{"id":70428,"date":"2017-12-21T08:38:54","date_gmt":"2017-12-21T10:38:54","guid":{"rendered":"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/?p=70428"},"modified":"2017-12-21T08:38:54","modified_gmt":"2017-12-21T10:38:54","slug":"racismo-estado-e-condenado-por-abordagem-truculenta-de-policiais-militares","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/racismo-estado-e-condenado-por-abordagem-truculenta-de-policiais-militares\/","title":{"rendered":"RACISMO : Estado \u00e9 condenado por abordagem truculenta de Policiais Militares"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o foi movida por um funcion\u00e1rio p\u00fablico negro confundido como assaltante ao entrar no seu pr\u00f3prio carro<\/strong><\/p>\n<p>A Banca de Advocacia, dirigida pelo Promotor de Justi\u00e7a aposentado e Advogado, Vilson Farias, ajuizou pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral contra o Estado do Rio Grande do Sul, representando o funcion\u00e1rio p\u00fablico O. M. C. S., residente em Pelotas.<\/p>\n<p>No dia 14 de dezembro de 2005, quando aguardava dentro de seu carro, ele abordado por policiais militares que lhe ordenaram que sa\u00edsse do carro e botasse as m\u00e3os na cabe\u00e7a, mesmo avisando que era o dono do ve\u00edculo e que os documentos estavam no porta-luvas.<\/p>\n<p>Diante do ocorrido, a v\u00edtima postulou indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, tendo em vista os preju\u00edzos que lhe foram ocasionados em fun\u00e7\u00e3o da conduta abusiva dos policiais militares.<\/p>\n<p>O Estado, em sua defesa, alegou que a atua\u00e7\u00e3o dos policiais foi l\u00edcita, inexistindo o dever de indenizar, haja vista que atuaram no estrito cumprimento do dever legal.<\/p>\n<p>A Magistrada, que respondia pela 4\u00aa Vara Especializada da Fazenda P\u00fablica de Pelotas, Rita de Cassia Muller, julgou procedente o pedido sustentando que a prova colhida durante a instru\u00e7\u00e3o ratifica a vers\u00e3o apresentada pela v\u00edtima. Pois, no caso em exame, restou devidamente configurada a responsabilidade do ente p\u00fablico, pois presente, nos autos, a conduta il\u00edcita dos agentes respons\u00e1veis pela abordagem do autor, por quanto agiram com excesso, conduta abusiva que ultrapassa o exerc\u00edcio regular da atividade policial, produzindo desnecess\u00e1rio constrangimento ao demandante, tendo condenado o Estado a pagar a import\u00e2ncia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) devidamente corrigida.<\/p>\n<p>O Estado do Rio Grande do Sul n\u00e3o se conformou com a senten\u00e7a e ajuizou o competente recurso de apela\u00e7\u00e3o, visando desprover a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>O funcion\u00e1rio p\u00fablico, atrav\u00e9s dos advogados Vilson Farias e S\u00edlvia Maria Correa Vieira, tamb\u00e9m recorreu para aumentar o valor da import\u00e2ncia fixada pela Magistrada.<\/p>\n<p>A 5\u00ba C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, finalmente julgou improcedente o recuso do Estado e acatou o recurso do autor, tendo majorado a import\u00e2ncia para R$ 10.000,00 (dez mil reais).<\/p>\n<p>O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto (relator), acompanhado pelas Desembargadoras Isabel Dias Almeida e Maria Cl\u00e1udia M\u00e9rcio Cachapuz, assim se manifestaram em s\u00edntese:<\/p>\n<p>A cena foi presenciada por diversas pessoas, sendo o funcion\u00e1rio p\u00fablico \u201cnegro\u201d algemado e conduzido para o interior da viatura policial, mesmo gritando aos policiais que era propriet\u00e1rio do ve\u00edculo e os documentos estavam no porta-luvas.<\/p>\n<p>Diante do ocorrido, postulou indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, tendo em vista os preju\u00edzos que lhe foram ocasionados em fun\u00e7\u00e3o da conduta arbitr\u00e1ria dos policiais militares.<\/p>\n<p>Assiste raz\u00e3o a parte autora ao imputar ao Estado demandado a responsabilidade pelos danos ocasionados em raz\u00e3o dos excessos praticados pelos policiais militares que abordaram o autor na data referida, pois restou claramente comprovada, nestes autos, a conduta inadequada adotada pelos agentes policiais.