No Brasil, o número de pessoas acima dos 60 anos superou os 30 milhões, em 2017. Essa mudança de perfil social expõe um problema praticamente desconhecido até bem pouco tempo para a sociedade: a violência contra pessoas na velhice. A Organização Mundial da Saúde (OMS), tipifica como abuso o financeiro, o físico, o psicológico e o sexual.
[caption id="attachment_88384" align="alignright" width="300"]
NA maioria das vezes o problema acontece dentro de casa[/caption]“Esta é uma epidemia silenciosa e que acontece, na maioria das vezes, dentro de casa”, informa a psicóloga Joana Veras, da Coordenação Estadual da Saúde do Idoso, da Secretaria Estadual da Saúde (SES). Para dar visibilidade ao problema, 15 de junho foi instituído como o Dia Mundial de Enfrentamento à Violência contra Idosos e diversas ações estão programadas em todo o Estado, durante o mês.
Dados da Vigilância Epidemiológica da SES, com base no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), no RS, em 2018, houve 3.021 casos de agressão sofrida pelos idosos, a maioria física (1.021, correspondendo a 33,8%). Em seguida, a psicológica/moral (560, 18,5%). Logo abaixo, negligência ou abandono (528, 17,5%). Lesões auto-provocadas chegaram a 409 (13,5%), e financeira/econômica a 153 (5,1%). Há também tortura (41, 1,4%) e sexual (40, 1,3%). No quesito “outros” foram inseridos 269 notificações (8,9%). Apesar de algumas variações, há uma tendência de manutenção das notificações ao longo da década iniciada em 2010.
A maioria dos agressores é filho(a), correspondendo a 626 notificações (28,23%), própria pessoa 410 (18,5%), cônjuge/namorado(a) são 228 (10,3%), amigos/conhecidos 135 (6,1%), cuidador 62 (2,3%), ex-cônjuge/ex-namorado(a) chegam a 60 (2,3%), irmão(a) são 50, (2,2%), da lei ou patrão 23 (1,3%), mãe/madrasta/pai/padrasto 19 (0,8%). Outros vínculos 301 (13,6%) e ignorado/branco 150 (6,8%). “Mas nós ainda enfrentamos o problema de subnotificação”, diz Joana, ao lembrar que muitos casos sequer chegam a ser declarados ao SUS.
Joana Veras destaca que a notificação é uma etapa extremamente importante para o enfrentamento à violência, pois subsidia o planejamento de ações. “É importante ressaltar que a notificação de casos de violência através da ficha de registro no Sinan (que pode manter o anonimato do profissional que a realiza) tem caráter epidemiológico e não se iguala a uma denúncia acolhida pelo sistema da Segurança Pública, a qual envolve investigação policial”. O Estatuto do Idoso estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra as pessoas idosas devem ser notificados não somente à autoridade sanitária, mas também, obrigatoriamente, à autoridade policial, Ministério Público e às instâncias de controle social (conselhos de direitos municipais, estaduais ou nacional).