por entender que recursos p\u00fablicos estavam sendo utilizados indevidamente. Em uma audi\u00eancia, que lotou o plen\u00e1rio, o Legislativo questionou o governo a respeito da empresa, e mostrou que, em Pelotas, existem outras institui\u00e7\u00f5es capazes de executar o mesmo tipo de consultoria contratada, como as universidades Cat\u00f3lica e Federal e o IFSul.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Promotoria P\u00fablica de Pelotas entrou com liminar, pedindo a suspens\u00e3o imediata do contrato, mas o juiz da 4\u00aa Vara Fazend\u00e1ria de Pelotas, Bento Fernandes de Barros J\u00fanior, indeferiu o pedido, que foi aceito, por unanimidade, pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado.<\/p>\n<p>Agora, a decis\u00e3o de m\u00e9rito anula o contrato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE PELOTAS<\/strong><\/p>\n<p>Os aspectos jur\u00eddicos da decis\u00e3o ser\u00e3o analisados pela Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, uma vez que se trata de senten\u00e7a recorr\u00edvel aos tribunais superiores, os quais, conforme o procurador geral Carlos Diniz, v\u00eam adotando solu\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias ao m\u00e9rito da decis\u00e3o anulat\u00f3ria deste tipo de contrato administrativo.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio recorrer\u00e1 da senten\u00e7a a partir do momento em que for intimado oficialmente.<\/p>\n<p>A prefeitura considera que a melhoria dos \u00edndices de IDEB, notoriamente baixos e n\u00e3o condizentes com a import\u00e2ncia de uma cidade como Pelotas, passa pelos investimentos em infraestrutura das escolas, que est\u00e3o sendo realizados.<\/p>\n<p>Igualmente, pela incorpora\u00e7\u00e3o de novas tecnologias ao ambiente escolar, o que tamb\u00e9m est\u00e1 sendo promovido, pela valoriza\u00e7\u00e3o de seus professores, o que est\u00e1 sendo buscado com a discuss\u00e3o de um plano de carreira, e, sobretudo, por uma estrat\u00e9gia clara de integra\u00e7\u00e3o entre todas essas a\u00e7\u00f5es, com um processo de gest\u00e3o eficiente capaz de faz\u00ea-las repercutirem efetivamente no processo de ensino.<\/p>\n<p>Para o que o projeto de consultoria contratado ajudaria decisivamente.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p>Comarca de Pelotas<\/p>\n<p>4\u00aa Vara C\u00edvel Especializada em Fazenda P\u00fablica<\/p>\n<p>Av. Ferreira Viana, 1134<\/p>\n<p>_________________________________________________________________________<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"553\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"137\"><b>Processo n\u00ba:\u00a0 <\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"416\">022\/1.14.0003101-8 (CNJ:.0005625-02.2014.8.21.0022)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"137\"><b>Natureza:<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"416\">A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"137\"><b>Autor:<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"416\">Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"137\"><b>R\u00e9u:<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"416\">Munic\u00edpio de PelotasInstituto de Desenvolvimento Gerencial SA<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"137\"><b>Juiz Prolator:<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"416\">Juiz de Direito &#8211; Dr. Bento Fernandes de Barros J\u00fanior<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"137\"><b>Data:<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"416\">14\/01\/2015<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">Recebi<\/span> em <b><span style=\"text-decoration: underline;\">16.12.14<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>Vistos etc.<\/p>\n<p>O <b>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/b> ajuizou a presente em face de <b>MUNIC\u00cdPIO DE PELOTAS<\/b> e <b>INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S\/A<\/b>, tamb\u00e9m ali qualificados, <span style=\"text-decoration: underline;\">dizendo<\/span>: em 04.02.14 o Munic\u00edpio r\u00e9u firmou contrado com a demandada, com o objeto de \u00a8auxiliar a Prefeitura de Pelotas a melhorar seu indicador de Rendimento na Educa\u00e7\u00e3o\u00a8, observados par\u00e2metros de proposta; a Prefeitura pagaria R$ 2.148.124,15 pelos servi\u00e7os, executados em doze meses; a meta seria elevar o indicador de rendimento do Munic\u00edpio em 2014 para os anos iniciais e finais do ensino fundamental com vistas ao \u00a8ranking\u00a8 do IDEB; o pacto restou celebrado, tendo-se por inexig\u00edvel pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o; referiu legisla\u00e7\u00e3o, doutrina, s\u00famula, voto, e ementas; ilegal a aven\u00e7a direta; exig\u00edvel era a licita\u00e7\u00e3o; a inexigilibidade repousaria em inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, singularidade do objeto do contrato, not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do profissional, e tratar-se de servi\u00e7o necess\u00e1rio \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico; no ralativo \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o da requerida verifica-se que pactos, supostamente similares, firmados com outras Prefeituras n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com o objeto da aven\u00e7a impugnada; a r\u00e9 realizou a maioria das consultorias na \u00e1rea de gest\u00e3o empresarial e, em menor parcela, na gest\u00e3o p\u00fablica de modo gen\u00e9rico e geralmente voltadas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o de fluxos de trabalho e a equil\u00edbrio financeiro; apenas dois por cento da atua\u00e7\u00e3o da demandada deu-se em \u00e1rea de ensino, inexistindo comprova\u00e7\u00e3o de que o servi\u00e7o em tela seja especialidade da empresa; os atestados de capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica refor\u00e7am tais conclus\u00f5es; ausente ainda a singularidade do servi\u00e7o; simples consulta \u00e0 \u00a8internet\u00a8 e busca por consultorias em gest\u00e3o educacional fazem ver que existe um grande n\u00famero de empresas aptas a prest\u00e1-la; no caso concreto inocorria singularidade excludente de competi\u00e7\u00e3o;\u00a0 a regra na contrata\u00e7\u00e3o de dado servi\u00e7o t\u00e9cnico \u00e9 a licita\u00e7\u00e3o; a pactua\u00e7\u00e3o direta de empresa de consultoria causou absoluro rep\u00fadio na comunidade escolar; audi\u00eancia p\u00fablica na C\u00e2mara Municipal deixou patente a inconformidade, eis, por exemplo, a exist\u00eancia de institui\u00e7\u00f5es locais de ensino superior com ampla capacidade de auxiliar na tarefa a Prefeitura; n\u00e3o aconteceu consulta ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o acerca da decis\u00e3o administrativa; o pre\u00e7o a ser pago \u00e9 alto e n\u00e3o restou devidamente justificado; a aven\u00e7a atenta \u00e0 razoabilidade e \u00e0 economicidade; pass\u00edvel de anula\u00e7\u00e3o o contrato por ofender regramento legal; imperiosa a concess\u00e3o de liminar; hip\u00f3tese semelhante j\u00e1 foi analisada pelo TCU; necess\u00e1rio evitar o dano irrepar\u00e1vel, sendo iminentes os pagamentos; n\u00e3o se detectam preju\u00edzos ao Munic\u00edpio. <span style=\"text-decoration: underline;\">Requereu<\/span>: notifica\u00e7\u00e3o; liminar; cita\u00e7\u00e3o; e proced\u00eancia. Protestou por provas. Deu o valor de R$ 2.148.124,15. Juntou documenta\u00e7\u00e3o. <span style=\"text-decoration: underline;\">Ordenou-se <\/span>a notifica\u00e7\u00e3o do <b>Munic\u00edpio<\/b>. Este, notificado, <span style=\"text-decoration: underline;\">aduziu<\/span>: incab\u00edvel a concess\u00e3o de liminar; o ato impugnado reveste-se da mais absoluta e plena legalidade; a demandada possui not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o em Gest\u00e3o P\u00fablica; necess\u00e1ria e urgente a tomada de medidas eficientes para revers\u00e3o do quadro de alarmantes \u00edndices indicadores de baix\u00edssima qualidade no rendimento das escolas municipais de ensino fundamental; a requerida tem \u00a8expertise\u00a8 em educa\u00e7\u00e3o com resultados efetivos; fez-se regular processo administrativo; representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o efetivaram justificativa t\u00e9cnica; parecer jur\u00eddica da PGM concluiu por possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta, inexigindo-se licita\u00e7\u00e3o; ao fim, com absoluta transpar\u00eancia e publicidade, assinou-se o pacto administrativo; parecer de Assessoria Jur\u00eddica da SEEDUC do Rio de Janeiro trata de tema id\u00eantico; cumpridos os requisitos indispens\u00e1veis; embasou-se em abalizadas opini\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprud\u00eancia hoje pacificada no TCU; referiu legisla\u00e7\u00e3o e votos; o valor da aven\u00e7a corresponde a menos de 1,5% do or\u00e7amento da educa\u00e7\u00e3o; a inicial confunde singularidade do servi\u00e7o com a singularidade da contratada; ultrapassada a linha de que, se v\u00e1rias empresas prestadoras s\u00e3o capazes de realizar o servi\u00e7o, impositiva a licita\u00e7\u00e3o; a requerida foi quem assessou o M.P.E. na implementa\u00e7\u00e3o de projetos de