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Reinaldo Belezinha[/caption][caption id="attachment_30831" align="alignright" width="150"]
Anderson Garcia[/caption]O TRE aceitou o recurso e absolveu os parlamentares entendendo que não houve a fraude alegada pela acusação, de que teria ocorrido uso de mulheres “laranjas” na eleição municipal de 2016, com benefício aos cinco vereadores.
O recurso eleitoral tratava de impugnação do mandato eletivo dos referidos vereadores por não terem eles observado a reserva legal de gênero, ou seja, a indicação de 30% de mulheres como candidatas nas respectivas coligações.
Os desembargadores eleitorais julgaram por unanimidade e afastaram a matéria preliminar, concedendo provimento ao recurso e por fim, enfaticamente observaram ser improcedente a ação interposta pelo PC do B, portanto em nenhum momento houve fraude eleitoral.
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Roger Ney[/caption]As desistências das candidaturas das mulheres referidas no caso foi por absoluta vontade de cada candidata por motivos individuais de cada uma.
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Waldomiro Lima (PRB)[/caption]O vereador Fabrício Tavares declarou: “Nunca tive dúvidas em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral, pois em nenhum momento pratiquei ato ilícito em minha candidatura. O resultado unânime ressalta minha posição, mas não devolve o desgaste que sofre, pois esse processo deveria ter seguido em segredo de justiça, o que não houve”.
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Fabrício Tavares[/caption]Atuaram nas defesas do vereador Fabrício Tavares os advogados José Aquino Flores de Camargo e Pedro Piegas.