{"id":51471,"date":"2016-06-14T09:08:09","date_gmt":"2016-06-14T12:08:09","guid":{"rendered":"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/?p=51471"},"modified":"2016-06-15T09:51:53","modified_gmt":"2016-06-15T12:51:53","slug":"condenado-por-estupro-em-pelotas-e-absolvido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/condenado-por-estupro-em-pelotas-e-absolvido\/","title":{"rendered":"Condenado por estupro em Pelotas \u00e9 absolvido no TJ\/RS"},"content":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Pelotas denunciou N.R.P.R., 25 anos, pelo delito de estupro, no per\u00edodo compreendido entre o in\u00edcio do ano de 2009 e 06 de agosto de 2009, em diversas ocasi\u00f5es, nesta cidade, o denunciado teria constrangido as v\u00edtimas, N.S.R. e R.R.L., mediante viol\u00eancia presumida (em raz\u00e3o da idade das v\u00edtimas, que contavam com 08\/09 e 10\/11 anos, respectivamente), a permitir que com elas praticasse atos libidinosos diversos da conjun\u00e7\u00e3o carnal, consistentes em passar o \u00f3rg\u00e3o genital em seus corpos, tentativa de penetra\u00e7\u00e3o anal e vaginal, bem como beijar-lhes a boca e nelas praticar sexo oral.<\/p>\n<p>Nas ocasi\u00f5es, as v\u00edtimas iam at\u00e9 a casa de sua av\u00f3, no local supracitado, sendo que o denunciado, filho desta, aproveitava a presen\u00e7a das meninas e as levava para um galp\u00e3o nos fundos da casa, onde retirava suas pr\u00f3prias roupas e a das meninas e praticava os atos acima descritos. Algumas vezes, cada uma das v\u00edtimas estava sozinha com o denunciado, e, em outras oportunidades, estavam ambas presentes, cada qual presenciando os abusos praticados contra a outra.<\/p>\n<p>O r\u00e9u foi preso preventivamente em 12\/01\/2011, tendo sido concedida a liberdade provis\u00f3ria em 28\/01\/2011. A den\u00fancia foi recebida em 04\/05\/2011. Durante a instru\u00e7\u00e3o processual, foram inquiridas as v\u00edtimas, nove testemunhas e interrogado o acusado.Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, os debates orais foram substitu\u00eddos por memoriais, tendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico postulado a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u nos exatos termos da den\u00fancia. A defesa, por sua vez, sustentou a insufici\u00eancia de provas para a condena\u00e7\u00e3o, haja vista que a prova produzida nos autos n\u00e3o era conclusiva acerca da ocorr\u00eancia do fato, pleiteando a absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobreveio senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente a pretens\u00e3o acusat\u00f3ria para condenar o r\u00e9u como incurso nas san\u00e7\u00f5es do art. 217-A c\/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, \u00e0 pena privativa de liberdade de 25 anos de reclus\u00e3o, a ser cumprida em regime inicial fechado.<\/p>\n<p><b>RECURSO<\/b> &#8211; A Banca de Advocacia dirigida pelo Promotor de Justi\u00e7a e Advogado Vilson Farias, interp\u00f4s recurso de Apela\u00e7\u00e3o. Nas raz\u00f5es recursais, sustentou a insufici\u00eancia de prova para a manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o, mormente porque a acusa\u00e7\u00e3o foi utilizada como forma de vingan\u00e7a familiar, motivada por desaven\u00e7as que tiveram origem na partilha de bens, ap\u00f3s a morte do pai. Argumentou que B., m\u00e3e de uma das v\u00edtimas, chegou a \u201carquitetar\u201d um plano para enxertar drogas no r\u00e9u para que ele fosse preso. Durante o processo, em declara\u00e7\u00f5es de familiares, ficaram claros os ci\u00fames da cunhada B. pelo acusado, pelo fato de ele receber mais ajuda financeira da m\u00e3e. Assim como o fato das sobrinhas, que foram influenciadas.<\/p>\n<p>Sustentou, tamb\u00e9m, a Banca de Advocacia, que as menores tamb\u00e9m foram instigadas por B. para contar a falsa acusa\u00e7\u00e3o de abuso sexual. Aduziu que a v\u00edtima N. n\u00e3o desmentiu a vers\u00e3o do estupro em ju\u00edzo porque ficou com medo que sua m\u00e3e fosse presa. Ademais, os laudos psicol\u00f3gicos n\u00e3o foram incisivos acerca do suposto abuso. Tamb\u00e9m argumentou que a decis\u00e3o n\u00e3o poderia se basear no depoimento de B., haja vista a conduta e o car\u00e1ter duvidoso dela, a qual planejou enxertar droga na casa do r\u00e9u, valendo-se do filho de 15 anos de idade. Postulou a absolvi\u00e7\u00e3o, por insufici\u00eancia probat\u00f3ria, pois o caso tratava-se de uma desaven\u00e7a familiar em raz\u00e3o de partilha de bens.