qualifica\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o, que alavancaram a institui\u00e7\u00e3o; o TCU, quando julgou reclama\u00e7\u00f5es sobre contratos na \u00e1rea p\u00fablica com a r\u00e9 sempre ficou favor\u00e1vel \u00e0 inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o; trata-se de servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado, j\u00e1 prestados \u00e0s Secretarias Estaduais de Educa\u00e7\u00e3o do Rio de Janeiro e de Alagoas; singular a natureza dos servi\u00e7os pactuados; a implementa\u00e7\u00e3o exige metodologia espec\u00edfica e cientificamente embasada; imposs\u00edvel selecionar as diversas alternativas para a execu\u00e7\u00e3o das metas pretendidas segundo um crit\u00e9rio objetivo, como seria, por exemplo, a aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza, seguran\u00e7a, e obras p\u00fablicas; singularidade vem a ser o bin\u00f4mio complexidade e especificidade; o administrador escolhe em quem confia para a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica de governo; a demandada \u00e9 especializada, not\u00f3ria e reconhecidamente, na \u00e1rea de gest\u00e3o p\u00fablica administrativa; a requerida obteve j\u00e1 significativos e efetivos resultados na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em v\u00e1rios projetos desenvolvidos; o risco de dano irrepar\u00e1vel \u00e9 dos alunos, pois liminar suspenderia a execu\u00e7\u00e3o de programa que objetiva significativa melhoria nos \u00edndices de aproveitamento escolar nas escolas p\u00fablicas municipais j\u00e1 para prova em 2015; o programa acha-se em curso, com seis consultores em plena atividade. Acostou procura\u00e7\u00e3o e documentos. <span style=\"text-decoration: underline;\">Negou-se<\/span> a liminar. <span style=\"text-decoration: underline;\">Expediram-se<\/span> mandado e carta precat\u00f3ria. O <b>M.P.<\/b> <span style=\"text-decoration: underline;\">op\u00f4s<\/span> agravo de instrumento e <span style=\"text-decoration: underline;\">cumpriu<\/span> o art. 526, do CPC. O Egr\u00e9gio Segundo Grau <span style=\"text-decoration: underline;\">deixou de dar<\/span> efeito suspensivo. Citado, o <b>MUNIC\u00cdPIO DE PELOTAS<\/b> <span style=\"text-decoration: underline;\">contestou<\/span>: presentes os requisitos legais para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos a serem prestados por profissionais de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o; equivocadamente o autor exige fornecedor exclusivo; imperiosa a distin\u00e7\u00e3o entre unicidade do prestador de servi\u00e7o e a singularidade do servi\u00e7o prestado; ausente prova objetiva de abusividade na interpreta\u00e7\u00e3o do art. 25, da Lei n\u00ba 8.666\/93; indemonstrada a excessivade do valor exigido pela consultoria em preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos; incomprovada a inadequa\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a administrativa; ausente at\u00e9 mesmo relat\u00f3rio de conclus\u00e3o de inqu\u00e9rito civil; not\u00edcias de jornal reproduzem a opini\u00e3o de desafetos do governo municipal; o objeto contratual situa-se entre os servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados; a r\u00e9 j\u00e1 prestou id\u00eanticos servi\u00e7os t\u00e9cnicos visando ao aperfei\u00e7oamento da gest\u00e3o p\u00fablica, inclusive plano de melhorias na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o; aluziu \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o, \u00e0 doutrina, e a votos; a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o pode ser aferida pelas experi\u00eancias pregressas, conceito angariado pela demandada perante os contratantes e dados sobre a consultoria efetivada; mesmo existindo v\u00e1rios consultores na \u00e1rea de gest\u00e3o educacional, ainda assim haver\u00e1 margem ao administrador eleger o que tem o melhor perfil para o trabalho; a requerida \u00e9 especializada, not\u00f3ria e reconhecidamente, na \u00e1rea de gest\u00e3o p\u00fablica administrativa e o servi\u00e7o buscado diz com gest\u00e3o na \u00e1rea educacional; tem reconhecimento nacional a r\u00e9; singular \u00e9 o servi\u00e7o capaz de exigir, na sele\u00e7\u00e3o do executor de confian\u00e7a, grau de subjetividade insuscet\u00edvel de ser medido por crit\u00e9rios objetivos de qualifica\u00e7\u00e3o inerentes a certame licitat\u00f3rio; o poder de aferi\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s reais necessidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica recai sobre o Executivo e n\u00e3o, sobre o M.P.; a situa\u00e7\u00e3o impunha not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o e confian\u00e7a; ausente elemento a apontar not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o em gest\u00e3o escolar em institui\u00e7\u00f5es de ensino locais; o custo, no cotejo com outras aven\u00e7as, resta adequado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o municipal; o demandante deixou de trazer or\u00e7amentos. <span style=\"text-decoration: underline;\">Pleiteou<\/span> indeferimento da liminar e improced\u00eancia. Protestou por provas. Juntou procura\u00e7\u00e3o. O requerente <span style=\"text-decoration: underline;\">noticiou<\/span> o provimento do agravo de instrumento e <span style=\"text-decoration: underline;\">pediu<\/span> a imediata intima\u00e7\u00e3o do <b>Munic\u00edpio<\/b> por mandado. Acostou pe\u00e7a. <span style=\"text-decoration: underline;\">Retornou<\/span> a precat\u00f3ria citat\u00f3ria. <b>INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S\/A (INDG \u2013 FALCONI)<\/b>, qualificada \u00e0 fl. 429, <span style=\"text-decoration: underline;\">contestou<\/span>: a demanda n\u00e3o passa de aventura jur\u00eddica; a verdade f\u00e1tico-probat\u00f3ria n\u00e3o foi trazida pelo autor; a aven\u00e7a atendeu os requisitos legais e morais; o objeto \u00e9 nobre, l\u00eddimo e social, qual seja, aux\u00edlio \u00e0 Prefeitura na gest\u00e3o e melhoria do sistema de educa\u00e7\u00e3o; originou-se, na d\u00e9cada de 80, na Funda\u00e7\u00e3o Cristiano Ottoni, na UFMG, com o movimento Qualidade Total, com ajuda de japoneses; em 1998, ante necessidade de ampliar a atua\u00e7\u00e3o e atender enorme demanda de empresas, criou-se a Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Gerencial; a partir de 2003 se fundou a peticion\u00e1ria, que se tornou l\u00edder em consultoria de gest\u00e3o com foco em resultados; atende clientes da iniciativa privada e esfera p\u00fablica, no Pa\u00eds e Exterior; no ramo da educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica apoia e contribui na melhoria da realidade do ensino p\u00fablico brasileiro; \u00e9 t\u00e3o especialista no assunto que lan\u00e7ou obra, \u00a8Gest\u00e3o para Resultados na Educa\u00e7\u00e3o\u00a8, de autoria de consultoras, professoras mestras e doutoras; presta servi\u00e7o t\u00e9cnico e especializado, de natureza singular e executado por profissional de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o; o requerido, com pauta em \u00a8Eixo Boa Escola para Todos\u00a8, idealizou tr\u00eas programas: Esporte e Lazer, Infraestrutura e Suportes \u00e0s Escolas, e Qualifica\u00e7\u00e3o do Ensino e Aprendizagem; vendo urg\u00eancia, o demandado conheceu a peticion\u00e1ria e pediu-lhe proposta; assim fez; inocorrente qualquer ilegalidade na pactua\u00e7\u00e3o; transcreveu legisla\u00e7\u00e3o, doutrina, ementas, s\u00famula, e votos; alerta aos Atestados de capacidade t\u00e9cnica de fls. 490\/554; vem assessorando o requerido com m\u00e9todo que contempla aspectos estrat\u00e9gicos, pedag\u00f3gicos e gerenciais; desenvolveu e atua com um sistema desenvolvido por consultores especialistas chamado GIDE \u2013 Gest\u00e3o Integrada da Escola -, trabalho embasado na LDB; j\u00e1 entreteve com outros entes p\u00fablicos pactua\u00e7\u00e3o semelhante; o demandante indemonstrou que outras entidades teriam not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o no assunto, \u00a8expertise\u00a8 para tanto, ou que j\u00e1 tivessem laborado em assuntos similares; o valor da aven\u00e7a est\u00e1 conforme, e at\u00e9 \u00e9 menor, ao mercado; inexistindo viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, il\u00edcito adentrar no julgamento do m\u00e9rito administrativo dos atos do Executivo. <span style=\"text-decoration: underline;\">Pediu<\/span> improced\u00eancia. Protestou por provas. Trouxe procura\u00e7\u00e3o e documentos. O demandante <span style=\"text-decoration: underline;\">requereu<\/span> dilig\u00eancias cartor\u00e1rias (fl. 1.861). <span style=\"text-decoration: underline;\">Certificou-se<\/span>. O demandante <span style=\"text-decoration: underline;\">replicou<\/span>: os argumentos dos demandados, com volumosa documenta\u00e7\u00e3o, nata trouxeram de novo quanto \u00e0 inaugural; o contrato \u00e9 ilegal; inocorreu a devida justificativa com provas objetivas, em procedimento administrativo, instru\u00eddo com a raz\u00e3o da escolha do fornecedor; ausente, tamb\u00e9m, justificativa do pre\u00e7o; outras empresas igualmente se acham aptas a realizar os servi\u00e7os pactuados com a mesma efici\u00eancia e capacidade; necess\u00e1ria a prova de que o objeto \u00e9 singular; incomprovada a inviabilidade