Alex Sandro Santos, conhecido por Di Porto, não compareceu ao julgamento realizado ontem. No dia 14 de fevereiro de 2014, ele matou com vários golpes de faca Fabiano Kuter Klug.


O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou na quarta-feira, o réu Alex Sandro Santos, conhecido como “Di Porto”. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por crime de homicídio simples, entretanto não compareceu à sessão de julgamento, e foi julgado à revelia. Após o julgamento, foi expedido um mandado de prisão para que o réu seja preso imediatamente e comece a cumprir a pena desde logo.

Promotor Márcio Schlee Gomes atuou na acusação

Promotor Márcio Schlee Gomes atuou na acusação



O júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

CASO – O crime ocorreu na noite de 14 de fevereiro de 2014, por volta das 22h, na esquina entre a Rua Marcílio Dias e a Praça Vinte de Setembro, no Centro.  O acusado, utilizando uma faca de cozinha, que não foi apreendida pela polícia, golpeou diversas vezes e matou a vítima Fabiano Kuter Klug, de apelido "Pica-pau".

O fato ocorreu porque a vítima havia acusado o réu de ser autor de um furto na loja "Mix Celulares", conforme depoimento de testemunhas, e através de um ato de vingança ele cometeu o homicídio. Segundo o caso, a vítima se encontrava junto a um trailer no endereço do crime, onde costumava pernoitar, quando o réu se aproximou e iniciou uma discussão com Fabiano. Após a discussão, Alex Sandro passou a desferir inúmeras facadas na vítima, que a levaram ao óbito.

Na defesa do réu os advogados, Artur Jardel Soares, e também, Antônio Ernani Pinto da Silva filho.Atuou como promotor do caso, Márcio Schlee Gomes.

DECISÃO - Em sua sentença, o juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução e o motivo que levou o acusado a cometer o crime. Também foi considerada a conduta do réu que possui condenação provisória por crime de furto e responde a outras duas ações penais, uma delas também por furto e a outra por homicídio tentado.

Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido na via pública, causando alarma e temor social. Também foi levado em conta o tamanho da crueldade, em torno de 15 facadas foram desferidas contra a vítima. Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu  Alex Sandro Santos  à pena de 10 anos de reclusão.

EXCEÇÃO - Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13h. O próximo julgamento será o do réu Pablo Bilhalva Silva, denunciado por homicídio qualificado. A sessão ocorre na segunda-feira.