Ocorre que o menor confessou ter assassinado Leandro e Sandro de Freitas Fontella, também foi indiciado sem ter participado do assassinato. Ficou comprovado que, no dia do homicídio ele estava numa pescaria. Diante disso, o Promotor de Justiça Dr. Márcio Schlee Gomes pediu a absolvição do réu que foi atendida pelos jurados.
O julgamento foi presidido pelo Dr. Marcelo Malízia Cabral, que também é diretor do Foro local.
Atuaram na defesa de Sandro de Freitas Fontella, os conhecidos e competentes advogados criminalistas, José Karini, Antônio Ernani Pinto da Silva e Artur Jardel Soares, este uma das novas revelações como advogado criminalista e dedicação em julgamentos do Tribunal do Júri.
PAUTA DE ABRIL
- 16/04 – Réu: Cristiano Medeiros, Tentativa de Homicídio Simples;
- 18/04- Réu: Alex Sandro Santos, Homicídio Simples;
- 19/04 – Réu: Vitor da Silva Petiz, Homicídio Simples;
- 23/04 – Réu: Pablo Bilhalva Silva, Homicídio Qualificado;
- 26/04 – Réu: Anaue Alves Avencurt, Tentativa de Homicídio Simples.