da competi\u00e7\u00e3o; a maioria das consultorias da r\u00e9 situa-se na \u00e1rea de gest\u00e3o empresarial e, em menor parcela, na gest\u00e3o p\u00fablica de modo gen\u00e9rico; apenas 2% de atua\u00e7\u00e3o da demandada ter-se-ia dado na \u00e1rea de ensino; a licita\u00e7\u00e3o visa a garantir primordialmente a isonomia; a regra \u00e9 licitar; atentou-se ainda contra a razoabilidade e economicidade; elevado e injustificado o pre\u00e7o. <span style=\"text-decoration: underline;\">Instaram-se<\/span> sobre novas provas. O requerente <span style=\"text-decoration: underline;\">peticionou<\/span>: junta mais documentos a roborar a proced\u00eancia; cita v\u00e1rias empresas que, teoricamente, poderiam realizar o servi\u00e7o aven\u00e7ado com a mesma compet\u00eancia da requerida; dias atr\u00e1s, Coordenador de Estrat\u00e9gia e Gest\u00e3o da Prefeitura declarou, em depoimento na C\u00e2mara Municipal, que a Falconi n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica alternativa para melhorar o \u00edndice de educa\u00e7\u00e3o das escolas municipais. O Munic\u00edpio pleiteou senten\u00e7a. A r\u00e9, acostando substabelecimento, <span style=\"text-decoration: underline;\">pediu<\/span> decis\u00e3o. <span style=\"text-decoration: underline;\">Ordenou-se<\/span> e <span style=\"text-decoration: underline;\">vieram<\/span> c\u00f3pias de ac\u00f3rd\u00e3os. \u00c9 o <i><span style=\"text-decoration: underline;\">relat\u00f3rio<\/span><\/i>.<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se o<i> julgamento antecipado<\/i>, pois somente de direito a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 08\/10, 24\/33, e 57 acha-se mat\u00e9ria jornal\u00edstica a prop\u00f3sito.<\/p>\n<p><i>Eminente Procurador da Rep\u00fablica<\/i> encaminhou (fls. 12\/18) ao <i>M.P.E.<\/i>, em <b><span style=\"text-decoration: underline;\">11.02.14<\/span><\/b>, material: \u00a8<b>&#8230; envio-lhe representa\u00e7\u00e3o sobre supostas irregularidades em contrata\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Pelotas, praticada com inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, a fim de que Vossa Excel\u00eancia adote as provid\u00eancias que julgar cab\u00edveis \u2026 Por meio da referida inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 25, II da Lei n. 8.666\/93( \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial: II \u2013 para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o; ), o munic\u00edpio de Pelotas contratou o Instituto de Desenvolvimento Gerencial A\/A, no valor de R$ 2.148.124,15, tendo como objeto a execu\u00e7\u00e3o do projeto &#8216;auxiliar a Prefeitura de Pelotas a melhorar seu indicador de rendimento na Educa\u00e7\u00e3o&#8217;. O autor da representa\u00e7\u00e3o ainda fez ila\u00e7\u00f5es sobre poss\u00edvel envolvimento do referido instituto, em n\u00edvel nacional, com o Partido da Social Democracia Brasileira(PSDB), ao qual \u00e9 filiado o prefeito de Pelotas. Para tanto, junta not\u00edcia do site &#8216;Correio do Brasil&#8217;, que faz refer\u00eancia a outra not\u00edcia publicada no jornal &#8216;Estado de S\u00e3o Paulo&#8217;, na qual \u00e9 mostrada a contrata\u00e7\u00e3o do INDG\/Instituto Falconi por governantes vinculados ao PSDB nos estados de Minas Gerais e S\u00e3o Paulo, al\u00e9m das poss\u00edveis irregularidades cometidas por essa entidade, incluindo o falseamento de dados e a fraude fiscal. Entretanto, consta tamb\u00e9m da not\u00edcia o aparente apartidarismo do Instituto, que oferece seus servi\u00e7os a v\u00e1rias administra\u00e7\u00f5es. Mas, apenas da refer\u00eancia \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de grandes grupos empresariais \u00e0 entidade contratada, em Pelotas o contrato celebrado vai exigir quantia significativa de recursos p\u00fablicos destinados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u2026 Desta forma, cabendo ao membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o adotar as providencias cab\u00edveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem no serv\u00e7os a seu cargo(art. 236, VII da LC 75\/93), passa-se a uma breve an\u00e1lise dos fatos narrados sobre a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, para fins de encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os competentes. No ponto, tem-se que levar em conta, numa an\u00e1lise sobre o fundamento legal invocado para a inexibilidade da licita\u00e7\u00e3o, o disposto na s\u00famula n. 264 do TCU \u2026 Mais do que isso, o TCU j\u00e1 se debru\u00e7ou sobre situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em que ocorreu a contrata\u00e7\u00e3o do INDG pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, ocasi\u00e3o em que asseverou \u2026 No caso da contrata\u00e7\u00e3o pela Prefeitura Municipal de Pelotas, sobressai o fato de que a empresa contratada sequer \u00e9 especializada em gest\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mas em gest\u00e3o empresarial, ou mesmo em gest\u00e3o p\u00fablica de um modo geral, como demonstra o pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o do TCU, de forma que se torna dif\u00edcil encontrar, em tese, justificativa para a aplica\u00e7\u00e3o pura e simples da hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o aplicada. Ora, se, como referido pelo TCU, uma simples consulta \u00e0 internet permite se chegar \u00e0 v\u00e1rias outras empresas que t\u00eam o mesmo objeto, com mais forte raz\u00e3o se estranha o fato de se aplicar a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o afeta \u00e0 \u00e1rea especializada da gest\u00e3o educacional. A partir destes fatos, tem-se como cab\u00edvel a investiga\u00e7\u00e3o dos fatos por \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Em se tratando de irregularidade praticada no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal, atribui\u00e7\u00e3o para a investiga\u00e7\u00e3o c\u00edvel em princ\u00edpio recai sobre o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, mesmo em se tratando de verbas origin\u00e1rias do FUNDEB, como decidido pelo STF(informativo 643) \u2026 determino o envio da presente representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual de Pelotas, para as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis, com c\u00f3pias ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (representa\u00e7\u00e3o de Pelotas) e ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (representa\u00e7\u00e3o no Rio Grande do Sul) &#8230;<\/b>\u00a8.<\/p>\n<p>Manifesta\u00e7\u00e3o de conceituado advogado local, com mat\u00e9rias jornal\u00edsticas, aportou no <i>M.P.E.<\/i> (fls. 19\/21). em <b><span style=\"text-decoration: underline;\">17.02.14<\/span><\/b>.<\/p>\n<p>C\u00f3pia de m\u00eddia de audi\u00eancia p\u00fablica na <i>C\u00e2mara Municipal<\/i> encontra-se \u00e0 fl. 34.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 58\/81, 83\/92, e 94 est\u00e1 material da r\u00e9 sobre sua experi\u00eancia em projetos de <i>Educa\u00e7\u00e3o<\/i>.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 95\/107 acham-se ac\u00f3rd\u00e3os do <i>TCU<\/i>.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 108\/218 encontram-se contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os entre a demandada e <i>Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o do Rio de Janeiro<\/i>, projeto; e proposta.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 220\/242\u00a0 est\u00e3o pacto de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os entre a requerida e a <i>Secretaria Estadual da Educa\u00e7\u00e3o e do Desporto de Alagoas<\/i> e Anexo \u00danico \u2013 Termo de Refer\u00eancia.<\/p>\n<p>No trabalho \u00a8<i>Gest\u00e3o para Resultados na Educa\u00e7\u00e3o<\/i>\u00a8 (fls. 481\/519), no pref\u00e1cio, aduziu-se: \u00a8<b>&#8230; Para que o Brasil se torne um pa\u00eds realmente desenvolvido, todos concordam que \u00e9 definitivamente imperioso melhorar a qualidade da educa\u00e7\u00e3o. Mas, infelizmente, isto \u00e9 um falso consenso, j\u00e1 que h\u00e1 uma intermin\u00e1vel diverg\u00eancia sobre os meios para chegar a esse fim. E o triste resultado disso \u00e9, ressalvadas as boas exce\u00e7\u00f5es, um hist\u00f3rico de atraso e paralisia. Por tr\u00e1s dessa in\u00e9rcia, h\u00e1 quase sempre pouco apetite dos governos para enfrentar o custo das mudan\u00e7as necess\u00e1rias. De outro lado, h\u00e1 muita disposi\u00e7\u00e3o daqueles que se beneficiam de privil\u00e9gios corporativos para se mobilizar contra a meritocracia ou qualquer esp\u00e9cie de reforma que represente amea\u00e7a aos seus interesses. Essa alta capacidade de mobiliza\u00e7\u00e3o de minorias barulhentas que representam a vanguarda do atraso tem tornado ainda mais dif\u00edcil a tarefa de reformar a educa\u00e7\u00e3o \u2026 A obra que o leitor tem em m\u00e3os representa um caminho objetivo para romper essa estagna\u00e7\u00e3o. Fala da experi\u00eancia concreta de aplica\u00e7\u00e3o de m\u00e9todo gerencial (PDCA) para melhoria dos resultados na educa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o trata de quest\u00f5es filos\u00f3ficas ou ideol\u00f3gicas. A filosofia do m\u00e9todo gerencial \u00e9 a melhoria cont\u00ednua. E