- - Campeonato Gaúcho de 1933
- - Campeonato Gaúcho do Interior de 1933
- - Campeonato Gaúcho da 2ª Divisão de 1967 e 1970
- - Campeonato Gaúcho da Divisão de Acesso 2013
- - Copa Bento Gonçalves de 1985.
A causa é patrocinada pelo Advogado Especialista em Direito Desportivo Trabalhista Jose Antonio Falchi Guimarães, OAB-RS 61.165.
Segundo o procurador, o Executado não cumpriu com a obrigação de pagar a dívida trabalhista e o cliente não aceitou que o crédito fosse disponibilizado em um condomínio de credores. Desta forma, a Dra. Juíza despachou no sentido de que o Exequente indicasse bens à penhora. Questionado o porquê dos troféus, o advogado do ex-preparador físico respondeu:
“Os troféus, do meu ponto de vista, são a cereja do bolo de qualquer time de futebol. Os clubes na sua maioria existem porque almejam a conquista de títulos e essas conquistas se materializam através dos troféus. As taças possuem valor de mercado, existem colecionadores, e os clubes por certo não querem perder os objetos de representação de determinada fase de sua história. O Título é abstrato e não pode ser penhorado, mas a taça sim é metal, é ornamento e tem valor de venda.”
Para concluir: “os clubes de futebol precisam parar com esse “oba oba” de contratar profissionais do futebol (jogadores e comissões) sem ter sucedâneos, recursos para honrar o compromisso assumido, ficando à mercê da sorte”, finalizou Jose Antonio.
Portanto, estamos diante de um novo momento no futebol profissional e a Justiça do Trabalho na vanguarda de decisões modernas e impositivas. Assim sendo, as diretorias precisam estar atentas à nova realidade e contratar conforme sua possibilidade, não iludir os profissionais/atletas/comissão técnica prometendo salários sem cumprir.