{"id":98107,"date":"2020-04-24T11:09:46","date_gmt":"2020-04-24T14:09:46","guid":{"rendered":"http:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/?p=98107"},"modified":"2020-04-24T11:10:41","modified_gmt":"2020-04-24T14:10:41","slug":"shopping-pelotas-e-mercado-central-poderao-abrir","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodamanhapelotas.com.br\/site\/shopping-pelotas-e-mercado-central-poderao-abrir\/","title":{"rendered":"Shopping Pelotas e Mercado Central poder\u00e3o abrir"},"content":{"rendered":"<h2 style=\"text-align: center;\"><em>Apenas 30% da capacidade de p\u00fablico prevista no PPCI dos empreendimentos poder\u00e1 ser preenchida, limitado o acesso a apenas uma pessoa por fam\u00edlia.<\/em><\/h2>\n<p>No mesmo dia em que editou o Decreto 6267 que previa a reabertura do com\u00e9rcio, com restri\u00e7\u00f5es, para as lojas de rua, a prefeita Paula Schild Mascarenhas publicou outro decreto, o de n\u00famero 6268 que determina a cria\u00e7\u00e3o de protocolos de higiene e distanciamento controlado, objetivando evitar aglomera\u00e7\u00f5es que podem potencializar a transmiss\u00e3o do novo coronav\u00edrus (COVID-19), permitindo tamb\u00e9m a abertura do Shopping Pelotas e do Mercado Central.<\/p>\n<p>As regras para permitir a abertura s\u00e3o r\u00edgidas e o hor\u00e1rio ser\u00e1 reduzido. No Shopping, o funcionamento est\u00e1 autorizado de segunda \u00e0 s\u00e1bado, das 11h \u00e0s 19h. Apenas 30% da capacidade de p\u00fablico prevista no PPCI do empreendimento poder\u00e1 ser preenchida, limitado a apenas uma pessoa por fam\u00edlia, portanto est\u00e3o descartados os \u201cpasseios\u201d no Shopping. A medida \u00e9 para evitar aglomera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ser\u00e1 aferida a temperatura de quem ingressar no Shopping, garantindo que pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,5 graus tenham o acesso impedido.<\/p>\n<p>As mesmas regras valem para o Mercado Central, com exce\u00e7\u00e3o da medi\u00e7\u00e3o de temperatura. Al\u00e9m disso, fica vedado o acesso e a perman\u00eancia no interior do Mercado Central de consumidores sem a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scara.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2 style=\"text-align: center;\"><em>Confira as altera\u00e7\u00f5es e normas de funcionamento do Decreto 6268 de 23 de abril de 2020<\/em><\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Art. 26-A Ficam estabelecidas as seguintes regras para o funcionamento do Shopping Center no munic\u00edpio de Pelotas:<\/p>\n<p>I &#8211; funcionamento e atendimento ao p\u00fablico entre 11h e 19h, de segunda a s\u00e1bado;<\/p>\n<p>II &#8211; higieniza\u00e7\u00e3o do local antes das atividades, bem como de forma cont\u00ednua e adequada, intensificando a limpeza das \u00e1reas comuns com desinfetantes pr\u00f3prios para a finalidade de realizar frequente desinfec\u00e7\u00e3o com \u00e1lcool 70% (setenta por cento) e\/ou prepara\u00e7\u00f5es antiss\u00e9pticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fric\u00e7\u00e3o de superf\u00edcies expostas, como ma\u00e7anetas, mesas, balc\u00f5es, corrim\u00f5es, interruptores, banheiros, lavat\u00f3rios, pisos, e mobili\u00e1rios de uso comum, dentre outros.<\/p>\n<p>III- fechamento do frald\u00e1rio e da sala de amamenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o, na(s) e entrada (s), nos locais de circula\u00e7\u00e3o e com f\u00e1cil acesso, \u00e1lcool em gel 70% (setenta por cento), para a utiliza\u00e7\u00e3o dos clientes e dos funcion\u00e1rios do local, sendo vedado o acesso sem a devida higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os;<\/p>\n<p>V &#8211; manuten\u00e7\u00e3o dos sistemas de ar condicionado em funcionamento, bem como a manuten\u00e7\u00e3o das portas abertas, contribuindo para a renova\u00e7\u00e3o de ar;<\/p>\n<p>VI &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o pelos lojistas e funcion\u00e1rios que atuem nas depend\u00eancias do shopping;<\/p>\n<p>VII &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u201ckit\u201d completo de higiene de m\u00e3os nos sanit\u00e1rios de clientes e de funcion\u00e1rios, utilizando sabonete l\u00edquido, \u00e1lcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel;<\/p>\n<p>VIII &#8211; controle de acesso do p\u00fablico ao empreendimento para reduzir a 30% (trinta por cento) de sua ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima, determinada no PPCI;<\/p>\n<p>IX &#8211; limita\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o da pra\u00e7a de alimenta\u00e7\u00e3o com capacidade reduzida para 30% (trinta por cento) de sua ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima, com retirada das cadeiras excedentes, garantindo o afastamento das mesas, observando as determina\u00e7\u00f5es do art. 25 Decreto n.