<\/p>\n<p>No Tribunal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico voltou a pedir a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u. Finalmente a Desembargadora Cristina Pereira Gonzales, da 5\u00aa C\u00e2mara Criminal, em longo arrazoado, resolveu contrariar o Magistrado de 1\u00ba grau, alegando em s\u00edntese o seguinte:<\/p>\n<p><i>\u201c(&#8230;) porque embora a v\u00edtima N. n\u00e3o tenha desmentido a vers\u00e3o em ju\u00edzo, bem como o parecer psicol\u00f3gico tenha conclu\u00eddo que ela possu\u00eda informa\u00e7\u00f5es acerca da sexualidade inadequadas a faixa et\u00e1ria dela, houve alus\u00e3o expressa de que se tratava de uma menina extremamente vulner\u00e1vel e, segundo a av\u00f3, altamente sugestion\u00e1vel pela m\u00e3e. Ademais, tanto no parecer psicol\u00f3gico, como no relato da psic\u00f3loga que prestou o atendimento \u00e0 infante, houve alus\u00e3o a um \u201cpacto que foi quebrado\u201d com a prima (outra v\u00edtima). Ora, a not\u00edcia trazida aos autos foi no sentido de que o aludido pacto feito entre as ofendidas seria para \u201cferrar\u201d o r\u00e9u, haja vista que ambas as meninas possu\u00edam quest\u00f5es familiares contra ele. Por fim, a v\u00edtima N. deixou transparecer em seu relato, em ju\u00edzo, que n\u00e3o cogitou em trocar a vers\u00e3o porque temia que sua m\u00e3e e Val\u00e9ria fossem presas.<\/i><\/p>\n<p><i>(&#8230;) porque a v\u00edtima R., no dia seguinte em que prestou suas declara\u00e7\u00f5es na pol\u00edcia, desmentiu o fato delituoso, tendo mantido a vers\u00e3o de que a alega\u00e7\u00e3o de abuso sexual foi uma farsa arquitetada por ela e pela v\u00edtima N., ap\u00f3s assistirem a um programa televisivo que tratava de crimes.<\/i><\/p>\n<p><i>(&#8230;) porque evidente a exist\u00eancia de desaven\u00e7a familiar entre Beatriz, isto \u00e9, a pessoa que realizou a den\u00fancia, e o acusado, mormente porque ela, na condi\u00e7\u00e3o de cunhada, acreditava que seu marido, irm\u00e3o do r\u00e9u, teria sido prejudicado na heran\u00e7a deixada pelo sogro. De outra banda, o fato de B., juntamente com A., ter, ao que tudo indica, \u201cenxertado\u201d droga na oficina do r\u00e9u, com o intuito de incrimin\u00e1-lo, como relatado por A., relato confirmado pela transcri\u00e7\u00e3o da conversa telef\u00f4nica ocorrida entre A. e B. (fl. 258), evidencia que B. n\u00e3o \u00e9 pessoa digna de credibilidade.<\/i><\/p>\n<p><i>(&#8230;) porque a d\u00favida acerca da efetiva ocorr\u00eancia dos fatos ainda foi mencionada pelo padrasto e pela m\u00e3e da v\u00edtima R., pela av\u00f3 das meninas e pela pr\u00f3pria psic\u00f3loga D., que prestou atendimento \u00e0s v\u00edtimas.<\/i><\/p>\n<p><i>Assim, diante da aus\u00eancia de elementos probat\u00f3rios capazes de estabelecer o ju\u00edzo de certeza, mormente no tocante \u00e0 exist\u00eancia dos fatos, indispens\u00e1veis para sustentar uma condena\u00e7\u00e3o, decido a favor do r\u00e9u, com fundamento no princ\u00edpio do in d\u00fabio pro reo.<\/i><\/p>\n<p><i>Assim, voto pelo provimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o para absolver o r\u00e9u, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.\u201d<\/i><\/p>\n<p>Os desembargadores Lizete Andreis Sebben e Andr\u00e9 Luis Panella Villarinho votaram de acordo com a relatora Desembargadora pela absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. A senten\u00e7a transitou em julgado e n\u00e3o cabe mais recurso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Pelotas denunciou N.R.P.R., 25 anos, pelo delito de estupro, no per\u00edodo compreendido entre o in\u00edcio do ano de 2009 e 06 de agosto de 2009, em<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":51187,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[33],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/51471"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=51471"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/51471\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":51509,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/51471\/revisions\/51509"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/51187"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=51471"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=51471"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=51471"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}