Um lar, mesmo que temporário, pode representar proteção, cuidado e segurança em um dos momentos mais delicados da vida de uma criança ou adolescente


Com esse olhar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lançou uma campanha de incentivo ao Serviço de Famílias Acolhedoras, buscando sensibilizar a sociedade e fortalecer a parceria entre Poder Judiciário e Municípios para ampliar o acolhimento familiar no Estado.

A iniciativa, coordenada pela Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (CIJRS) e desenvolvida pela Direção de Comunicação Social (DICOM) do TJRS, busca ampliar o serviço partindo da premissa de responsabilidade compartilhada. Quando Justiça, poder público e sociedade agem juntos, mais crianças e adolescentes podem conviver em um ambiente de afeto, cuidado e proteção.

O Judiciário atua na garantia desses direitos; os municípios são responsáveis pela implantação e manutenção do serviço; e a sociedade participa diretamente por meio de famílias dispostas a abrir suas casas e reorganizar suas rotinas para acolher, temporariamente, proporcionando à criança ou ao adolescente condições adequadas de saúde, educação, alimentação, moradia e lazer, além de carinho, afeto e atenção individualizada.

Além de vídeos explicativos, cartazes e folders elaborados pela DICOM, a campanha dispõe de materiais elaborados pela CIJRS, com a ideia de oferecer um caminho simplificado aos municípios para a implantação do Serviço de Família Acolhedora, como guia para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras, além de modelos de documentos necessários ao funcionamento do serviço. A Coordenadoria também intensifica a abordagem do tema em cursos e capacitações voltadas a magistrados e equipes da Infância e Juventude em todo o estado.

Uma rede de cuidado e proteção


Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar tem preferência em relação ao acolhimento institucional. A medida permite que, enquanto são trabalhadas as condições para o retorno à família de origem ou, quando isso não for possível, para o encaminhamento a uma família substituta, a criança ou o adolescente encontre um lar preparado para recebê-lo e protegê-lo.

Podem ser acolhidos crianças e adolescentes com idades entre zero e 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção da Justiça da Infância e da Juventude.

Acolher não é adotar. O objetivo é que a criança ou adolescente permaneça afastado da família de origem pelo menor tempo; quando a reintegração não é possível, poderá ocorrer o encaminhamento para uma família substituta.

Quem pode acolher


Não existe um modelo único de família capaz de acolher. Podem participar pessoas e famílias com diferentes configurações. Os interessados passam por um processo de inscrição, avaliação e capacitação, destinado a prepará-los para compreender as necessidades das crianças e as particularidades do acolhimento temporário.

Os candidatos devem ser maior de idade, ter disponibilidade afetiva, apresentar boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais, contar com a concordância de todos os integrantes da família e manter uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Também não pode estar habilitada para adoção.

E as famílias não percorrem esse caminho sozinhas. Elas são selecionadas e capacitadas e recebem acompanhamento da equipe técnica específica do serviço durante o período de acolhimento.

Durante o período em que realiza o acolhimento, a família recebe um subsídio conforme previsto em programa municipal.

Como participar


Na Capital, os interessados podem procurar a Rede Calábria ou entrar em contato com o Juizado da Infância e Juventude, no Foro Central I, pelo e-mail frpoacent2jij@tjrs.jus.br.

No Interior, quem deseja conhecer melhor o serviço ou se tornar uma família acolhedora pode procurar o Foro mais próximo de sua residência. Em Pelotas, o Juizado atende pelo telefone (53) 3026-8500 ou pelo email: frpelotasjij@tjrs.jus.br. O atendimento presencial é no Foro de Pelotas, Av. Ferreira Viana, 1134.

Mais informações no site da CIJRS