a ideologia \u00e9 a meta, que \u00e9 base do sistema gerencial. Mais do que teorizar, o livro prop\u00f5e como vencer a batalha da educa\u00e7\u00e3o por meio da boa gest\u00e3o, baseado no que j\u00e1 foi comprovado com sucesso por experi\u00eancias concretas da FALCONI Consultores de Resultado \u2026 n\u00e3o h\u00e1 como melhorar a educa\u00e7\u00e3o sem metas, sem planos de a\u00e7\u00e3o, sem avalia\u00e7\u00f5es de desempenho e sem meritocracia. Da teoria e da pr\u00e1tica, a conclus\u00e3o \u00e9 certeira: com a utiliza\u00e7\u00e3o disciplinada do m\u00e9todo gerencial \u00e9 poss\u00edvel qualificar substancialmente os resultados do ensino no Brasil. E isso n\u00e3o decorre necessariamente do aumento de recursos para o setor, mas especialmente da efici\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o de tais verbas. As diversas ilhas de excel\u00eancia que existem s\u00f3 comprovam essa constata\u00e7\u00e3o: com o mesmo dinheiro, algumas escolas fazem bem mais e melhor do que outras. E esse avan\u00e7o \u00e9 detectado at\u00e9 mesmo em periferias e regi\u00f5es que, apesar de muito pobres, apresentam IDEB (\u00cdndice de Desenvolvimento de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica) com n\u00edveis extraordin\u00e1rios. Para al\u00e9m das cifras, h\u00e1 fartas evid\u00eancias emp\u00edricas de que o que efetivamente importa \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o dos professores, a capacita\u00e7\u00e3o dos gestores, a padroniza\u00e7\u00e3o de curr\u00edculos e o uso efetivo do tempo em sala de aula. E, claro, para colocar tudo isso de p\u00e9, \u00e9 necess\u00e1rio um bom sistema de gest\u00e3o &#8230;<\/b>\u00a8.<\/p>\n<p>O contrato ora em discuss\u00e3o acha-se \u00e0s fls. 573\/583.<\/p>\n<p>C\u00f3pia do procedimento administrativo encontra-se \u00e0s fls. 733\/1.012, 1.013\/1.257, 1.258\/1.497, 1.498\/1.731, e 1.734\/1.859.<\/p>\n<p><i>Conclua-se<\/i>.<\/p>\n<p>Este magistrado, ao in\u00edcio do feito, manifestou, em interlocut\u00f3ria, ser contr\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o de liminar suspensiva do contrato.<\/p>\n<p>Em sede de <i>Agravo de Instrumento<\/i> manejado pelo requerente, o <i>Colendo TJRGS<\/i> houve por bem cassar a interlocut\u00f3ria e conceder a liminar, em car\u00e1ter un\u00e2nime, adentrando para fundamentar o \u00a8decisum\u00a8, e tal n\u00e3o poderia ser diferente, na discuss\u00e3o de m\u00e9rito, desacolhendo-se <i>Embargos Declarat\u00f3rios<\/i> opostos pelos r\u00e9us.<\/p>\n<p>.Inconformados, os demandados opuseram <i>Recurso Especial<\/i>, por \u00f3bvio sem efeito suspensivo, ora em tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Resta, em homenagem ao princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e por reconhecer-se a excel\u00eancia dos argumentos do <i>Egr\u00e9gio Segundo Grau<\/i> e a bagagem dos eminentes Desembargadores componentes da <i>C\u00e2mara competente<\/i>, exarar o veredito de primeiro grau em conson\u00e2ncia com o j\u00e1 decidido na Corte Estadual, real\u00e7ando que a discuss\u00e3o envolve mat\u00e9ria de direito exclusivamente.<\/p>\n<p>No recurso epigrafado os \u00ednclitos <i>Desembargadores<\/i> lecionaram (fls. 1.896\/1.905:<\/p>\n<p>\u00a8<b>AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITA\u00c7\u00c3O E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE SERVI\u00c7OS T\u00c9CNICOS ESPECIALIZADOS. AUS\u00caNCIA DE PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. REQUISITOS CONFIGURADOS.<\/b><\/p>\n<p>1. A licita\u00e7\u00e3o caracteriza-se como processo administrativo pelo qual um ente p\u00fablico, abre a todos os interessados, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, a possibilidade de participarem da Administra\u00e7\u00e3o, mediante oferta de bens e servi\u00e7os, com o fim de atender as necessidades p\u00fablicas de modo mais vantajoso, sendo que a dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o devem ser sempre excepcionais.<\/p>\n<p>2. No caso, n\u00e3o restou justificada a contrata\u00e7\u00e3o sob a modalidade de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 25 da Lei n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>3. Presentes os requisitos caracterizadores da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, a teor do que disciplina o art. 273 do CPC, deve ser reformada a decis\u00e3o que indeferiu o pleito antecipat\u00f3rio.<\/p>\n<p><i>RECURSO PROVIDO.<\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"576\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"288\"><b>Agravo de Instrumento<\/b><b>\u00a0<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"288\">\n<p align=\"right\"><b>Primeira C\u00e2mara C\u00edvel<\/b><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"288\"><b>N\u00ba 70059062505 (N\u00b0 CNJ: 0098813-67.2014.8.21.7000)<\/b><b>\u00a0<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"288\">\n<p align=\"right\"><b>Comarca de Pelotas<\/b><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"288\"><b>MINISTERIO PUBLICO<\/b><b>\u00a0<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"288\">\n<p align=\"right\"><b>AGRAVANTE<\/b><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"288\"><b>MUNICIPIO DE PELOTAS<\/b><b>\u00a0<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"288\">\n<p align=\"right\"><b>AGRAVADO<\/b><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"288\"><b>INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL SA<\/b><b>\u00a0<\/b><\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"288\">\n<p align=\"right\"><b>AGRAVADO<\/b><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i>AC\u00d3RD\u00c3O<\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Vistos, relatados e discutidos os autos.<\/b><\/p>\n<p><b>Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento.<\/b><\/p>\n<p><b>Custas na forma da lei.<\/b><\/p>\n<p><b>Participaram do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio, os eminentes Senhores <i>Des. Irineu Mariani (Presidente) e Des. Newton Lu\u00eds Medeiros Fabr\u00edcio<\/i>.<\/b><\/p>\n<p><b>Porto Alegre, 09 de julho de 2014.<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i>DES. S\u00c9RGIO LUIZ GRASSI BECK,<\/i><\/p>\n<p><i>Relator.<\/i><\/p>\n<p><i>\u00a0<\/i><\/p>\n<p><i>RELAT\u00d3RIO<\/i><\/p>\n<p><i>Des. S\u00e9rgio Luiz Grassi Beck (RELATOR)<\/i><\/p>\n<p><b>Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MINISTERIO PUBLICO em face da decis\u00e3o que, nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta contra o MUNICIPIO DE PELOTAS e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL SA, indeferiu o pleito liminar. Em suas raz\u00f5es recursais, o agravante narra que o Munic\u00edpio de Pelotas firmou contrato com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A, a fim de auxiliar a Prefeitura a melhorar seu indicador de rendimento na educa\u00e7\u00e3o, mediante a observa\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros da proposta n\u00ba1453\/13. Diz que a meta a ser atingida, atrav\u00e9s da consultoria, \u00e9 elevar o indicador de rendimento da municipalidade no ano de 2014, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, melhorando o posicionamento do ranking do IDEB. Alega que a Prefeitura pagar\u00e1 a quantia de R$2.148.124,15 (dois milh\u00f5es cento e quarenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais e quinze centavos) para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os a serem executados no prazo de doze meses. Argui que a contrata\u00e7\u00e3o foi realizada sob a modalidade de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, com base no art. 25, inc. II, e \u00a71\u00ba, e art. 13, incs. I e II, da Lei n\u00ba 8.666\/93. Invoca o art. 37, inc. XXI, da CF. Sustenta que n\u00e3o restou demonstrada a inviabilidade da competi\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual se faz necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o mediante processo licitat\u00f3rio. Aduz que existe no mercado in\u00fameros profissionais com ampla capacidade para auxiliar o Munic\u00edpio de Pelotas na melhoria da gest\u00e3o escolar. Salienta que o valor do contrato \u00e9 excessivo e contraria os princ\u00edpios da razoabilidade e economicidade. Afirma que o contrato realiza\u00e7\u00e3o entre o Munic\u00edpio de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial \u00e9 ilegal. Pede pela concess\u00e3o do efeito suspensivo. Ao final, postula pelo provimento do recurso (fls. 02-08). Indeferido o pedido liminar e dispensada a intima\u00e7\u00e3o da parte agravada para contrarraz\u00f5es por ainda n\u00e3o ter ingressado na rela\u00e7\u00e3o processual (fl. 69). O Minist\u00e9rio P\u00fablico apresenta parecer opinando pelo conhecimento e provimento do recurso (fls. 73-78). Vieram os autos conclusos para julgamento. \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/b><\/p>\n<p><i>VOTOS<\/i><\/p>\n<p><i>Des. S\u00e9rgio Luiz Grassi Beck (RELATOR)<\/i><\/p>\n<p><b>Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhe\u00e7o do recurso.<\/b><\/p>\n<p><b>Eminentes colegas. A presente discuss\u00e3o versa sobre a suspens\u00e3o dos efeitos do contrato administrativo firmado entre o Munic\u00edpio de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A, sem pr\u00e9vio procedimento licitat\u00f3rio.