SUGESTÕES DO PROCON:
- Pesquise os preços: procure adaptar o presente ao seu orçamento para evitar endividamento.
- Exija nota fiscal: em caso de vício do produto, o consumidor poderá efetuar o reparo desde que esteja de posse da nota fiscal.
- Troca do produto: informe-se sobre a política de troca dos estabelecimentos, que podem, por escolha própria, realizá-la, deixando explícita, na etiqueta do produto ou na própria nota fiscal, que essa opção é oferecida. Segundo o CDC, a loja só está obrigada a substituir o produto em caso de vício. Por motivo de cor, tamanho ou gosto pessoal, só é efetuada por decisão do estabelecimento.
- Produtos para entrega em domicílio: verifique antecipadamente a data e horário de entrega que o estabelecimento se propõe a cumprir e peça confirmação por escrito, a fim de confirmar se atende às necessidades. Somente na compra de mercadorias fora da loja física, ou seja, por telefone, catálogo ou internet, o CDC garante prazo de sete dias para arrependimento, independentemente do motivo, a contar da confirmação ou da entrega.
- Vale presente: oferece uma alternativa para aquele consumidor que tem medo de errar no presente. É importante pedir o registro por escrito sobre o valor e o prazo para utilização do vale.