O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul julgou na tarde desta terça-feira o recurso dos vereadores Fabrício Tavares (PSD) Roger Ney (PP), Valdomiro Lima (PRB), Reinaldo Elias (PTB) e Anderson Garcia (PTB) contra a decisão da juíza Fabiana Fiori Hallal, titular da 164ª Zona Eleitoral de Pelotas, a qual havia prolatado sentença cassando os mandatos dos cinco edis, em processo ajuizado pelo Partido Comunista do Brasil(PCdoB).

[caption id="attachment_78517" align="alignleft" width="276"]Reinaldo Belezinha Reinaldo Belezinha[/caption]

[caption id="attachment_30831" align="alignright" width="150"]Anderson Garcia Anderson Garcia[/caption]

O TRE aceitou o recurso e absolveu os parlamentares entendendo que não houve a fraude alegada pela acusação, de que teria ocorrido uso de mulheres “laranjas” na eleição municipal de 2016, com benefício aos cinco vereadores.

O recurso eleitoral tratava de impugnação do mandato eletivo dos referidos vereadores por não terem eles observado a reserva legal de gênero, ou seja, a indicação de 30% de mulheres como candidatas nas respectivas coligações.

Os desembargadores eleitorais julgaram por unanimidade e afastaram a matéria preliminar, concedendo provimento ao recurso e por fim, enfaticamente observaram ser improcedente a ação interposta pelo PC do B, portanto em nenhum momento houve fraude eleitoral.

[caption id="attachment_78518" align="alignright" width="276"]Roger Ney Roger Ney[/caption]

As desistências das candidaturas das mulheres referidas no caso foi por absoluta vontade de cada candidata por motivos individuais de cada uma.

[caption id="attachment_76401" align="alignleft" width="150"]Waldomiro Lima (PRB) Waldomiro Lima (PRB)[/caption]

O vereador Fabrício Tavares declarou: “Nunca tive dúvidas em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral, pois em nenhum momento pratiquei ato ilícito em minha candidatura. O resultado unânime ressalta minha posição, mas não devolve o desgaste que sofre, pois esse processo deveria ter seguido em segredo de justiça, o que não houve”.

[caption id="attachment_78519" align="alignleft" width="276"]Fabrício Tavares Fabrício Tavares[/caption]

Atuaram nas defesas do vereador Fabrício Tavares os advogados José Aquino Flores de Camargo e Pedro Piegas.