<\/b><\/p>\n<p><b>A licita\u00e7\u00e3o destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia, consoante previsto no<\/b><b> art. 37, inc. XXI, da CF, e caracteriza-se como processo administrativo pelo qual um ente p\u00fablico, abre a todos os interessados, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, a possibilidade de participarem da Administra\u00e7\u00e3o, mediante oferta de bens e servi\u00e7os, com o fim de atender as necessidades p\u00fablicas de modo mais vantajoso, sendo que a dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o devem ser sempre excepcionais.<\/b><b><\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0O recurso merece provimento, e para tanto pe\u00e7o v\u00eania para adotar o ex\u00edmio parecer de lavra do eminente Procurador de Justi\u00e7a J\u00falio C\u00e9sar Pereira da Silva, pois analisou os fatos, as provas e interpretou-as adequadamente, dando correta solu\u00e7\u00e3o ao recurso, raz\u00e3o pela qual adoto como raz\u00f5es de decidir (fls. 73-78):<\/b><\/p>\n<p><b>No caso em tela, tem-se situa\u00e7\u00e3o em que o Munic\u00edpio de Pelotas, alegando not\u00f3ria capacidade e conhecimento, declarou a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o e contratou de forma direta uma empresa de porte nacional para prestar consultoria durante doze meses, objetivando auxiliar o Munic\u00edpio a melhorar seus indicadores de aproveitamento escolar \u2013 ou seja, galgar posi\u00e7\u00f5es anuais medidas pelo IDEB -, ao custo de R$ 2.148.124,15 (dois milh\u00f5es e cento e quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quinze centavos).<\/b><\/p>\n<p><b>No caso dos autos, tem-se que a contrata\u00e7\u00e3o ocorreu de forma direta e sem procedimento licitat\u00f3rio pr\u00e9vio, sob o permissivo da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/b><\/p>\n<p><b>A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o vem prevista no artigo 25 da lei n.\u00ba 8.666\/93, estando assim redigida na parte que importa ao caso dos autos:<\/b><\/p>\n<p><b>Art. 25. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial:<\/b><\/p>\n<p><b>&#8230;<\/b><\/p>\n<p><b>II- para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o;<\/b><\/p>\n<p><b>&#8230;<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba Considera-se de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado \u00e0 Fazenda P\u00fablica o fornecedor ou o prestador de servi\u00e7os e o agente p\u00fablico respons\u00e1vel, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis.<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Por seu turno, diz o referido artigo 13:<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se servi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:<\/b><\/p>\n<p><b>I- estudos t\u00e9cnicos, planejamentos e projetos b\u00e1sicos ou executivos;<\/b><\/p>\n<p><b>II &#8211; pareceres, per\u00edcias e avalia\u00e7\u00f5es em geral;<\/b><\/p>\n<p><b>III &#8211; assessorias ou consultorias t\u00e9cnicas e auditorias financeiras;<\/b><\/p>\n<p><b>III &#8211; assessorias ou consultorias t\u00e9cnicas e auditorias financeiras ou tribut\u00e1rias; <\/b><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8883.htm#art13iii\"><b>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.883, de 1994)<\/b><\/a><\/p>\n<p><b>IV &#8211; fiscaliza\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o ou gerenciamento de obras ou servi\u00e7os;<\/b><\/p>\n<p><b>V &#8211; patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;<\/b><\/p>\n<p><b>VI &#8211; treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal;<\/b><\/p>\n<p><b>VII &#8211; restaura\u00e7\u00e3o de obras de arte e bens de valor hist\u00f3rico.<\/b><\/p>\n<p><b>VIII &#8211; (Vetado). <\/b><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8883.htm#art13viii\"><b>(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.883, de 1994)<\/b><\/a><\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba Ressalvados os casos de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, os contratos para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais especializados dever\u00e3o, preferencialmente, ser celebrados mediante a realiza\u00e7\u00e3o de concurso, com estipula\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pr\u00eamio ou remunera\u00e7\u00e3o.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba Aos servi\u00e7os t\u00e9cnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a7 3\u00ba A empresa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados que apresente rela\u00e7\u00e3o de integrantes de seu corpo t\u00e9cnico em procedimento licitat\u00f3rio ou como elemento de justifica\u00e7\u00e3o de dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os servi\u00e7os objeto do contrato.<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>No caso telado, parece n\u00e3o estar justificada a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00c9 not\u00f3rio que a empresa contratada, IDG S.A. \u2013 tamb\u00e9m conhecida como FALCONI Consultores de Resultado ou Instituto Falconi \u2013 \u00e9 uma das maiores empresas de consultoria empresarial do pa\u00eds, j\u00e1 tendo tamb\u00e9m prestado servi\u00e7os aos Governos dos Estados de Minas Gerais e da Bahia e dos Munic\u00edpios de Natal (RN) e Mossor\u00f3 (BA) nas \u00e1reas de otimiza\u00e7\u00e3o de processos de gest\u00e3o e aumento de resultados de arrecada\u00e7\u00e3o e financeiros, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas sobre sua capacidade e qualidade de servi\u00e7os.<\/b><\/p>\n<p><b>Por\u00e9m, como a empresa contratada, existem no pa\u00eds centenas, talvez milhares, de outras empresas e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas especializadas em consultoria em educa\u00e7\u00e3o, mormente em pesquisa e adequa\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de gerenciamento para modernizar e capacitar processos de gest\u00e3o na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o.<\/b><\/p>\n<p><b>Inclusive, \u00e9 poss\u00edvel verificar no <i>site<\/i> da empresa em quest\u00e3o que sua especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 nitidamente ligada ao mundo empresarial e tendo como objetivo maior o aumento de ganhos empresariais \u2013 lucratividade, mas suas atividades em consultoria em ensino correspondem a t\u00e3o somente 2% de suas atividades (vide fl. 64).<\/b><\/p>\n<p><b>Tal leitura p\u00f5e sob fundada d\u00favida a sua &#8216;not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o&#8217; em gest\u00e3o de ensino p\u00fablico com vistas ao incremento de resultados de aprendizado, pois a empresa contratada na forma direta deve ser especializada no objeto da contrata\u00e7\u00e3o e n\u00e3o em consultoria em mat\u00e9ria diversa.<\/b><\/p>\n<p><b>Relembre-se que a regra \u00e9 que a contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica deve submeter-se \u00e0 ampla concorr\u00eancia a fim de obterem-se as melhores condi\u00e7\u00f5es e pre\u00e7o, sempre objetivando preservar o er\u00e1rio, sendo que a dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o devem ser SEMPRE excepcionais.<\/b><\/p>\n<p><b>Da\u00ed porque, s.m.j., parece que n\u00e3o seria caso de declarar inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o para contratar empresa que destina apenas 2% de sua capacidade para o desenvolvimento da \u00e1rea que \u00e9 objeto da contrata\u00e7\u00e3o, mas deveria ter sido estabelecido o certame para possibilitar a ampla concorr\u00eancia e colher propostas de outras empresas, talvez n\u00e3o t\u00e3o poderosas e afamadas como a contratada, mas, talvez, com maior especializa\u00e7\u00e3o em ensino p\u00fablico.<\/b><\/p>\n<p><b>Da\u00ed porque, parece ser caso de acolher-se a argumenta\u00e7\u00e3o trazida pelo DD. Promotor de Justi\u00e7a JAIME NUDILEMON CHATKIN, que v\u00e3o aqui transcritas como parte integrante deste parecer:<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>3. DA INCONFORMIDADE DO AGRAVANTE.<\/b><\/p>\n<p><b>Conforme demonstrado na peti\u00e7\u00e3o inicial e nos documentos que a instruem, o Munic\u00edpio de Pelotas firmou contrato com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A, em 04 de fevereiro de 2014, com o prop\u00f3sito de &#8216;auxiliar a Prefeitura de Pelotas a melhorar seu indicador de rendimento na educa\u00e7\u00e3o, mediante a observa\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros da proposta n\u00ba 1453\/13&#8217; (fls. 30\/71 do EA).<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0A meta a ser atingida pela Prefeitura Municipal, atrav\u00e9s da Consultoria, \u00e9 elevar o indicador de rendimento do Munic\u00edpio de Pelotas, no ano de 2014, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, melhorando o posicionamento do ranking do IDEB &#8211; de 33\u00ba para 27\u00ba nos anos iniciais e de 37\u00ba para 29\u00ba nos anos finais (fls. 33\/34 do EA).<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0De acordo com o aven\u00e7ado, a Prefeitura pagar\u00e1 a quantia de R$ 2.148.124,15 (cl\u00e1usula terceira), pela realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os a serem executados, no prazo de 12 meses (cl\u00e1usula quarta).