<\/p>\n<p>Frise-se que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que dispensa a parte prejudicada de provar a culpa do Poder P\u00fablico para que ocorra a repara\u00e7\u00e3o, bastando a rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o administrativa e o dano sofrido. No entanto, o ente P\u00fablico se exonera do dever de indenizar, caso comprove a aus\u00eancia de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da v\u00edtima, fato de terceiro, caso fortuito ou for\u00e7a maior. Da mesma forma, ter\u00e1 o quantum indenizat\u00f3rio reduzido se comprovar culpa concorrente da v\u00edtima para o evento danoso, o que n\u00e3o \u00e9 o caso analisado, oportunidade em que os Desembargadores citaram ensinamentos de diversos doutrinadores.<\/p>\n<p>Por fim, os Desembargadores conclu\u00edram apontando, em s\u00edntese, as seguintes raz\u00f5es:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00f5es C\u00cdVEis. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. estado do rio grande do sul. excessos cometidos em abordagem policial. danos morais caracterizados. <i>QUANTUM<\/i> majorado. VERBA HONOR\u00c1RIA.<\/p>\n<p>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Estado do Rio Grande do Sul, ora apelado, \u00e9 ente jur\u00eddico de direito p\u00fablico, portanto, responde objetivamente pelos atos danosos causados a terceiros, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, a teor do que estabelecem os artigos 6\u00ba e 37, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a aus\u00eancia de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da v\u00edtima, fato de terceiro, caso fortuito, ou for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No caso em exame restou devidamente configurada a responsabilidade do ente p\u00fablico. Presente nos autos, a conduta il\u00edcita dos agentes respons\u00e1veis pela abordagem do autor, porquanto agiram com excesso, conduta abusiva que ultrapassa o exerc\u00edcio regular da atividade policial, produzindo desnecess\u00e1rio constrangimento ao demandante.<\/p>\n<p>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, exsurge o dever de ressarcir os danos da\u00ed decorrentes, como o preju\u00edzo imaterial ocasionado, decorrente da dor e sofrimento da parte autora, em raz\u00e3o dos constrangimentos injustamente experimentados.<\/p>\n<p>5. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No que tange \u00e0 prova do dano moral, por se tratar de les\u00e3o imaterial, desnecess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo, na medida em que possui natureza compensat\u00f3ria, minimizando de forma indireta as conseq\u00fc\u00eancias da conduta do demandado, decorrendo aquele do pr\u00f3prio fato. Conduta il\u00edcita do demandado que faz presumir os preju\u00edzos alegados pela parte autora, \u00e9 o denominado dano moral puro.<\/p>\n<p>6.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 O valor da indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de dano moral deve levar em conta quest\u00f5es f\u00e1ticas, como as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do ofendido e do ofensor, a extens\u00e3o do preju\u00edzo, al\u00e9m quantifica\u00e7\u00e3o da culpa daquele, a fim de que n\u00e3o importe em ganho desmesurado. <i>Quantum <\/i>majorado para R$ 10.000,00<i>. <\/i><\/p>\n<p>7.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Manuten\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria fixada no Ju\u00edzo <i>a quo<\/i>, pois remunera apropriadamente o trabalho realizado pelo patrono do demandante.<\/p>\n<p>Negado provimento ao recurso do demandado e dado provimento ao apelo do autor.<\/p>\n<p>Os advogados Vilson Farias e S\u00edlvia Maria Correa Vieira, procurados pela imprensa, limitaram-se a dizer que foi feito justi\u00e7a, enquanto a v\u00edtima assinalou que tudo n\u00e3o passou de mais um caso de racismo.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o foi movida por um funcion\u00e1rio p\u00fablico negro confundido como assaltante ao entrar no seu pr\u00f3prio carro A Banca de Advocacia, dirigida pelo Promotor de Justi\u00e7a aposentado e<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":66422,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[305,27],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/70428"}],"collection":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=70428"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/70428\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":70429,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/70428\/revisions\/70429"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/66422"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=70428"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=70428"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=70428"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}