Quem descumprir alguma das determinações da nova legislação poderá ser multado nos valores entre uma até dez Unidades de Referência Municipal (URM), dependendo do tipo de infração.
A prefeita Paula pede a adesão da população às medidas de prevenção e combate ao coronavírus."Eu espero, sinceramente, que não precisemos multar ninguém. Por favor, ajudem! Não é tão difícil assim! Tem gente fazendo sacrifícios muito maiores, e tenho a certeza de que cada um pode dar a sua contribuição", solicitou
Maioria usava máscara
No Calçadão, nesta manhã (16), poucas pessoas circulavam, e quase todas utilizavam máscara, ou a carregavam na bolsa ou na mochila. Agentes da GM orientaram quem estava sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) acerca da importância do uso correto.
Trabalhadores da construção civil e transeuntes receberam informações e máscaras novas. Nenhuma pessoa se recusou a fazer uso da proteção facial.
"A GM disponibiliza a máscara para aquele cidadão que estiver desprotegido, e conseguimos dialogar com a população, que tem sido muito receptiva, porque nosso dia a dia de trabalho é próximo das pessoas", contou Bretanha.

Máscaras são fornecidas a quem não possui. Penalidade será aplicada aos que se recusarem a usá-las ou estiverem em aglomerações
Prevenção e autuação
A fiscalização segue nos bairros e na zona central. Denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo telefone 153. “O objetivo da Guarda Municipal, assim como do Poder Executivo, é preservar o máximo de vidas possíveis, e evitar um colapso no sistema de saúde. Recebemos a atribuição de autuar quem descumprir essa lei, para auxiliar na conscientização ao uso de máscaras e do risco, nesse momento, de participar de aglomerações”, disse o comandante da GM, Igor Bretanha.
A Prefeitura de Pelotas desenvolve ações de conscientização e distribuição de máscaras em bairros do município. Durante esta semana, a equipe formada pela GM, Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e Secretaria de Saúde (SMS) esteve no Loteamento Anglo, onde conversou com moradores sobre a importância da prevenção para a Covid-19
O que prevê a lei
A lei 6.819/2020 prevê medidas coercitivas para ausência do uso de máscaras e promoção ou participação de aglomerações, com a finalidade de combater o avanço do novo coronavírus na cidade.
· Máscaras: O uso da máscara é obrigatório em espaços coletivos, utilizados simultaneamente por diversas pessoas, sejam fechados ou abertos, públicos ou privados, assim como locais de circulação, vias públicas e meios de transporte.
· Aglomerações: as aglomerações estão proibidas em espaços públicos, como praças, parques, calçadão, orla da praia, entre outros, assim como em espaços privados. A lei considera aglomeração a junção de cinco ou mais pessoas que não moram na mesma residência. A exceção é para a realização de lives artísticas e/ou solidárias, desde que observados os protocolos de distanciamento, uso de máscaras e utilização do álcool gel.
Os recursos provenientes de eventuais multas aplicadas serão investidos no enfrentamento da pandemia e na estruturação da GM. Infrações de natureza leve implicam a uma multa de 1 URM (valor da URM fixado até outubro de 2020 é de R$ 117,69); as de natureza média o pagamento de 1,5 URM; e as de natureza grave o desembolso de 10 URMs. Estabelecimentos que permitam ou incentivem aglomerações poderão ainda ser interditados, além de multados.
Conheça as penalidades
· Não utilizar máscara (exceto crianças de até 10 anos): infração de natureza leve.
· Participar de aglomeração: infração de natureza média.
· Participar de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave.
· Pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave.
· Estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave.
· Estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.