<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Conforme parecer da Procuradoria do Munic\u00edpio \u00e0s fls. 12\/17 do EA, dita contrata\u00e7\u00e3o foi realizada sob a modalidade de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, com base nos artigos 25, inciso II e \u00a7 1\u00ba, e 13, incisos I e II, da Lei 8.666\/93.\u00a0 <\/b><\/p>\n<p><b>Contudo, entende o Minist\u00e9rio P\u00fablico tratar-se de contrato ilegal, tendo em vista que a contrata\u00e7\u00e3o do Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A pelo Munic\u00edpio de Pelotas, sem pr\u00e9vio procedimento licitat\u00f3rio, n\u00e3o se enquadra na hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o prevista no artigo 25, II, da Lei 8.666\/93.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o da empresa Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A n\u00e3o foi devidamente justificada com provas objetivas, em procedimento administrativo, instru\u00eddo com a raz\u00e3o da escolha do fornecedor. Tamb\u00e9m n\u00e3o houve justificativa do pre\u00e7o, nos termos do artigo 26, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, II e III, da Lei 8.666\/93.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0 Cumpre destacar que a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o ocorre quando h\u00e1 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, melhor dizendo, quando \u00e9 imposs\u00edvel promover-se a competi\u00e7\u00e3o, tendo em vista que um dos contendores re\u00fane qualidades tais que o tornam \u00fanico, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes, o que n\u00e3o \u00e9 o caso em an\u00e1lise.<\/b><\/p>\n<p><b>No caso, o fato de o demandado Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A demonstrar que possui grande capacidade t\u00e9cnica na \u00e1rea de gerenciamento de projetos, n\u00e3o significa que outras empresas n\u00e3o estejam aptas a realizar os servi\u00e7os contratados com a mesma efici\u00eancia e capacidade. N\u00e3o basta afirmar que o objeto \u00e9 singular, precisa ser comprovado por quem o afirma.<\/b><\/p>\n<p><b>O Instituto de Desenvolvimento Gerencial pode at\u00e9 ser uma das principais empresas de consultoria na \u00e1rea de gerenciamento de projetos, mas isto n\u00e3o afasta a possibilidade da exist\u00eancia de outras empresas aptas a prestar ditos servi\u00e7os.<\/b><\/p>\n<p><b>A vingar a tese do Munic\u00edpio, o Instituto poderia ser contratado sem licita\u00e7\u00e3o por todos os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos do pa\u00eds, o que n\u00e3o se afigura harm\u00f4nico com a norma constitucional que imp\u00f5e como regra o dever de licitar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o (artigo 37, XXI).<\/b><\/p>\n<p><b>A prop\u00f3sito, os julgados que fazem parte da decis\u00e3o recorrida, apontam para outras institui\u00e7\u00f5es que, em princ\u00edpio, poderiam prestar os servi\u00e7os ora discutidos, e s\u00e3o t\u00e3o ou mais qualificadas que a empresa contratada pelo Munic\u00edpio de Pelotas, a exemplo da Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas, de renome nacional.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Na verdade, n\u00e3o foi demonstrada a inviabilidade da competi\u00e7\u00e3o, ou seja, de que somente a empresa demandada tinha condi\u00e7\u00f5es de prestar o servi\u00e7o contratado.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Os documentos apresentados pela empresa demandada para comprovar a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o (fls. 150\/242 e 268\/489) demonstram que os contratos, supostamente similares que foram firmados com outras prefeituras, na realidade, n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com o objeto da contrata\u00e7\u00e3o realizada com o Munic\u00edpio de Pelotas.<\/b><\/p>\n<p><b>Analisados os referidos documentos verifica-se que o contrato firmado com a Prefeitura de Mossor\u00f3 (moderniza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o publica), tinha como meta reduzir as despesas correntes de custeio (fl. 163); com a Prefeitura de Natal o objetivo era o de &#8216;auxiliar a Prefeitura na melhoria dos seus resultados de receitas e despesas&#8217; (fl. 186); e com DESENBAHIA &#8211; Ag\u00eancia de Fomento do Estado da Bahia, a meta era melhorar os resultados operacionais da ag\u00eancia (fl. 219).<\/b><\/p>\n<p><b>A robusta documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa contratada demonstra que a maioria das consultorias realizadas se situam na \u00e1rea da gest\u00e3o empresarial, e em menor parcela na gest\u00e3o p\u00fablica de modo gen\u00e9rico, estas geralmente voltadas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o de fluxos de trabalho e ao equil\u00edbrio financeiro (fls. 269\/295).<\/b><\/p>\n<p><b>Apenas 2% da atua\u00e7\u00e3o da empresa contratada se daria na \u00e1rea de ensino (fl. 295), e n\u00e3o existe qualquer demonstra\u00e7\u00e3o de que o servi\u00e7o contratado pela Prefeitura, em Educa\u00e7\u00e3o P\u00fablica, seja especialidade da empresa.<\/b><\/p>\n<p><b>A meta a ser alcan\u00e7ada pelo Munic\u00edpio de Pelotas de melhorar os indicadores de rendimento no ensino fundamental, ou seja, a m\u00e9dica harm\u00f4nica da taxa de aprova\u00e7\u00e3o de cada ano (fl. 77), \u00e9 bem diferente das consultorias que a contratada est\u00e1 acostumada a prestar e pelas quais se tornou conhecida nacionalmente.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Os atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados para o Munic\u00edpio de Pelotas \u00e0s fls.490\/554 refor\u00e7am tais conclus\u00f5es.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0A licita\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 a forma impositiva de sele\u00e7\u00e3o dos futuros contratantes, e tem por objetivo fundamental a garantia do princ\u00edpio da isonomia. A lei infraconstitucional s\u00f3 pode permitir ao administrador p\u00fablico afastar-se do procedimento licitat\u00f3rio quando buscar harmonizar o princ\u00edpio da isonomia (art. 37, XXI, da CF) com outra quest\u00e3o igualmente relevante, ou seja, quando existir um motivo fundado e l\u00f3gico para n\u00e3o realizar uma concorr\u00eancia p\u00fablica.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Em outras palavras, a regra \u00e9 sempre licitar. O administrador deve ter em mente que o dever de efici\u00eancia n\u00e3o lhe permite submeter-se \u00e0s express\u00f5es literais, sem verificar se a contrata\u00e7\u00e3o atender\u00e1 ao interesse p\u00fablico, seu real objetivo, favorecendo indiscriminadamente ou injustificadamente determinadas empresas.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0No caso concreto, mostra-se absolutamente vi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o do certame entre t\u00e9cnicos da \u00e1rea no intuito de selecionar um profissional para realizar os servi\u00e7os contratados com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A, tendo em vista que as atividades realizadas por tal empresa n\u00e3o est\u00e3o marcadas pela singularidade ou not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, inclusive institui\u00e7\u00f5es locais de ensino superior como a UFPEL e o IFSUL.<\/b><\/p>\n<p><b>Conforme j\u00e1 referido anteriormente, existem no mercado in\u00fameros profissionais com ampla capacidade para auxiliar o Munic\u00edpio de Pelotas na melhoria da gest\u00e3o escolar.<\/b><\/p>\n<p><b>Por outro lado, a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o da consultoria contratada para alegada consecu\u00e7\u00e3o do interesse publico \u00e9 por demais duvidosa e pouco razo\u00e1vel, quando haveria outras alternativas mais presentes no cotidiano do ensino municipal e bem menos onerosas aos cofres p\u00fablicos.<\/b><\/p>\n<p><b>O contrato firmado entre os requeridos tamb\u00e9m atenta contra os princ\u00edpios da razoabilidade e da economicidade.<\/b><\/p>\n<p><b>Contrariamente ao que concluiu o douto Magistrado, h\u00e1 nos autos elementos suficientes para demonstrar, em sede de liminar, que o pre\u00e7o aven\u00e7ado para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados pelo Munic\u00edpio de Pelotas, no valor de R$ 2.148.124,15, \u00e9 alto e n\u00e3o foi devidamente justificado pelo ente p\u00fablico, conforme determina o artigo 26, par\u00e1grafo \u00fanico, II e III, da Lei 8.666\/93.<\/b><\/p>\n<p><b>Os valores pagos pela Prefeitura de Mossor\u00f3, pela Prefeitura de Natal e pela Ag\u00eancia de Fomento do Estado da Bahia (fl. 10), utilizados como par\u00e2metros para justificar o pre\u00e7o contratado, n\u00e3o servem para demonstrar a adequa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado pelo Munic\u00edpio de Pelotas no contrato firmado com a empresa contratada, posto que os referidos contratos tem<\/b> <b>pouca ou nenhuma semelhan\u00e7a com aquele que \u00e9 objeto da presente a\u00e7\u00e3o.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Veja-se que a Prefeitura entendeu adequado ao princ\u00edpio da economicidade pagar R$ 2.148.124,15 pela consultoria para aumentar os \u00edndices de aprova\u00e7\u00e3o escolar, porque a Prefeitura de Natal pagou mais de tr\u00eas milh\u00f5es por uma consultoria que visava melhorar os resultados de receitas e despesas. Tal compara\u00e7\u00e3o \u00e9 imprest\u00e1vel.