\u00ba 6.267, de 23 de abril de 2020;<\/p>\n<p>X &#8211; limita\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o do estacionamento para 60% (sessenta por cento) de sua ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima;<\/p>\n<p>XI &#8211; permiss\u00e3o de ingresso de apenas uma pessoa por fam\u00edlia, devendo essa ser adulta e sem apresentar sintomas vis\u00edveis de anomalia ou altera\u00e7\u00e3o respirat\u00f3ria;<\/p>\n<p>XII &#8211; retirada dos bancos, sof\u00e1s e poltronas das \u00e1reas comuns de perman\u00eancia e situadas fora das pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o do shopping;<\/p>\n<p>XIII &#8211; aferi\u00e7\u00e3o da temperatura de quem ingressar no Shopping, garantindo que pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,5 graus (trinta e sete graus e meio), considerado febre, n\u00e3o ingressem no local e sejam orientadas a procurar atendimento m\u00e9dico;<\/p>\n<p>XIV &#8211; coloca\u00e7\u00e3o de demarca\u00e7\u00e3o no piso que oriente o afastamento entre os clientes em atendimento, tanto para forma\u00e7\u00e3o de filas quanto para perman\u00eancia em balc\u00f5es de atendimento;<\/p>\n<p>XV &#8211; fixa\u00e7\u00e3o, em local vis\u00edvel aos clientes e funcion\u00e1rios, informa\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias sobre higieniza\u00e7\u00e3o e cuidados para a preven\u00e7\u00e3o da COVID.<\/p>\n<p>XVI &#8211; controle de acesso do p\u00fablico \u00e0s lojas para reduzir a 30% (trinta por cento) de sua ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima; Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedado o acesso e a perman\u00eancia no interior do estabelecimento de consumidores sem a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scara, objetivando evitar a contamina\u00e7\u00e3o e o cont\u00e1gio da COVID-19 (NR).<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Fica incluso o art. 26-B, no Decreto n.\u00ba 6.267, de 23 de abril de 2020, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 26-B Ficam estabelecidas as seguintes regras para o funcionamento do Mercado Central no munic\u00edpio de Pelotas:<\/p>\n<p>I &#8211; funcionamento e atendimento ao p\u00fablico entre 11h e 19h, de segunda a s\u00e1bado;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00famero de pessoas no Mercado Central n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade m\u00e1xima prevista no alvar\u00e1 de funcionamento ou de preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio.<\/p>\n<p>III &#8211; higieniza\u00e7\u00e3o do local antes das atividades, bem como de forma cont\u00ednua e adequada, intensificando a limpeza das \u00e1reas comuns com desinfetantes pr\u00f3prios para a finalidade de realizar frequente desinfec\u00e7\u00e3o com \u00e1lcool 70% (setenta por cento) e\/ou prepara\u00e7\u00f5es antiss\u00e9pticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fric\u00e7\u00e3o de superf\u00edcies expostas, como ma\u00e7anetas, mesas, balc\u00f5es, corrim\u00f5es, interruptores, banheiros, lavat\u00f3rios, pisos, e mobili\u00e1rios de uso comum, dentre outros.<\/p>\n<p>IV &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o, na(s) e entrada (s), nos locais de circula\u00e7\u00e3o e com f\u00e1cil acesso, \u00e1lcool em gel 70% (setenta por cento), para a utiliza\u00e7\u00e3o dos clientes e dos funcion\u00e1rios do local, sendo vedado o acesso sem a devida higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os;<\/p>\n<p>V &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scara pelos permission\u00e1rios e funcion\u00e1rios que atuem nas depend\u00eancias do Mercado Central;<\/p>\n<p>VI &#8211; disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u201ckit\u201d completo de higiene de m\u00e3os nos sanit\u00e1rios de clientes e de funcion\u00e1rios, utilizando sabonete l\u00edquido, \u00e1lcool 70% (setenta por cento) e toalhas de papel;<\/p>\n<p>VII &#8211; controle de acesso do p\u00fablico \u00e0s bancas para reduzir a 30% (trinta por cento) de sua ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima; VIII &#8211; limita\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o da pra\u00e7a de alimenta\u00e7\u00e3o com capacidade reduzida para 30% (trinta por cento) de sua ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima com retirada das cadeiras excedentes e garantir afastamento das mesas, observando as determina\u00e7\u00f5es do art. 25 Decreto n.\u00ba 6.267, de 23 de abril de 2020;<\/p>\n<p>IX &#8211; permiss\u00e3o de ingresso de apenas uma pessoa por fam\u00edlia, devendo essa ser adulta e sem apresentar sintomas vis\u00edveis de anomalia ou altera\u00e7\u00e3o respirat\u00f3ria;<\/p>\n<p>X &#8211; fixa\u00e7\u00e3o, em local vis\u00edvel aos consumidores e funcion\u00e1rios, informa\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias sobre higieniza\u00e7\u00e3o e cuidados para a preven\u00e7\u00e3o da COVID-19.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedado o acesso e a perman\u00eancia no interior do Mercado Central de consumidores sem a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scara, objetivando evitar a contamina\u00e7\u00e3o e o cont\u00e1gio da COVID-19 (NR).<\/p>\n<p>Link para o Decreto:\u00a0<a href=\"http:\/\/saiserver.pelotas.com.br\/interesse_legislacao\/decretos\/2020\/DECRETO6268.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/saiserver.pelotas.com.br\/interesse_legislacao\/decretos\/2020\/DECRETO6268.pdf<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apenas 30% da capacidade de p\u00fablico prevista no PPCI dos empreendimentos poder\u00e1 ser preenchida, limitado o acesso a apenas uma pessoa por fam\u00edlia. 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