Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
| CEEE-D – RS | 29,33% |
| Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor | |
| CEEE-D - RS | 29,29% | 33,54% | 30,62% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.