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0A prevalecer tal entendimento estar-se-\u00e1 n\u00e3o s\u00f3 concedendo ao Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A privil\u00e9gios al\u00e9m daqueles que pretendeu o legislador, mas dando-se, tamb\u00e9m, uma interpreta\u00e7\u00e3o alargada ao artigo 25 da Lei de Licita\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Colaciona-se, nesse sentido, decis\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o ao analisar a contrata\u00e7\u00e3o do INDG, julgando pela necessidade de pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o e consolidando seu entendimento sobre o assunto:<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p><b>&#8216;GRUPO II \u2013 CLASSE I \u2013 Primeira C\u00e2mara<\/b><\/p>\n<p><b>TC 013.157\/2012-4<\/b><\/p>\n<p><b>Natureza(s): Pedido de reexame em representa\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p><b>\u00d3rg\u00e3os\/Entidades: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/MG), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do S\u00e3o Francisco e do Parna\u00edba (Codevasf), Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia de Minas Gerais, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE\/MG), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Instituto Federal de Educa\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais<\/b><\/p>\n<p><b>Recorrente: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE\/MG)<\/b><\/p>\n<p><b>Advogado constitu\u00eddo nos autos: n\u00e3o h\u00e1<\/b><\/p>\n<p><b>SUM\u00c1RIO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA. INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O. N\u00c3O CONFIGURADA A SINGULARIDADE DO OBJETO. CI\u00caNCIA AOS \u00d3RG\u00c3OS\/ENTIDADES CONTRATANTES. RECURSO. CONHECIMENTO. SINGULARIDADE N\u00c3O SE CONFUNDE COM A ID\u00c9IA DE UNICIDADE. PROVIMENTO. INSUBSIST\u00caNCIA DA CI\u00caNCIA AO RECORRENTE .<\/b><\/p>\n<p><b>RELAT\u00d3RIO<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Trata-se de representa\u00e7\u00e3o efetuada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e no bojo da qual s\u00e3o apontadas irregularidades em diversas contrata\u00e7\u00f5es efetuadas pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, do Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A. (INDG). (pe\u00e7a1, p. 1-31)<\/b><\/p>\n<p><b>2. Segundo o representante, a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o estaria a ocorrer sem que estivessem preenchidos os requisitos previstos no art. 25 da Lei 8.666\/1993.<\/b><\/p>\n<p><b>3. Mediante o Ac\u00f3rd\u00e3o 2821\/2013 &#8211; 1\u00aa C\u00e2mara (Rela\u00e7\u00e3o 12\/2013 &#8211; TCU \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, Pe\u00e7a 53), a representa\u00e7\u00e3o foi considerada parcialmente procedente e foi dada ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3o\/entidades jurisdicionados que:\u00a0 &#8216;foi constatada a seguinte falha nos presentes autos: contrata\u00e7\u00e3o direta, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, do Instituto de Desenvolvimento Gerencial S.A. (INDG), sem que estivesse configurada a singularidade do objeto e a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, contrariando o art. 25, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/1993.&#8217;<\/b><\/p>\n<p><b>4. Inconformado, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE\/MG) ingressou com pedido de reexame contra o referido ac\u00f3rd\u00e3o com o objetivo de afastar a caracteriza\u00e7\u00e3o de &#8216;falha&#8217; na contrata\u00e7\u00e3o formalizada com a empresa INDG.<\/b><\/p>\n<p><b>5. A unidade t\u00e9cnica assim se manifestou quanto ao m\u00e9rito do recurso:<\/b><\/p>\n<p><b>Seguem os argumentos apresentados pelo recorrente, acompanhados da devida an\u00e1lise de m\u00e9rito:<\/b><\/p>\n<p><b>Argumentos.<\/b><\/p>\n<p><b>Exp\u00f5e que o &#8216;cerne da quest\u00e3o gravita em torno do entendimento a ser conferido \u00e0 express\u00e3o &#8216;servi\u00e7o singular&#8217; inserta no inciso II do art. 26 da Lei 8.666\/1993, que induz \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o que afasta a disputa entre os poss\u00edveis interessados na execu\u00e7\u00e3o de determinada atividade&#8217; (pe\u00e7a 65, p. 3). Nesse sentido, explica o que seria &#8216;a natureza singular dos servi\u00e7os contratados (pe\u00e7a 65, p. 4):<\/b><\/p>\n<p><b>(&#8230;)<\/b><\/p>\n<p><b>O servi\u00e7o poder\u00e1 ser considerado como singular quando envolver um grau acentuado de complexidade para sua execu\u00e7\u00e3o, exigindo do autor um n\u00edvel de capacita\u00e7\u00e3o diferenciado dos demais profissionais existentes no mercado. A singularidade concerne \u00e0 invulgaridade do objeto, especialidade, especificidade, tratando-se de uma situa\u00e7\u00e3o an\u00f4mala, incomum e que n\u00e3o pode ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional que seja especializado. N\u00e3o se espera apenas o mero conhecimento t\u00e9cnico, mas \u00e9 imperioso que o prestador do servi\u00e7o detenha in\u00fameros recursos t\u00e9cnicos, habilidades, criatividade, engenhosidade e experi\u00eancia anterior que o tornem capaz de realizar aquela atividade.<\/b><\/p>\n<p><b>A descri\u00e7\u00e3o do objeto contida na Cl\u00e1usula Primeira do Contrato n\u00ba 38\/2012 n\u00e3o deixa d\u00favidas quanto \u00e0 singularidade dos servi\u00e7os executados pela INDG S.A. As v\u00e1rias etapas contempladas no escopo dos servi\u00e7os demonstram, \u00e0 saciedade, que se trata de atividades complexas, que pressup\u00f5em um grau de capacita\u00e7\u00e3o superior do seu executor.<\/b><\/p>\n<p><b>(&#8230;)<\/b><\/p>\n<p><b>An\u00e1lise do 1\u00ba Argumento.<\/b><\/p>\n<p><b>Na vis\u00e3o do recorrente, o objeto do Contrato n\u00ba 38\/2012 n\u00e3o deixaria d\u00favidas quanto \u00e0 &#8216;singularidade&#8217; e que esta decorre da invulgaridade do objeto, especialidade, especificidade. Al\u00e9m disso, tratava-se de uma situa\u00e7\u00e3o an\u00f4mala, incomum e que n\u00e3o poderia ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer profissional que n\u00e3o fosse especializado. Esse fato, na vis\u00e3o do recorrente, demonstraria, \u00e0 saciedade, que se tratava de atividades complexas que exigia um grau de capacita\u00e7\u00e3o superior do seu executor.<\/b><\/p>\n<p><b>Ressalte-se que esses argumentos foram detidamente examinados na instru\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito da Unidade T\u00e9cnica (Pe\u00e7a 50). O entendimento firmado naquela Pe\u00e7a, assentada na jurisprud\u00eancia desta Casa, esclareceu que para que houvesse a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com base na hip\u00f3tese de inexigibilidade, duas condi\u00e7\u00f5es deveriam ocorrer: &#8216;inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o&#8217; e natureza &#8216;singular&#8217; do servi\u00e7o. Nesse sentido, trouxe a cola\u00e7\u00e3o trecho do Voto que fundamentou o Ac\u00f3rd\u00e3o 1247\/2008 \u2013 Plen\u00e1rio, como segue:<\/b><\/p>\n<p><b>12. Passo agora ao exame das contrata\u00e7\u00f5es por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o do Instituto de Desenvolvimento Gerencial Ltda. &#8211; INDG, do escrit\u00f3rio Arzua e Kohler Advogados Associados S\/C e do arquiteto Jaime Bernardo de Carvalho Pusch.<\/b><\/p>\n<p><b>13. Tratando da exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de licitar, o art. 25, caput e inciso II, da Lei n. 8.666\/1993 preconiza que, al\u00e9m da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com base na hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, depende do preenchimento dos seguintes pressupostos:<\/b><\/p>\n<p><b>a) que sua natureza seja singular, impedindo o estabelecimento de requisitos objetivos de competi\u00e7\u00e3o entre os prestadores, salientando-se, nesse tocante, que servi\u00e7o de natureza singular \u00e9 aquele caracterizado por marca pessoal ou coletiva (quando realizado por equipe), que o individualiza em rela\u00e7\u00e3o aos demais;<\/b><\/p>\n<p><b>b) que o executor possua not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o.<\/b><\/p>\n<p><b>14. Por sua vez, o art. 25, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.666\/1993 oferece os elementos h\u00e1beis para que a Administra\u00e7\u00e3o verifique e comprove que o profissional possui not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, quais sejam: desempenho anterior, estudos, experi\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica, ou outros requisitos relacionados \u00e0s suas atividades.<\/b><\/p>\n<p><b>15. Em suma, n\u00e3o sendo atendido algum desses pressupostos, revela-se incab\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o direta com fulcro no aludido dispositivo legal.<\/b><\/p>\n<p><b>Correto, portanto, o posicionamento da Unidade T\u00e9cnica ao concluir que &#8216;o INDG pode ser a principal empresa de consultoria na \u00e1rea de gerenciamento de projetos, mas isto n\u00e3o afasta a possibilidade da exist\u00eancia de outras empresas aptas a prestar os servi\u00e7os contratados.