O texto será publicado até o dia 9 de setembro, como manda a lei – até 30 dias antes da abertura dos envelopes, marcada para o dia 9 de outubro.
Licitar a operação do transporte coletivo da colônia significa a unificação da tarifa e a garantia de mais qualidade nos serviços. Quarenta mil usuários dos ônibus da zona rural aguardam, com expectativa, pela mudança do sistema e barateamento da passagem. O novo processo traz basicamente quatro diferenças significativas em relação às duas licitações anteriores.

DATA de abertura dos envelopes está marcada para 9 de outubro
O secretário de Transporte e Trânsito (STT), Flávio Al-Alam, explica que uma das preocupações de empresas da área seria quanto a garantias de recebimento da tarifa de remuneração, caso o Poder Público atrase o pagamento deste item. No edital recém-assinado, consta que o operador, após 45 dias de inadimplência, poderá cobrar do usuário o preço total da passagem.
Ao usuário da colônia é atribuído o pagamento da tarifa igual à praticada na zona urbana – hoje, R$ 3,35. A tarifa de remuneração é a diferença a ser paga pela Prefeitura ao operador para recompensá-lo pelo serviço prestado. A planilha de custos e a distância percorrida são elementos considerados.
O segundo item modificado nesta licitação refere-se ao aumento do número de motoristas para a operação. O terceiro é quanto à adequação dos valores das multas. O quarto institui a redução da base de cálculo do ISSQN, que só incidirá sobre a tarifa básica e não mais sobre a de remuneração, em função do subsídio.
O transporte coletivo da zona rural envolve o percurso de 70,3 quilômetros por mês e contempla o deslocamento de 40 mil passageiros.