A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 20/9/2021).
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo.
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas.
Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
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