Um projeto de lei na Assembleia Legislativa pretende garantir aos servidores públicos do Rio Grande do Sul com deficiência uma aposentadoria especial.
A ideia é estender um direito que já é garantido aos deficientes contribuintes do INSS e que se aposentam pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2013, a lei federal que criou a aposentadoria especial estabeleceu que pessoas com deficiência podem ter seu tempo mínimo de contribuição reduzido e o valor recebido como benefício aumentado.
Autora do PL 82/2016 em tramitação no parlamento gaúcho, a deputada estadual Miriam Marroni (PT) afirma que o objetivo é que os funcionários públicos do Estado tenham os mesmos direitos de todos os trabalhadores com deficiência. “Hoje o servidor gaúcho com deficiência se vê prejudicado, pois não é atingido pela lei federal. Corrigir isso é tratar com igualdade e promover a qualidade de vida dessas pessoas”, explica.
Assim como na legislação federal, o período de trabalho formal até a aposentadoria de cada servidor dependerá do grau de limitação. Para deficiências graves o tempo de contribuição será de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Já em casos moderados, 29 anos para homens e 24 para as mulheres; e, por fim, deficiências leves precisarão de 33 anos de pagamento ao IPE para homens e 28 para mulheres. A aposentadoria por idade também será mais cedo. Caso o funcionário complete 60 anos de idade (homens) ou 55 (mulheres) terá direito ao benefício, desde que tenha pelo menos 15 anos de deficiência e contribuição.
“A exemplo dos contribuintes do INSS, o projeto pode reduzir em até dez anos o tempo de serviço de um trabalhador deficiente e garantir uma aposentadoria 40% maior, o que é justo com uma população que lida com maiores dificuldades e muitas vezes precisa de tratamentos específicos durante a vida toda”, comenta o presidente do Conselho dos Direitos de Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades de Pelotas, Sidnei Fagundes.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTES
O que muda na contribuição?
Grau de deficiência Homens Mulheres
Leve 33 anos 28 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Grave 25 anos 20 anos
Qual a diferença no benefício?
Um trabalhador com salário médio de R$ 1.000 receberia:
MULHER
Idade Contribuição Sem deficiência Com deficiência
52 anos 30 anos R$ 545 R$ 1.000
54 anos 30 anos R$ 586 R$ 1.000
59 anos 30 anos R$ 712 R$ 1.000
61 anos 30 anos R$ 773 R$ 1.000
HOMEM
Idade Contribuição Sem deficiência Com deficiência
52 anos 35 anos R$ 622 R$ 1.000
54 anos 35 anos R$ 690 R$ 1.000
59 anos 35 anos R$ 838 R$ 1.000
61 anos 35 anos R$ 883 R$ 1.000