&#8217;<\/b><\/p>\n<p><b>Portanto, n\u00e3o devem ser acolhidos os argumentos do recorrente, considerando que n\u00e3o ficou demonstrada a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Argumentos.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Segundo o recorrente (pe\u00e7a 65, p. 6), &#8216;o entendimento esposado pelo TCU por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2831\/2013\/TCU carece de revis\u00e3o, por se afastar da ontologia do instituto da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. O item 12 do voto proferido pelo Min. Relator incide em equ\u00edvoco, com o redobrado respeito, ao asseverar que:&#8217;<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0&#8217;12. Observa-se que a rejei\u00e7\u00e3o dos esclarecimentos prestados centra-se na possibilidade da exist\u00eancia de outras empresas aptas a prestar os servi\u00e7os contratados, n\u00e3o estando caracterizada a singularidade do objeto contratado e a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, devendo, ent\u00e3o, ter sido realizado o certame licitat\u00f3rio pertinente.&#8217;<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0An\u00e1lise do 2\u00ba Argumento.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Nota-se claramente, que o entendimento defendido pelo recorrente \u00e9 no sentido de que o conceito de singularidade de que trata o art. 25, inciso lI, da Lei 8.666\/1993 n\u00e3o est\u00e1 vinculado \u00e0 ideia de unicidade, mas de complexidade e especificidade. Portanto, a sua tese \u00e9 de que a natureza singular n\u00e3o deve ser compreendida como aus\u00eancia de pluralidade de sujeitos em condi\u00e7\u00f5es de executar o objeto, mas sim como uma situa\u00e7\u00e3o diferenciada e sofisticada a exigir acentuado n\u00edvel de seguran\u00e7a e cuidado.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Todavia, conforme j\u00e1 exposto nos itens 9 a 14 desta instru\u00e7\u00e3o, a jurisprud\u00eancia predominante deste Tribunal entende de modo diverso. Para o TCU, conforme mencionado do nos itens 12 a 15 do voto que fundamentou o Ac\u00f3rd\u00e3o 1247\/2008 \u2013 Plen\u00e1rio, a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com base na hip\u00f3tese de inexigibilidade deve observar duas condi\u00e7\u00f5es: a natureza &#8216;singular&#8217; do servi\u00e7o e a &#8216;inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o&#8217;.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0N\u00e3o basta que o objeto seja complexo e que o sujeito tenha not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. \u00c9 necess\u00e1rio mais do que isso: tem que existir uma superioridade de adequa\u00e7\u00e3o, assegurada por uma singularidade na natureza do servi\u00e7o, existente na rela\u00e7\u00e3o de trabalho em que o servi\u00e7o nasce entre o sujeito prestador e o objeto contratado. Da\u00ed porque a licita\u00e7\u00e3o ser invi\u00e1vel, pois, evidentemente, somente um sujeito estaria em condi\u00e7\u00f5es de prest\u00e1-lo. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Prietro, &#8216;nos casos de inexigibilidade, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de competi\u00e7\u00e3o, pois s\u00f3 existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Administra\u00e7\u00e3o; a licita\u00e7\u00e3o \u00e9, portanto, invi\u00e1vel.&#8217;<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Por essa raz\u00e3o, considerando a jurisprud\u00eancia desta Casa, n\u00e3o se deve acolher as alega\u00e7\u00f5es do recorrente, especialmente porque n\u00e3o ficou demonstrado que o objeto do Contrato n\u00ba 38\/2012 somente pudesse ser executado pelo INDG.<\/b><\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Diante do exposto, prop\u00f5e-se que o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o:<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0a) conhe\u00e7a do presente pedido de reexame interposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE\/MG) contra o Ac\u00f3rd\u00e3o 2821\/2013 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, nos termos do art. 48 da Lei 8.443\/1992, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento;<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0b) dar ci\u00eancia ao recorrente e aos demais interessados do ac\u00f3rd\u00e3o que for prolatado.<\/b><b>&#8216;<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Concluindo, o contrato realizado entre o Munic\u00edpio de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial mostra-se ilegal, por ofender os regramentos do diploma licitat\u00f3rio. Existem in\u00fameras empresas particulares, funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas habilitadas para realizar o servi\u00e7o contratado pelo Munic\u00edpio de Pelotas, n\u00e3o havendo nenhuma singularidade no trabalho realizado pela empresa demandada.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Tamb\u00e9m n\u00e3o houve justificativa aceit\u00e1vel para o pre\u00e7o que ser\u00e1 pago pelo Munic\u00edpio.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Por fim, a contratada n\u00e3o comprovou em nenhum instante que tivesse not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados, objetivamente considerados, na \u00e1rea de gest\u00e3o educacional.<\/b><\/p>\n<p><b>Necess\u00e1rio, portanto, o provimento liminar, visto que o deslinde do processo judicial certamente se dar\u00e1 ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o integral do contrato, quando o dano j\u00e1 ter\u00e1 assumido a caracter\u00edstica de irreparabilidade.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0 Desse modo, necess\u00e1ria a concess\u00e3o de medida liminar, para que se suspenda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, de mais de dois milh\u00f5es de reais, cujo pagamento inicial poder\u00e1 ser realizado nos pr\u00f3ximos dias, conforme cronograma (fl. 22).<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0 Destaque-se, por oportuno, que, contrariamente ao que decidiu o Ju\u00edzo a quo, a concess\u00e3o de liminar n\u00e3o acarretar\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao Munic\u00edpio, visto que, em sendo efetivamente necess\u00e1rio, poder\u00e1 lan\u00e7ar m\u00e3o de diversos meios l\u00edcitos que est\u00e3o ao seu dispor para contrata\u00e7\u00e3o de uma consultoria de gest\u00e3o educacional.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0E mesmo que a a\u00e7\u00e3o seja julgada improcedente, o que n\u00e3o se acredita em raz\u00e3o das fortes provas apresentadas, a Prefeitura poder\u00e1 retomar o contrato posteriormente, de modo que o risco de haver dano irrepar\u00e1vel existe apenas na hip\u00f3tese de aus\u00eancia do pedido liminar.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0Destarte, presentes no caso concreto todos os requisitos elencados no art. 273 do CPC, imp\u00f5e-se a reforma da decis\u00e3o agravada para conceder ao agravante a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, para que seja imediatamente suspenso o contrato firmado entre o Munic\u00edpio de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p><b><i>Ante o exposto,<\/i><\/b><b> dou provimento ao agravo de instrumento, concedendo-se a medida liminar postulada na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, a fim de suspender os efeitos do contrato firmado entre o Munic\u00edpio de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S\/A &#8230;<\/b>\u00a8.<\/p>\n<p>Isto posto, <b><span style=\"text-decoration: underline;\">JULGO PROCEDENTE<\/span><\/b> a a\u00e7\u00e3o e, ante a necessidade de licita\u00e7\u00e3o, <b><span style=\"text-decoration: underline;\">DECLARO ANULADO<\/span><\/b> o contrato em tela. <i>Custas e despesas processuais<\/i>, em igual propor\u00e7\u00e3o, pelos requeridos. <i>Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/i>.<\/p>\n<p>Com atraso em face de ac\u00famulo de feitos para decis\u00e3o e recesso judici\u00e1rio de final de ano.<\/p>\n<p>Publique-se. Registre-se. Intimem-se.<\/p>\n<p>Pelotas, 14 de janeiro de 2015.<\/p>\n<p align=\"center\">Bento Fernandes de Barros J\u00fanior,<\/p>\n<p align=\"center\">Juiz de Direito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decis\u00e3o judicial declara anulado o contrato Nesta quinta-feira, 22, o Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) foi intimado da senten\u00e7a prolatada pelo juiz da 4\u00aa Vara C\u00edvel Especializada em Fazenda P\u00fablica de Pelotas,<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":24643,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[305,30],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34535"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34535"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34535\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":34546,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34535\/revisions\/34546"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/24643"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34535"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34535"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34535"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}